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← Itapuí (SP)

norma nº 1576/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 1991
Date 1991-12-03
EmentaCria o valor de referência do município.
native_id2099

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Coisda do Sa Dull
Pisa da Moboia 13º - ones CESSIO - OLE
LEI Nº 1.576
DE 03 DE DEZEMBRO DE 199]
CRIA O VALOR DE REFERÊNCIA
DO MUNICÍPIO.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu san -
ciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica criado o VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO(VRM)
que servirá com referencial para cobrança de tributos, multas e pre -
ços públicos instituídos e arrecadados pelo Município.
Artigo 22)- O Valor de Referência a que se refere o artigo an -
terior é de (3 10.000,00 e será atualizado automática e mensalmente -
de acordo com o INPC(IBGE) ou de qualquer outro indice ou título que-
venha a ser fixado pelo Governo Federal para substituí-lo,
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
e terá eficácia a partir de I2 de janeiro de 1992, revogadas as dispo
sições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de dezembro de ç
Ocetr
JOÃO/DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada “em livro proprio da fecreta-
;
ria da Prefeitura na data supra |
|
ADEM AFEO
..
Seéretario

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