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← Itapuí (SP)

norma nº 1513/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaDá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 621 de 03/07/1967.
native_id2036

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Dipo da Moteia 18 Come CRIBIO - CEMRR
LEI Nº 1.513
DE 02 DE OUTUBRO DE 1990
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
IS DA LEI Nº 621 DE -
03/07/1967 «
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- O artigo I2 da lei nº 62! de 03 de julho de -
1967 passa a vigora: com a seguinte redação:
"Artigo 12)- São considerados feriados no município de Ita
puí, para efeito do que determina o artigo Il, da Lei federal nº
605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo De
creto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966 e alterações subsequen -
tes:
Sexta Feira da Paixão
11 de setembro
I3 de junho(dia do padroeiro do Município- Santo Antonio
|2 de outubro( dia de Nossa Senhora Aparecida)
Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-
blócação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de outubro de
JOÃP DA SILVA FONSECA
efeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio a Secre-
taria da Prefeitura , na data supra
]
]
ADE CAFEO
fo.
Secretario

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