| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 1991 |
| Date | 1991-02-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo primeiro do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1532, de 14 de dezembro de 1990. |
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Iafiisa Menera! e Te Goisdo do São Dra Pisa da Motoia 13 Gone OHIBLO- CRITRA LEI Nº 1.535 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRI MEIRO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICI PAL Nº 1.532, DE I4 DE DEZEMBRO- DE 1990. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 12)- O parágrafo I£ do artigo 3º da lei Municipal nº - 1.532, de 14/12/90, fica com a seguinte redação: "Art. 3ºuue $ I2)- Excetuam-se da proibição do “caput” as ambulâncias, os onibus e peruas quando utilizados no transporte de estudantes, e um veículo que poderá ficar a disposição do Prefeito Municipal, bem co mo, nos finais de semana, em feriados ou em dias de competição, os- onibus e peruas para o transporte de equipes esportivas amadoras re presentando nossa cidade na regiao, Ed . . Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica- oa . . ind id . ção, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de fev ereiro de 199] pefeito Municipal Ed . Secretario