| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2072 |
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ato Coisa do São Pull Poço da Moleia 73 Fones CAIO - AITER LEI Nº 1.549 DE 07 DE JUNHO DE 1991 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a Ro . Faço saber que a Camara lunicipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: CAPÍTULO | SEÇÃO 1* DOS OBJETIVOS . . . . r . £L Artigo |2)- Fica instituldo o fundo municipal de sapde que - tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recur- . . - , sos destinados ao desenvolvimento das açoes de saude , executadas ou- . .. a coordenadas pela Secretaria Municipal de Saude, que compreendem: |- o atendimento à saude universalizado, integral, regionali- zado e hierarquizado; [|- a vigilância sanitária; Hl- a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse- individual e coletivo correspondentes ; IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as orga nizações competentes das esferas federal e estadual, CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO | DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 28)- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado di retamente ao Prefeito Municipals« SEÇÃO 11 Liliane Mnicih / bo CÍé Guido da São Drulh Pe Pipa da Mobi 13 Fome CRIBIO - CBIN2R -flIs,2- 7)- I(um) representante dos médicos; 8)- I(um) representante dos Dentistas do Município; 9)- I(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; 10)- I(um) representante do Centro de Saude de Itapul; e 11)- I(um) representante da Secretaria de Estado da Educação $ 18)- Os membros do Conselho Municipal de Saúde CMS serao no - meados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades ou- categorias representadas que deverão apresentar lista com titulares e suplemtas. Ed . . . . $ 2º)- No caso de afastamento temporario ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumira o suplente, com direito a voto. $ 32)- Os orgãos e entidades referidos neste artigo poderao, a - qualquer tempo, propor por intermédio do Prefeito Municipal a substi- tuiçao dos seus respectivos representantes. Ed . . . . . . $ 4º)- Sera dispensado o membro que, sem motivo justificado, dei xar de comparecer a 2 reunioes consecutivas ou a 3 intercaladas no pe e riodo de um ano. $ 5º)- No término do mandato do Prefeito considerar-se-a dispen- sados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde-CMS. e . . o 2 $ 62)- As funções de membro do Conselho Municipal de Saude-CMS - “- Lad CC. . . não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevan “ me q ad te a preservação da saude da população. Artigo 3º)- Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de- . e Saúde-CMS as universidades e demais entidadesrepresentativas e usua - . Á rios dos serviços de Saude. . º . e. d Artigo 42)-- O Conselho reunir-se-a, ordinariamente, uma vez a da da mes e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a re- Pisa da Moleio 13 nao CAIBHO - CELIRR querimento da maioria absoluta de seus membros. “ ” . . . . ad $ 12)- As sessoes plenarias do Conselho Municipal instalar-se-ao com a presença da maioria absoluta de seus membros na Iê convocação e - . . “ - em 28 com qualquer numero de presentes; as deliberaçoes ocorrerao com - 2/3 dos seus membros. $ 22)- Cada membro terã direito a um voto. $ 38)- Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS caberá - me . votar em caso de empate na votaçao dos demais membros. $ 48)- As decisoes do Conselho Municipal de Saúde CMS serão con- substanciadas em deliberações, devendo, posteriormente, serem homo loga- das pelo Prefeito, após aprovação da Câmara Municipal. Artigo 58)- Caberá ao Presidente a designação do Secretário Exe- cutivo do Conselho Municipal de Saúde CMS, o qual sera escolhido dentre É . seus proprios membros. . . . 2 Ed . . Artigo 6º)- O Conselho Municipal d e Saude podera convidar enti . . . é . . . . dades, autoridades, cientistas e tecnicos nacionais ou estrangeiros , para colaborarem em estudos ou participarem de comissoes instituidas no âmbito do proprioo Conselho Municipal de Saúde. Artigo 78)- A organização e funcionamento do Conselho Municipal- de Saúde serao disciplinados no Regimento Interno aprovado pelo Plená - rios Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, . . ad id . revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho d Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Secretario Golado da São Drulo Dioça do Matei 13 - ones CRASIO - CAIR TABELA DE PROVENTO ANEXO 11l- LEI NS 1,559 |- Antonio Botton..ceccesoncuccconconconocona cara so elrb 187.975,00 2- Antonio Correa de Almeidaseseucsecoccconconc ca cesib 73.482,00 3- Antonio Pachiellicasecuunanoccconconccsco cc cnc ne sib 83.562,00 4- JOsé Paiva Bueno Filho.cececceneconccencerecencecib 104.839,00 5- Lindo Lanzac.coscocencoronnocososscra so sacana alry 75.394,00 6- Manoel Ferreira Lapacecconsosenonosccso sensores celrb 146.436,00 7- Pedro Ferrazoli.casacesenescecacorcoccose coco ce ssrb 95.363,00 8- Jovídio de Camargo..ccccnsecconcncococonccncasocelr$ 126.527,00 9- Dalila da Silva Turinosccoscecoscosccoancszassancsrb 79.423,00 10-Ermelinda Fachin.ccosenconconcecocensoncansansassTb 62.383,00 Ii-João Turino.cccecosccnasonocssecoccscocsc censos dr) 79.423,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de setembro del991 JOÃO DA: SILVA FONSECA Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra 4 j A! ADEMARCAFEO DP .. Secretario Tifatno Maniospal de Sul Goisdo do Geo Dada Pisa do Mooia 13 - ones CASBIO - CLARA =Fis.2= Artigo 48)- Fica isenta do pagamento do imposto Sobre Serviços- de Qualquer Natureza-|SS-, a Companhia de Saneamento Básico do Esta do de São Paulo=SABESP, durante o período em que permanecer em vi - Aa « gor o Convenio e o Contrato suplementar a serem celebrados Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de setembro del991 refeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suppa ADE AFEO e. Secretario