| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 621 de 03/07/1967. |
| native_id | 2036 |
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Dipo da Moteia 18 Come CRIBIO - CEMRR LEI Nº 1.513 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO IS DA LEI Nº 621 DE - 03/07/1967 « JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- O artigo I2 da lei nº 62! de 03 de julho de - 1967 passa a vigora: com a seguinte redação: "Artigo 12)- São considerados feriados no município de Ita puí, para efeito do que determina o artigo Il, da Lei federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo De creto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966 e alterações subsequen - tes: Sexta Feira da Paixão 11 de setembro I3 de junho(dia do padroeiro do Município- Santo Antonio |2 de outubro( dia de Nossa Senhora Aparecida) Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blócação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de outubro de JOÃP DA SILVA FONSECA efeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio a Secre- taria da Prefeitura , na data supra ] ] ADE CAFEO fo. Secretario