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norma nº 1577/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com a fundação Prefeito Faria-Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal e dá outras providências.
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Dem ar
Iisfátina Municipal de Ioput
Coiado do São DPoulh
Dioço da Mateia 13 - ones CASISSO - GEIMEL
LEI Nº 1.577
DE 30 DE DEZEMBRO DE 199]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CE
LEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO -
TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO PREFEITO
FARIA LIMA-CENTRO DE ESTUDOS E-
PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNI
CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Munidpal de Itapui, Estado de -
Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
N o .
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e pro -
mulgaa seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebar con
vênio de cooperação técnica com a Fundação Prefeito Faria Lima-Centro -
de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, para a implantação -
de um projeto que viabilize o emprego da informática como elemento de-
aprimoramento do planejamento e administração do município , com enfase
no desenvolvimento de sistemas voltados para a emissão de carnês e para
o controle da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano-|PTU.
É A. Ex e .
Paragrafo I2)- O convênio de cooperação tecnica envolve o Asses
soramento para a definição, aquisição e instalação de equipamentos, o
fornecimento de programas necessários, o treinamento e capacitação de -
funcionarios da Prefeitura e, a adequação da estrutura organizacional ,
objetivando assim, proporcionar a Administração Municipal os meios que-
e. . Lad e
se fizerem necessários ao aprimoramento das funçoes de arrecadaçao de
. a . fo.
tributos de competencia do Municípios
Parágrafo 22)- O instrumento de convênio, assinado nos termos -
do documento anexo, passa a fazer parte integrante desta leis.
Artigo 2º)- Fica o Executivo Municipal E credi
A
N
e
Colada do São Duda
Paço do Motria 73 Fones CASSIO - CEINER
-fis.2--
o. . Ed
to adicional , especial , ate o valor de C$% 100.000,00 para atender
as despesas decorrentes da execuçao da presente lei, que correrão -
m . e
por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci-
cio financeiro, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, em -
E” e. . . .
dotaçoes proprias, as demais despesas para a mesma final idade.
É fo. Ca.
Paragrafo unico)- O valor de credito a que se refere este-
. Ed . . bad ..
artigo, sera atendido com recuros provenientes da dotação Adminis-
tração e Planejamento-3130-Serviços de terceiros e encargos.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
End . Pd fo.
caçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro del991
JOÃO PA SILVA FONSECA
f Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta
ria da Prefeitura na data supra. N
ADEMA IearEo
o.
Secretario

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