| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 1991 |
| Date | 1991-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação do Artigo 4º da Lei nº 1.252, já alterado pela Lei nº 1.465. |
| native_id | 2067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
x Iisfátira Municipal de Iagpui b Cade da Sa Pode O EM Poço de Moboia 13 - Comes CAISHO - GESER LEI Nº 1.5d4 DE 05 DE JUNHO DE 1991 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA - LEI Nº 1.252, JÁ ALTERADO PELA LEI Nº 1,465. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuf a Jo . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- O artigo 4º da lei municipal nº 1.252, de 04 de Ju- lho de 1985, alterado pela lei nº 1.465, de 06 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redaçao: "Artigo 48)- Após aprovação das propostas pela Camara Municipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equivalen- te a W5 50,75(cinquenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) por me tro quadrado da gleba pretendida, serao investidos no direito de pos ” Ses Artigo 2º)- Mantém o parágrafo único introduzido no artigo 4º da lei nº 1.252 e que se deu através da lei nº 1.452 de 08/06/89. Artigo 3º)- O valor mencionado no artigo 4" da lei nº 1,252, mo- dóficado pela lei nº 1.465, sera corrigido mensalmente pelo valor da T.R. (taxa referencial) Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de junho del991 OUT» ÃO/DA SILVA FONSECA Préfeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data stpto ADEMARVCAFEO id . Secretario