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norma nº 1549/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id2072

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texto integral #

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ato
Coisa do São Pull
Poço da Moleia 73 Fones CAIO - AITER
LEI Nº 1.549
DE 07 DE JUNHO DE 1991
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
a Ro .
Faço saber que a Camara lunicipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO |
SEÇÃO 1*
DOS OBJETIVOS
. . . . r . £L
Artigo |2)- Fica instituldo o fundo municipal de sapde que -
tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recur-
. . - ,
sos destinados ao desenvolvimento das açoes de saude , executadas ou-
. .. a
coordenadas pela Secretaria Municipal de Saude, que compreendem:
|- o atendimento à saude universalizado, integral, regionali-
zado e hierarquizado;
[|- a vigilância sanitária;
Hl- a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse-
individual e coletivo correspondentes ;
IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente
nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as orga
nizações competentes das esferas federal e estadual,
CAPÍTULO 11
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO |
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Artigo 28)- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado di
retamente ao Prefeito Municipals«
SEÇÃO 11
Liliane Mnicih / bo CÍé
Guido da São Drulh Pe
Pipa da Mobi 13 Fome CRIBIO - CBIN2R
-flIs,2-
7)- I(um) representante dos médicos;
8)- I(um) representante dos Dentistas do Município;
9)- I(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do
Município;
10)- I(um) representante do Centro de Saude de Itapul; e
11)- I(um) representante da Secretaria de Estado da Educação
$ 18)- Os membros do Conselho Municipal de Saúde CMS serao no -
meados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades ou-
categorias representadas que deverão apresentar lista com titulares e
suplemtas.
Ed . . . .
$ 2º)- No caso de afastamento temporario ou definitivo de um dos
membros titulares, automaticamente assumira o suplente, com direito a
voto.
$ 32)- Os orgãos e entidades referidos neste artigo poderao, a -
qualquer tempo, propor por intermédio do Prefeito Municipal a substi-
tuiçao dos seus respectivos representantes.
Ed . . . . . .
$ 4º)- Sera dispensado o membro que, sem motivo justificado, dei
xar de comparecer a 2 reunioes consecutivas ou a 3 intercaladas no pe
e
riodo de um ano.
$ 5º)- No término do mandato do Prefeito considerar-se-a dispen-
sados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde-CMS.
e . . o 2
$ 62)- As funções de membro do Conselho Municipal de Saude-CMS -
“- Lad CC. . .
não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevan
“ me q ad
te a preservação da saude da população.
Artigo 3º)- Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de-
. e
Saúde-CMS as universidades e demais entidadesrepresentativas e usua -
. Á
rios dos serviços de Saude.
. º . e. d
Artigo 42)-- O Conselho reunir-se-a, ordinariamente, uma vez a da
da mes e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a re-
Pisa da Moleio 13 nao CAIBHO - CELIRR
querimento da maioria absoluta de seus membros.
“ ” . . . . ad
$ 12)- As sessoes plenarias do Conselho Municipal instalar-se-ao
com a presença da maioria absoluta de seus membros na Iê convocação e -
. . “ -
em 28 com qualquer numero de presentes; as deliberaçoes ocorrerao com -
2/3 dos seus membros.
$ 22)- Cada membro terã direito a um voto.
$ 38)- Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS caberá -
me .
votar em caso de empate na votaçao dos demais membros.
$ 48)- As decisoes do Conselho Municipal de Saúde CMS serão con-
substanciadas em deliberações, devendo, posteriormente, serem homo loga-
das pelo Prefeito, após aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 58)- Caberá ao Presidente a designação do Secretário Exe-
cutivo do Conselho Municipal de Saúde CMS, o qual sera escolhido dentre
É .
seus proprios membros.
. . . 2 Ed . .
Artigo 6º)- O Conselho Municipal d e Saude podera convidar enti
. . . é . . . .
dades, autoridades, cientistas e tecnicos nacionais ou estrangeiros ,
para colaborarem em estudos ou participarem de comissoes instituidas no
âmbito do proprioo Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 78)- A organização e funcionamento do Conselho Municipal-
de Saúde serao disciplinados no Regimento Interno aprovado pelo Plená -
rios
Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
. . ad id .
revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho d
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADE CAFEO
Secretario
Golado da São Drulo
Dioça do Matei 13 - ones CRASIO - CAIR
TABELA DE PROVENTO
ANEXO 11l- LEI NS 1,559
|- Antonio Botton..ceccesoncuccconconconocona cara so elrb 187.975,00
2- Antonio Correa de Almeidaseseucsecoccconconc ca cesib 73.482,00
3- Antonio Pachiellicasecuunanoccconconccsco cc cnc ne sib 83.562,00
4- JOsé Paiva Bueno Filho.cececceneconccencerecencecib 104.839,00
5- Lindo Lanzac.coscocencoronnocososscra so sacana alry 75.394,00
6- Manoel Ferreira Lapacecconsosenonosccso sensores celrb 146.436,00
7- Pedro Ferrazoli.casacesenescecacorcoccose coco ce ssrb 95.363,00
8- Jovídio de Camargo..ccccnsecconcncococonccncasocelr$ 126.527,00
9- Dalila da Silva Turinosccoscecoscosccoancszassancsrb 79.423,00
10-Ermelinda Fachin.ccosenconconcecocensoncansansassTb 62.383,00
Ii-João Turino.cccecosccnasonocssecoccscocsc censos dr) 79.423,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de setembro del991
JOÃO DA: SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
4 j
A!
ADEMARCAFEO
DP ..
Secretario
Tifatno Maniospal de Sul
Goisdo do Geo Dada
Pisa do Mooia 13 - ones CASBIO - CLARA
=Fis.2=
Artigo 48)- Fica isenta do pagamento do imposto Sobre Serviços-
de Qualquer Natureza-|SS-, a Companhia de Saneamento Básico do Esta
do de São Paulo=SABESP, durante o período em que permanecer em vi -
Aa «
gor o Convenio e o Contrato suplementar a serem celebrados
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de setembro del991
refeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data suppa
ADE AFEO
e.
Secretario

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