| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1991 |
| Date | 1991-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. |
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Criada do São Daulh Poço da Matei 13 - Gone CRIBIO- GEES —s LEI Nº 1.533 DE O8 DE JANEIRO DE 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRA- TO COM A COMPANHIA DE DESEN= VOLVIMENTO HABITACIONAL E UR BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Cad . - . Faço saber que a Camara Nunicipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo I£)- Para a implantação de programa de construção de - casas populares destinadas à população de baixa renda deste munici- pio, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ES TADO DE SÃO PAULO-CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabe- lecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual cons- tarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como respon sabi lidade do município: | - Executar as suas expensas as obras de terraplenagem, inclusive locação de tuas, quadras, lotes e infra-estrutura; . L . . ” . Il - Desenvolver junto as concessionarias de Serviço Publico, de - Ed . £ . . agua e Esgoto e Energia Eletrica e outras entidades assemelha- e. 2.8. das a que o municipio pertencer, o trabalho necessario a im - ad . fo. » plantação dos serviços basicos e apresentar os termos de com - ind . promissos de que serao executados os projetos e as redes . respectivas, para abastecimento de agua e lançamento de esfo - . Ed . te tos das unidades habitacionais , e energia eletrica, anterio | . m . mente ou concomitantemente a construçao das unidades; Rr s - [ll- adotar as providências para que todas as despesas decorrentes Iisfeitiva Mnicipol de Hj Glad do São Paula Pisco da Mabeia 13 - Comes CHIBIO - OAITER o -fis,.2- de: certidões, cnolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamen- to e das construções, solicitação de "HABITE-SE”, com referência a área de terreno c dos respectivo núcleo residencial, e todos os im - postos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando -— ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefcitura e/ou isenta de pagamentos. Artigo 2º)- O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU. Artigo 3º)- Esta lei entrerá em vigor na data de sua publica me . Pd fo. çao, revogadas as disposiçoes em contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 de janeiro de 1991 QU a OÃO [DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal a . . € . . Rfixada no local de costume e registrada em livro proprio de Prefei- tura na data supra. Ed . Secretario