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norma nº 1520/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 1990
Date 1990-11-16
EmentaRegulamenta o uso de veículos e máquinas do município.
native_id2043

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Colas d São Due
Poço da Moboia 13 - Gomes CESBIO - GAMER
LEI Nº 1.520
DE ló DE NOVEMBRO DE 1990
REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS E
MÁQUINAS DO MUNICÍPIO
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul:
A mo. .
Faço saber que a Camara Municipal Decretou e sanciono e promul
go a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica terminantemente proibido o uso de veículos e
Ed . . . « ” .
maquinas da Prefeitura fora de seus serviços normais e necessarios.
Artigo 22)- Os serviços para particulares somente poderão ser
realizados, desde que haja interesse da Administração Municipal den-
tro do horário normal de trabalho dos funcionários e servidores py -
blicos do município, mediante o recolhimento antecipado dos valores-
estabelecidos em Decreto do Executivos
. 1. e
$ I8)-Os particulares que pretenderem utilizar veículos e/ou -
Ed . £. “ “ . “o
maquinas devera protocolar requerimento solicitando a cessao dos -
A . +. . . od
mesmos, recebendo, no ato, numero identificador de sua posiçao, a -—
fim de que possam saber quantos pretendentes o antecedem.
8 2º)- O recolhimento de que trata o “caput” deste artigo re -
. Ed ff. . . fi.
ferir-se-a, no minimo, uma hora de serviço, cabendo ao funcionario -
+
que o executar informar a Tesouraria da Prefeitura para a cobrança -
do tempo que, eventualmente, exceder aqueles
. . . .€..
Artigo 32)- Fica vedado a qualquer servidor do município o re-
É. . «
cebimento, em pecunia ou qualquer outra forma , de quaisquer pagamen
tos pela execução dos serviços de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na Jata de sua publica -
ad . . ma Ed . . .
çao, revogadas as disposiçoes em contrario, especialmente lei -
Lliitaro 7 be ofoui
Diogo da Moteia 13º - ones CESSEO - CERA
o -fls.2-
nº 1.120, de 13/05/81.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I6 d enovembro de 1990
DA SILVA FONSECA
efeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADEMAR/ CAFEO
Ed .
Secretario

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