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norma nº 1548/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaDispõe sobre sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e dá outras providências.
native_id2071

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Criado da Gio Dra
Pipa da Mobeio 13 ones CASSO - CAAZR
LEI Nº 1.548
DE O7 DE JUNHO DE 1991
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE -
VENCIMENTO E PROVENTO, ES-
TABELECE AS RESPECTIVAS TA
BELAS DE VALORES E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILHA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
ad . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Reajusta, a partir de 01/05/91, em 15% os valores -
dos vencimentos e proventos pagos pela Prefeitura Municipat.
Artigo 2º)- Em razao do reajuste disposto no artigo I2, os valo
res dos vencimentos e proventos, respectivamente, passam a ser os cons
tantes dos anexos |, ll e Ill que integram esta leis,
Artigo 3º)- Estabelece a partir de 01/05/91, em (3 1.272,00 o -
salário família e esposa dos funcionários estatutários e aposentados.
Artigo 4º)- O salário família devido aos empregados públicos se
Ed . .
ra fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, -
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes.
Artigo 6º2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del991
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DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supta
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Secretario
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-fls.2-
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
“ Artigo 3º)- São atribuições do Prefeito Municipal:
I- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal do -
Saúde;
!I- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações-
previstas no Plano Municipal de Saúde;
IH I- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplica -
ção a cargo do fundo, em consonancia com Plano Municipal de Saúde e -
com a Lei «o diretrizes orçamentárias;
IV- submeter ao Conselho “lunicipal de Saúde as demonstrações -
mensais de receita e despesa do Fundo;
V- encaminhar à contabi lidade geral do Hunicípio as demonstra-
ções mencionadas no inciso anterior;
Vi- subdelegar competências aos responsáveis pelos estabeleci -
mentos de prestação de serviços de saúde que integram rede municipal;
Vil- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando -
for o caso;
VIli- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
IX- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, des
de que aprovados pela Camara Municipal, referentes a recursos que se-
rãao administrados pelo Fundo.
- SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
, Artigo 4º)- São atribuições do Coordenador do Fundo:
I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a sg-
rem encaminhadas ao Prefeito Municipal;
... a m e.
[I- manter os controles necessarios a execução orçamentaria do -
N Fundo referentes a empenhos, liguidaçao e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo;
- a. .
| |l- manter, em coordenação com o setor de patrimonio da Prefeitu
TP
E Ilisfitino Municipal de Adgpui
,
Criado da São Dull
Poço da Motuia 13º ones GESSO - CESMER
-fls.3-
ra Municipal, cs controles necessários sobre os bens patrimoniais-
com carga ao Fundo;
IV- encaminhar à contabilidade geral do Município:
a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medicamen-
tos e de instrumentos médicos;
c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o -
balanço geral do Fundo,
V- firmar , com o responsável pelos controles da execução or
camentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI- preparar os rdatórios de acompanhamento da realização das
ações de saúde para serem submetidos ao i refeito Municipal;
Vil- providenciar, junto à contabilidade geral do Município as
demonstrações que indiquem a situação economico-financeira geral -
do Fundo Municipal de Saúde;
VIHI- apresentar, ao Prefeito llunicipal a avaliação da situação
economico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas de-
monstrações mencionadas;
|X- manter os controles necessários sobre convênios ou contra
tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos-
feitos para a saúde;
X- encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios
de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe
lo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
XI- manter o controle e avaliação da produção das unidades in
tegrantes da rede municipal de saúde;
XI|- encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relatorios-
de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe
.
la rede municipal de saude.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Criado do São Pau
Lço da Mater 13 - ones CRISIO - CEITER
Co -fls.04-
Artigo 5º)- São receitas do fundo:
|- as transferências oriundas do orçamento da Seguridade So -
cial, como decorrência do que dispõe o art. 30 VII, da Constituição da
República;
|l- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações finan
ceiras;
| I- o produto de convênios firmados com outras entidades finan
ciadoras;
IV- o produto da arrecadação de multas e juros de mora por in-
frações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação
de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar
V- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas -
próprias oriundas das atividades economicas, de prestação de serviços-
e de outras transferências que o Município tenha o direito a receber -
por força de lei e de convênios no setor;
VI- doações em espécie feitas diretamente para este fundo.
S |8)- As receitas descritas neste artigo serao depositadas -
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência -
de estabelecimento oficial de crédito.
$ 2º)- A aplicação dos recursos de natureza financeira depen-
derá:
|- da existência de disponibilidade em função de cumpr imento-
de programação ;
lI- de prévia aprovação do Prefeito Municipal
SUBSEÇÃO LI
, DOS ATIVOS DO FUNDO
Artigo 62)- Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
|- disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial -
oriundas das receitas especificadas;
À ||- direitos que porventura vier a constituir;
|| l- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de -
Saúde do Município;
Llitmo Mmicit / bo é
Guido do São Drulh Pe
Pisa da Mobeia 13 Gone CRISIO - CINZA
Tr -fIs.05
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|Y- bens moveis e imoveis doados, com ou sem onus destinados-
ao sistema de saúde;
V- bens móveis e imóveis destinados a administração do siste
ma de saúde do municípios
Parágrafo Único)- Anualmente se processará o inventário dos-
bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO 111
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Artigo 72)- Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde -
as obrigações de qualquer natureza que porventura o Kunicípio venha
a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal-
de saúde.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO |
DO ORÇAMENTO
Artigo 82)-0 orçamento de Fundo Municipal de Saúde evidencia-
rã as políticas e o programa de trabalho governamentais observados-
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias eos princi-
pios da universalidade e do equilíbrios.
$ 18)- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o or
çgamento do Hunicípio, em obediência ao princípio da unidades.
$ 2º)- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá, na sua
elaboração e na sua execução, obedecer os padrões e normas estabele
cidas na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO 1!
DA CONTABILIDADE
Artigo 92)- A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem -
por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamen
tária do Sistema Municipal de Saúde, observando os padrões e normas
estabelecidos na legislação pertinente.
Artigo 10)- a contabilidade será organizada de forma a permi-
tir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e
Guida do São Dull
Disp da Matuic 13º - ones LISO - OBIIRR
-fis. 06-
subsequente e de informar , inclusive de apropriar e apurar custos -
dos serviços, e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem-
como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Artigo LI)- À escrituração contábil será feita pelo método -
das partidas dobradas .
$ I8)- A contabilidade emitira relatórios mensais de gestão.
$ 2º)- entende-se por relatórios de gestão os balancetes men-
sais de receita e de despesa do Fundo liunicipal de Saúde e demais de-
monstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinentes.
$ 38)- As demonstrações c os relatórios produzidos passarão a
integrar a contabilidade geral do Municipios.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO |
DA DESPESA
Artigo I2)- Imediatamente apos a promulgação da Lei de Orça -
mento, o Prefeito Municipal aprovará o quadro e cotas trimestrais, -
que serao distribuídas entre as unidades executoras do sistema munici
pal vc saúde.
Parágrafo Único)- As cotas trimestrais poderão scr alteradas-
durante o exercício , observados o limito fixado no orçamento e o com
po»tamento da sua execução «
Artigo 13)- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária -
autorização orçamentárias.
Parágrafo Único)- Para os casos de insuficiência e omissões -
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, autoriza
dos por lei, aprovada pela Camara Municipal, ou por Decreto, quando -
peruitido.
Artigo |d)- À despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti-
tuirã de:
|- financiamento total ou parcial de programas integrados de-
Ed . . .
saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniedos;
Iisdhitina Munic pol” de fui
Colado do São Paulo
Droço da Mabeia 73 - Comes CASSHO - CAIR
-f[5,07-
1I- pagamento de vencimentos e salários ao pessoal diretamente-
ligado à execução das atividades previstas no artigo |Iº da presente-
lei;
[1 I- pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito
privado para execução de programs ou projetos específicos do setor -
de saúde, observado o disposto no $ Iº2, artigo I99 da Constituição-
Federal;
Iv aquisição de material permanente e de consumo e de outros -
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
v a Pad Pad - a
Vv- construçao, reforma, ampliaçao, aquisiçao ou locação de imo-
veis para adequadgao da rede física de prestação de serviços de saúde
VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão
planejamento, administração e controle das ações de saúde;
VII- desenvolvimento de programas da capacitação e aperfeiçoamen-
Ed
to de recursos humanos em soude;
.. e. « - - . 2 .
dimeel, necessarias a execuçao das açoes e serviços de saude mencio-
nados no ertigo Iº da presente lei.
SUBSEÇÃO 11
DAS RECEITAS
me fo. +
Artigo 15)- A execução orçamentaria das receitas sc proces
. Pq - .
sara atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nes-
ta lei.
CAPÍTULO 111
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16)- O Fundo lunicipal de Saúde teré vigência ili-
mitadas
Artigo |7)- As despesas decorrentes com a execução desta-
“ .. .
lei, correrao por conta de verbas prpprias do orçamento vigente.
e .
Artigo 18)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu -
Goiado da São Daule
Cones CSSISHO - CESIER
Praça da Hisínia Ve
-fIs.08-
. “ . . ms Ed .
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del991
oÃo E Srta ro NSECA
Prefeito Municipal
N
J
REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
À
ADEMAN CAFEO
Ed .
Secretario

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