| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 1991 |
| Date | 1991-08-12 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do Artigo 10 da Lei nº 1.444. |
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Cilada do São Paula Posso da Mobeia 13 Fora CESSHO - CAIIRA LEI Nº 1.556 DE |2 DE AGOSTO DE 1991 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO It DO ARTIGO IO DA LEI Nº 1.444. JOÃO D A SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- O inciso |] do artigo IO, da lei nº 1.444, passa . . - a vigorar com a seguinte redação: . a - "| I- nas demais transmissoes e em relaçao ao excedente do va . . .. . lor financeiro na compra do imovel na forma do item | 2,5%(dois e meio por cento), Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de agosto del991 peu OÃO/DA SILVA FONSECA efeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sypr ADEMARNCAF EO e Secretario