| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre correção monetária, multa e juros de mora aplicáveis sobre a dívida ativa do município. |
| native_id | 2054 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Gisa do São Dri Prosa do Moteia 8 Comes CRISAO - OtILER LEI Nº 1.531 DE |4 DE DEZEMBRO DE 1990 DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONE TÁRIA, MULTA E JUROS DE MO- RA APLICÁVEIS SOBRE A DÍVI- DA ATIVA DO MUNICÍPIO. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- A dívida ativa municipal será corrigida, ate janei- ro de 1989(hum mil novecentos e oitenta e nove), pelos indices das - Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), a partir de então a correção - . a . obedecera os indices estabelecidos para as cadernetas de poupanças. Parágrafo Único)- Apos a correção nos termos do “caput” o que - será feito a todo primeiro dia do mes, a dívida será convettida em - Bonus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) para pagamento até o último- . A dia do mess, Artigo 2º)- Sobre a dívida corrigida incidirao juros de mora de !Z(um por cento) ao mes capitalizados. Artigo 38)- A dívida corrigida e acrescida dos juros de mora, - €Á Ed . . sofrera acrescimo de multa assim escalonada: a- de I0 a 180 dias de atraso:- 20%(vinte por cento) b) de 181 a 360 dias de atraso:- 40%(quarenta por cento) í c)- acima de 360 dias de atraso:- 80%(oitenta por cento) Artigo 4º)- Na hipótese de necessidade de ajuizamento de Ação - Executória para recebimento da dívida ativa o devedor, independente- mente das cominações insertas em eventual sentença e dos acrescimos- . . legais contidos nesta lei, pagara 20G(vinte por cento) sobre o to -