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norma nº 1537/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 1991
Date 1991-04-02
EmentaDispõe sobre exigências da serem feitas aos pretendentes à aquisição de imóveis através de convênio com o CDHU.
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ema
Colada da São Duo
LDaça da Cheteia 13 Comes OAIBIO - OLITER
LEI Nº 1.537
DE 02 DE ABRIL DE 1991
DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIAS A
SEREM FEITAS AOS PRETEN -
DENTES À AQUISIÇÃO DE IMG
VEIS ATRAVÉS DE CONVÊNIO-
com O CDHU.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Os pretendentes a aquisição de imóveis residen-
ciais através de convênio com C.D.H.U. além das exigências feitas pe
lo próprio orgão + deverão, quando de sua inscrição, comprovar:
a)- residirem no Município ha mais de seis meses, mediante-
atestado de residência manuscrito e firmado de próprio punho na pre-
sença de duas testemunhas, com firmas reconhecidas, e
b)- não possuirem nenhum imóvel em nome próprio, de conjuge
ou de filhos menores que vivam sob sua dependência mediante certidão
expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis da Segunda Circunscri-
ção da Comarca de Jaú.
Parágrafo único)- O não atendimento às determinações supra-
impedirá a inscrição do candidato.
Artigo 22)- Não terao direito a se inscrever como pretenden
tes a aquisição de imóveis as pessoas que tiverem adquirido, anterir
mente, residência em outros núcleos habitacionais e, por qualquer mo
tivo, dos mesmos tenham se desfeito.
Parágrafo Único)- a prova a respeito do “caput” deveránser-
m- q .
feita mediante documento expedido pelos orgaos responsaveis pelos
Ed . + . .L . -
nucleos habitacionais ja existentes na cidade,
Iisdhidino Municipal” de fo
ne Criado da São Dulh
Poço da Moteiz 18 - Goma CRASHO - CES2O
-fls.2-
. . Ed . .
Artigo 3º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ad . . “” ? .
çao, revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de abril de 199]
pum IT >
OÃO/DA SILVA FONSECA
Prgfeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data Supra
Ed .
Secretario

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