| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e dá outras providências. |
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Criado da Gio Dra Pipa da Mobeio 13 ones CASSO - CAAZR LEI Nº 1.548 DE O7 DE JUNHO DE 1991 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE - VENCIMENTO E PROVENTO, ES- TABELECE AS RESPECTIVAS TA BELAS DE VALORES E DÁ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILHA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí ad . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Reajusta, a partir de 01/05/91, em 15% os valores - dos vencimentos e proventos pagos pela Prefeitura Municipat. Artigo 2º)- Em razao do reajuste disposto no artigo I2, os valo res dos vencimentos e proventos, respectivamente, passam a ser os cons tantes dos anexos |, ll e Ill que integram esta leis, Artigo 3º)- Estabelece a partir de 01/05/91, em (3 1.272,00 o - salário família e esposa dos funcionários estatutários e aposentados. Artigo 4º)- O salário família devido aos empregados públicos se Ed . . ra fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, - correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes. Artigo 6º2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del991 tUAT> DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supta ADEM AFEO e. Secretario CIJPISUIDOC ue g O34vyiao SJ9Uud Ep PlutçoddDOS PU Ppexise o ppeugsibo J pel S pexl 3s! VOISNOI VATIC VT 2 NT SGALQUSI CO meptties | 986151 | 6hLHI 9S8Z€1| I6ZIEI 680521] S80611 | bIHELI] 1661 Pp oyunfop 40 “inde3| op jediotuny eungicgadg E “ixo SOJOJPA -: SAO cj Sediozbdo U E1OgO! | Otto! 1646 | 90££6 | Logs S81/91 Pezóst | croisi) Izhtri | prSZEI| P660£I | 9SZtzi| Siggii] ZS1£II[69/401 | “Escol] 0SLL6 o oa . E | H o! 6 8 Z e: » | € Z neug neug neag neug neug - neug neug neug nes neug soue soue soue Soup soup soue soue soueB soue soue soube Soup seere | £eeic | otegz| Lzesz | pzezz| 12e61 | 81291 | Siegi | zieor | 608z0 | goto | gosto SIVNVHIS SVIOH OP 2] OHTVOVIL JA 3HIVIY VEVA O SDd OTEYNOIONNI JC OLNINIONIA JC VII9YL I29€11 | 8Scg01 | FOILOI| E6IS6 | LISE6 | t9068 | Ezsts | tsZos G918E | G8s1£1 | Ecgsen | Secom 986151 | 6bZthl | 9S9ZEI | 16ZI1£1 o E Oi 8 neus neag neu neus soue sour | Sour soue gre ig | o£egz| LzeSz|] Paezz 6toszi S80611 | vIVEII | EtogoI| OL8ZOI | 12646 | 90££6 | Coggs L 9 s | + [€ T ] neug neus neJg neug neusg neus neus *coue soue soure soue g1e91 | Sie£i | zieol soue 1726] SIVNVNIS SVEOH OE IJ] OHTVEVIL JA, 1934 Vayd O T9Dd OIYYNOIONNA 3] OLNINIONIA 20 VIISVL o : SESI ou 197 1 oxany Cod il Cddita jedistungy ozragedg VOISN Is Y ç CAME LIDOS avititim AM SUV . , PHP PU pPungiojoug Pp BiJPJ9499Ç PU vpexIJe à ppeugeiSoj Sua 1661 2p oyunf op Ze tindez | op |jediosuny eungiosoua e SOAPIUSD SO SoprzoJdsop souloznuo wo sossaudxa soúo|BA -ISsq; 0008€1 05/46 | 09266 | EEST6 1£006] thZS8] 19918 TLlll) 69044 besi9] ogggs 69SIZ| 9189] SI6tg 928V9] GELI9| 66485 fECES | E6L0s 9209€z | L8Lbzz | Egoriz | 688toz | ogitéi | Erópgi | Zz1941 81Z97 | PETOST| ZOTST V660ET | 9SZfci ERR 9L£871 ron 96801 I| S19S01 P899c1] 199071] EM Btc16 | 68698] Lbgzg] zo6gz | SrISZ SELTS £9089 898 | ZElzs | Z6L8L | Shosz| IPLIZ Legto SELz8 | 86484] 9rosz ZA 69089 | gzgto | 1pzI9 foggs £ooss | 9EcEs 96405 | LL£8r | EZoot 0088$ | 00095 10098 | PELES +6L0S | SLEgh 10095 | PELES | tózos ZLo9y | 8L8EF 6L8€r | 06214 06z1b | 0086€ LrOSZ 6z8+9 Striz ErZig TZOBO | OESPO DAS | EOB8S | os] GEES | 96405 OE8TO Gas | tos8s £009S | 9EEES | 96405 VIX IX x XI IHIA LA nyvrs nvso nyus | nero sourp Ssoue SOUE soue soue seo te es eóLIgi e gi Soro Poco] o e 7 14 0XINy PVE O e o e encerra! A A Hi " nvee nvao Ryu Avyao op neu6 j soue ouB soue | soue SouUe | ogdrusoguiul | -jedi2Iunu o21|G Stetij cio cl6c ele bce rolo e 1edm Ag cêrauos op odua | Cd «3 a OD N9Dd OQVOIUNI 3] OLNIWIDNIA JA VIIGAL as d Gio Dull Pop do Moloia 13 - ones CLISHO - CLIN2R -fls.2- DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL “ Artigo 3º)- São atribuições do Prefeito Municipal: I- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal do - Saúde; !I- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações- previstas no Plano Municipal de Saúde; IH I- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplica - ção a cargo do fundo, em consonancia com Plano Municipal de Saúde e - com a Lei «o diretrizes orçamentárias; IV- submeter ao Conselho “lunicipal de Saúde as demonstrações - mensais de receita e despesa do Fundo; V- encaminhar à contabi lidade geral do Hunicípio as demonstra- ções mencionadas no inciso anterior; Vi- subdelegar competências aos responsáveis pelos estabeleci - mentos de prestação de serviços de saúde que integram rede municipal; Vil- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando - for o caso; VIli- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; IX- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, des de que aprovados pela Camara Municipal, referentes a recursos que se- rãao administrados pelo Fundo. - SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO , Artigo 4º)- São atribuições do Coordenador do Fundo: I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a sg- rem encaminhadas ao Prefeito Municipal; ... a m e. [I- manter os controles necessarios a execução orçamentaria do - N Fundo referentes a empenhos, liguidaçao e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; - a. . | |l- manter, em coordenação com o setor de patrimonio da Prefeitu TP E Ilisfitino Municipal de Adgpui , Criado da São Dull Poço da Motuia 13º ones GESSO - CESMER -fls.3- ra Municipal, cs controles necessários sobre os bens patrimoniais- com carga ao Fundo; IV- encaminhar à contabilidade geral do Município: a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medicamen- tos e de instrumentos médicos; c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o - balanço geral do Fundo, V- firmar , com o responsável pelos controles da execução or camentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI- preparar os rdatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao i refeito Municipal; Vil- providenciar, junto à contabilidade geral do Município as demonstrações que indiquem a situação economico-financeira geral - do Fundo Municipal de Saúde; VIHI- apresentar, ao Prefeito llunicipal a avaliação da situação economico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas de- monstrações mencionadas; |X- manter os controles necessários sobre convênios ou contra tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos- feitos para a saúde; X- encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe lo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI- manter o controle e avaliação da produção das unidades in tegrantes da rede municipal de saúde; XI|- encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relatorios- de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe . la rede municipal de saude. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO | DOS RECURSOS FINANCEIROS Criado do São Pau Lço da Mater 13 - ones CRISIO - CEITER Co -fls.04- Artigo 5º)- São receitas do fundo: |- as transferências oriundas do orçamento da Seguridade So - cial, como decorrência do que dispõe o art. 30 VII, da Constituição da República; |l- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações finan ceiras; | I- o produto de convênios firmados com outras entidades finan ciadoras; IV- o produto da arrecadação de multas e juros de mora por in- frações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar V- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas - próprias oriundas das atividades economicas, de prestação de serviços- e de outras transferências que o Município tenha o direito a receber - por força de lei e de convênios no setor; VI- doações em espécie feitas diretamente para este fundo. S |8)- As receitas descritas neste artigo serao depositadas - obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência - de estabelecimento oficial de crédito. $ 2º)- A aplicação dos recursos de natureza financeira depen- derá: |- da existência de disponibilidade em função de cumpr imento- de programação ; lI- de prévia aprovação do Prefeito Municipal SUBSEÇÃO LI , DOS ATIVOS DO FUNDO Artigo 62)- Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: |- disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial - oriundas das receitas especificadas; À ||- direitos que porventura vier a constituir; || l- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de - Saúde do Município; Llitmo Mmicit / bo é Guido do São Drulh Pe Pisa da Mobeia 13 Gone CRISIO - CINZA Tr -fIs.05 £ . . Ed . a |Y- bens moveis e imoveis doados, com ou sem onus destinados- ao sistema de saúde; V- bens móveis e imóveis destinados a administração do siste ma de saúde do municípios Parágrafo Único)- Anualmente se processará o inventário dos- bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO 111 DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 72)- Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde - as obrigações de qualquer natureza que porventura o Kunicípio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal- de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO | DO ORÇAMENTO Artigo 82)-0 orçamento de Fundo Municipal de Saúde evidencia- rã as políticas e o programa de trabalho governamentais observados- o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias eos princi- pios da universalidade e do equilíbrios. $ 18)- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o or çgamento do Hunicípio, em obediência ao princípio da unidades. $ 2º)- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá, na sua elaboração e na sua execução, obedecer os padrões e normas estabele cidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO 1! DA CONTABILIDADE Artigo 92)- A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem - por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamen tária do Sistema Municipal de Saúde, observando os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 10)- a contabilidade será organizada de forma a permi- tir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e Guida do São Dull Disp da Matuic 13º - ones LISO - OBIIRR -fis. 06- subsequente e de informar , inclusive de apropriar e apurar custos - dos serviços, e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem- como interpretar e analisar os resultados obtidos. Artigo LI)- À escrituração contábil será feita pelo método - das partidas dobradas . $ I8)- A contabilidade emitira relatórios mensais de gestão. $ 2º)- entende-se por relatórios de gestão os balancetes men- sais de receita e de despesa do Fundo liunicipal de Saúde e demais de- monstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinentes. $ 38)- As demonstrações c os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Municipios. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO | DA DESPESA Artigo I2)- Imediatamente apos a promulgação da Lei de Orça - mento, o Prefeito Municipal aprovará o quadro e cotas trimestrais, - que serao distribuídas entre as unidades executoras do sistema munici pal vc saúde. Parágrafo Único)- As cotas trimestrais poderão scr alteradas- durante o exercício , observados o limito fixado no orçamento e o com po»tamento da sua execução « Artigo 13)- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária - autorização orçamentárias. Parágrafo Único)- Para os casos de insuficiência e omissões - orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, autoriza dos por lei, aprovada pela Camara Municipal, ou por Decreto, quando - peruitido. Artigo |d)- À despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti- tuirã de: |- financiamento total ou parcial de programas integrados de- Ed . . . saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniedos; Iisdhitina Munic pol” de fui Colado do São Paulo Droço da Mabeia 73 - Comes CASSHO - CAIR -f[5,07- 1I- pagamento de vencimentos e salários ao pessoal diretamente- ligado à execução das atividades previstas no artigo |Iº da presente- lei; [1 I- pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programs ou projetos específicos do setor - de saúde, observado o disposto no $ Iº2, artigo I99 da Constituição- Federal; Iv aquisição de material permanente e de consumo e de outros - insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; v a Pad Pad - a Vv- construçao, reforma, ampliaçao, aquisiçao ou locação de imo- veis para adequadgao da rede física de prestação de serviços de saúde VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII- desenvolvimento de programas da capacitação e aperfeiçoamen- Ed to de recursos humanos em soude; .. e. « - - . 2 . dimeel, necessarias a execuçao das açoes e serviços de saude mencio- nados no ertigo Iº da presente lei. SUBSEÇÃO 11 DAS RECEITAS me fo. + Artigo 15)- A execução orçamentaria das receitas sc proces . Pq - . sara atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nes- ta lei. CAPÍTULO 111 DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16)- O Fundo lunicipal de Saúde teré vigência ili- mitadas Artigo |7)- As despesas decorrentes com a execução desta- “ .. . lei, correrao por conta de verbas prpprias do orçamento vigente. e . Artigo 18)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - Goiado da São Daule Cones CSSISHO - CESIER Praça da Hisínia Ve -fIs.08- . “ . . ms Ed . blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del991 oÃo E Srta ro NSECA Prefeito Municipal N J REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra À ADEMAN CAFEO Ed . Secretario