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norma nº 1533/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 1991
Date 1991-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
native_id2056

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Criada do São Daulh
Poço da Matei 13 - Gone CRIBIO- GEES
—s
LEI Nº 1.533
DE O8 DE JANEIRO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRA-
TO COM A COMPANHIA DE DESEN=
VOLVIMENTO HABITACIONAL E UR
BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-
CDHU.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Cad . - .
Faço saber que a Camara Nunicipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo I£)- Para a implantação de programa de construção de -
casas populares destinadas à população de baixa renda deste munici-
pio, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ES
TADO DE SÃO PAULO-CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabe-
lecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual cons-
tarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como respon
sabi lidade do município:
| - Executar as suas expensas as obras de terraplenagem, inclusive
locação de tuas, quadras, lotes e infra-estrutura;
. L . . ” .
Il - Desenvolver junto as concessionarias de Serviço Publico, de -
Ed . £ . .
agua e Esgoto e Energia Eletrica e outras entidades assemelha-
e. 2.8.
das a que o municipio pertencer, o trabalho necessario a im -
ad . fo. »
plantação dos serviços basicos e apresentar os termos de com -
ind .
promissos de que serao executados os projetos e as redes
.
respectivas, para abastecimento de agua e lançamento de esfo -
. Ed . te
tos das unidades habitacionais , e energia eletrica, anterio
|
. m .
mente ou concomitantemente a construçao das unidades;
Rr s -
[ll- adotar as providências para que todas as despesas decorrentes
Iisfeitiva Mnicipol de Hj
Glad do São Paula
Pisco da Mabeia 13 - Comes CHIBIO - OAITER
o -fis,.2-
de: certidões, cnolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamen-
to e das construções, solicitação de "HABITE-SE”, com referência a
área de terreno c dos respectivo núcleo residencial, e todos os im -
postos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando -—
ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e
ônus da Prefcitura e/ou isenta de pagamentos.
Artigo 2º)- O programa habitacional será implantado em gleba
de propriedade da CDHU.
Artigo 3º)- Esta lei entrerá em vigor na data de sua publica
me . Pd fo.
çao, revogadas as disposiçoes em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 de janeiro de 1991
QU a
OÃO [DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
a
. . € . .
Rfixada no local de costume e registrada em livro proprio de Prefei-
tura na data supra.
Ed .
Secretario

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