| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com a fundação Prefeito Faria-Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Dem ar Iisfátina Municipal de Ioput Coiado do São DPoulh Dioço da Mateia 13 - ones CASISSO - GEIMEL LEI Nº 1.577 DE 30 DE DEZEMBRO DE 199] AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CE LEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA-CENTRO DE ESTUDOS E- PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNI CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Munidpal de Itapui, Estado de - Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, N o . Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e pro - mulgaa seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebar con vênio de cooperação técnica com a Fundação Prefeito Faria Lima-Centro - de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, para a implantação - de um projeto que viabilize o emprego da informática como elemento de- aprimoramento do planejamento e administração do município , com enfase no desenvolvimento de sistemas voltados para a emissão de carnês e para o controle da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano-|PTU. É A. Ex e . Paragrafo I2)- O convênio de cooperação tecnica envolve o Asses soramento para a definição, aquisição e instalação de equipamentos, o fornecimento de programas necessários, o treinamento e capacitação de - funcionarios da Prefeitura e, a adequação da estrutura organizacional , objetivando assim, proporcionar a Administração Municipal os meios que- e. . Lad e se fizerem necessários ao aprimoramento das funçoes de arrecadaçao de . a . fo. tributos de competencia do Municípios Parágrafo 22)- O instrumento de convênio, assinado nos termos - do documento anexo, passa a fazer parte integrante desta leis. Artigo 2º)- Fica o Executivo Municipal E credi A N e Colada do São Duda Paço do Motria 73 Fones CASSIO - CEINER -fis.2-- o. . Ed to adicional , especial , ate o valor de C$% 100.000,00 para atender as despesas decorrentes da execuçao da presente lei, que correrão - m . e por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci- cio financeiro, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, em - E” e. . . . dotaçoes proprias, as demais despesas para a mesma final idade. É fo. Ca. Paragrafo unico)- O valor de credito a que se refere este- . Ed . . bad .. artigo, sera atendido com recuros provenientes da dotação Adminis- tração e Planejamento-3130-Serviços de terceiros e encargos. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi End . Pd fo. caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro del991 JOÃO PA SILVA FONSECA f Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra. N ADEMA IearEo o. Secretario