| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | Regulamenta o uso de veículos e máquinas do município. |
| native_id | 2043 |
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Colas d São Due Poço da Moboia 13 - Gomes CESBIO - GAMER LEI Nº 1.520 DE ló DE NOVEMBRO DE 1990 REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul: A mo. . Faço saber que a Camara Municipal Decretou e sanciono e promul go a seguinte lei: Artigo 12)- Fica terminantemente proibido o uso de veículos e Ed . . . « ” . maquinas da Prefeitura fora de seus serviços normais e necessarios. Artigo 22)- Os serviços para particulares somente poderão ser realizados, desde que haja interesse da Administração Municipal den- tro do horário normal de trabalho dos funcionários e servidores py - blicos do município, mediante o recolhimento antecipado dos valores- estabelecidos em Decreto do Executivos . 1. e $ I8)-Os particulares que pretenderem utilizar veículos e/ou - Ed . £. “ “ . “o maquinas devera protocolar requerimento solicitando a cessao dos - A . +. . . od mesmos, recebendo, no ato, numero identificador de sua posiçao, a -— fim de que possam saber quantos pretendentes o antecedem. 8 2º)- O recolhimento de que trata o “caput” deste artigo re - . Ed ff. . . fi. ferir-se-a, no minimo, uma hora de serviço, cabendo ao funcionario - + que o executar informar a Tesouraria da Prefeitura para a cobrança - do tempo que, eventualmente, exceder aqueles . . . .€.. Artigo 32)- Fica vedado a qualquer servidor do município o re- É. . « cebimento, em pecunia ou qualquer outra forma , de quaisquer pagamen tos pela execução dos serviços de que trata o artigo anterior. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na Jata de sua publica - ad . . ma Ed . . . çao, revogadas as disposiçoes em contrario, especialmente lei - Lliitaro 7 be ofoui Diogo da Moteia 13º - ones CESSEO - CERA o -fls.2- nº 1.120, de 13/05/81. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I6 d enovembro de 1990 DA SILVA FONSECA efeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADEMAR/ CAFEO Ed . Secretario