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norma nº 1512/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaConcede um abono de Cr$ 3.000,00 aos servidores ativos e inativos e dá outras providências.
native_id2035

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Um E
Gola do São Dra
Pisa da Moteia 13 ones CEISIO - CAIRR
LEI Nº 1.512
DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
CONCEDE UM ABONO DE Cr$ 3.000,00-
AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica concedido aos servidores ativos e inativos -
da Prefeitura Municipal e Camara Municipal de Itapuí um abono no va-
lor de Ny 3.000,00.
$.18)- O abono de que trata o , caput” sera devido aos que per
cebam até o valor de Cr$ 26. 017,30, aí incluídos os adicionais legais
$ 2º)- Se, somado .º abono, o salário ou provento ultrapassar-
o valor constante do parágrafo anterior, sera o mesmo limitado aque b
importâncias
NS) 3º)- O abono a que se refere este artigo não será incorpora
do ao salário, vencimento ou provento, a qualquer título e será pago
logo após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 2º)- Terão direito ao abono os acupantes de empregos -
ou cargos em comissão, observado o limite acima.
Artigo 38)- Para cobertura do abono de que trata a presente -
lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial no -
valor de C% 450.000,00, o qual correrá por conta do excesso de arre-
cadação previsto para o corrente exercício financeiro,
Artigo 4º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de setembro del990
Let
E AN NSECA
réfeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suprj
e.
Seéeretario

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