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← Itapuí (SP)

norma nº 1525/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 1990
Date 1990-12-06
EmentaAltera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.492.
native_id2048

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a Sictidna Municipal” de Hafut
me) Wy Gulada do São Daula
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LEI Nº 1,525
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO IS DA
LEI Nº 1.492
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo |I2)- O artigo I2, da lei nº 1.492, passa a vigorar com-
a seguinte redação:
"Artigo I2)- Aos empregados públicos e funcionários municipais
desde que nao sejam optantes pelo regime do FGTS, será paga, à época-
de suas respectivas aposentadorias, uma gratificação pecuniária cor -
respondente a |/3(um terço) sobre seus vencimentos por ano de serviço
efetivamente prestados a municipalidade”.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 1990
JOÃG/DA SILVA SECA
| Prefeito Municipal
ad
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data up
ADEN CAFEO
o Ed .
Secretario

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