| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre valores para recolhimento de multas por infração a Dispositivos Municipais. |
| native_id | 2101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Criada do São Du Paço da Motuia 13º - Fones GLISLO - CELR LEI Nº 1.578 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 DISPÕE SOBRE VALORES PARA RECOLHI MEN TO DE MULTAS POR INFRAÇÃO A DISPOSI - TIVOS MUNICIPAIS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte lei: Artigo I2)- Os valores expressos em quantidades de salário míni- mo; Maior Valor de Referência; Valor de Referência; Salário de Referen cia; ORTN; OTN e BTN, para recolhimento de multas por infração a dispo sitivos municipais, serao calculados em função do VALOR DE REFERÊNCIA- DO MUNICÍPIO(VRM), a razão de: 4,2 VRM, para cada salário nínimo; 2,1 VRM, para cada Maior Valor de REferencia; 2,1 VRM, para cada Valor de Referência; 2,1 VRM, para cada Salário de Referência; (um) VRM para cada ORTN, OTN ou BTN Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro del9MI QÃO|DA SILVA FONSECA Prgfeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra. / Ny ADEMÁ JCAFEO / Í e. Secretario