| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | Concede um abono de Cr$ 3.000,00 aos servidores ativos e inativos e dá outras providências. |
| native_id | 2035 |
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Um E Gola do São Dra Pisa da Moteia 13 ones CEISIO - CAIRR LEI Nº 1.512 DE 21 DE SETEMBRO DE 1990 CONCEDE UM ABONO DE Cr$ 3.000,00- AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica concedido aos servidores ativos e inativos - da Prefeitura Municipal e Camara Municipal de Itapuí um abono no va- lor de Ny 3.000,00. $.18)- O abono de que trata o , caput” sera devido aos que per cebam até o valor de Cr$ 26. 017,30, aí incluídos os adicionais legais $ 2º)- Se, somado .º abono, o salário ou provento ultrapassar- o valor constante do parágrafo anterior, sera o mesmo limitado aque b importâncias NS) 3º)- O abono a que se refere este artigo não será incorpora do ao salário, vencimento ou provento, a qualquer título e será pago logo após a entrada em vigor da presente lei. Artigo 2º)- Terão direito ao abono os acupantes de empregos - ou cargos em comissão, observado o limite acima. Artigo 38)- Para cobertura do abono de que trata a presente - lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial no - valor de C% 450.000,00, o qual correrá por conta do excesso de arre- cadação previsto para o corrente exercício financeiro, Artigo 4º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de setembro del990 Let E AN NSECA réfeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suprj e. Seéeretario