| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo município de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências. |
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ich « Maniegiad de A Agfoisa Mia pai Dioço da Moi 13 a CLISIO - ORIZR LEI Nº 1,562 DE 19 DE SETEMBRO DE 199] AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO - PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA - E SANEAMENTO E COM A INTERVENIÊNCIA DA - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO- DE SÃO PAULO-SABESP, OBJETIVANDO A EXECU- ÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS - DESTINADOS A MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS - DE ÁGUAS E ESGOTOS , CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Munidpal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo deste município autorizado a ce lebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de - Energia e Saneamento e com interveniencia da Companhia de Saneamento Ba- sico do Estado de São Paulo- SABESP-, convênio para, implantação de in - terceptor de esgotos, 1200 É 300 mm, (parcial de 2000m), neste município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participara com a importân- cia de (r$ 10.183.000,00, cabendo ao Município de Itapul participar com- idêntico valor. Artigo 28)- A Prefeitura executara diretamente ou atraves de ter- ceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência Técnica da - SABESP, nas condições estipuladas no vonvenio lavrado, Artigo 3º)- Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5%(tres e meio por cento) do valor total do convenio isto é &$ 712.810,00, que a Prefeitura pagará parcelalamente, na mesma pro porção em que se derem as liberaçoese