| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1991 |
| Date | 1991-09-06 |
| Ementa | Concede desconto para recolhimento a vista de contribuição de melhoria e dá outras providências. |
| native_id | 2083 |
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Coisa do São Dude Pira da Moteia 13 - one CRÁBIO - CEIRR LEI Nº 1.560 DE 06 DE SETEMBRO DE 1991 CONCEDE DESCONTO PARA RE COLHIMENTO A VISTA DE - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a e . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- O valor total da Contribuição de Melhoria lança- da ao contribuinte, nos termos da lei nº 1.363, sofrerá desconto de 20%, se recothida a vista no vencimento. Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de setembro de 199] JOÃÓ/DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup =, ADEMARÉAFEO e. Secretario