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norma nº 1535/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 1991
Date 1991-02-26
EmentaDá nova redação ao parágrafo primeiro do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1532, de 14 de dezembro de 1990.
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Iafiisa Menera! e Te
Goisdo do São Dra
Pisa da Motoia 13 Gone OHIBLO- CRITRA
LEI Nº 1.535
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRI
MEIRO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICI
PAL Nº 1.532, DE I4 DE DEZEMBRO-
DE 1990.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- O parágrafo I£ do artigo 3º da lei Municipal nº -
1.532, de 14/12/90, fica com a seguinte redação:
"Art. 3ºuue
$ I2)- Excetuam-se da proibição do “caput” as ambulâncias, os
onibus e peruas quando utilizados no transporte de estudantes, e um
veículo que poderá ficar a disposição do Prefeito Municipal, bem co
mo, nos finais de semana, em feriados ou em dias de competição, os-
onibus e peruas para o transporte de equipes esportivas amadoras re
presentando nossa cidade na regiao,
Ed . .
Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-
oa . . ind id .
ção, revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de fev ereiro de 199]
pefeito Municipal
Ed .
Secretario

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