| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a planta genérica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 1992. |
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any frio Municipal” de mm Colado do São Pelo Poço da Moboia 13 - ones CESSHO - CEII2A LEI Nº 1.580 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENERICA DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMEN- TO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDA DE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - NO EXERCÍCIO DE 1992. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Fato saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo |2)-0s valores por metro quadrado de terrenos, para efei to de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, são- os constantes da tabela | anexa a esta Lei estabelecidos por Zonas de Valorização. º e. . E, m Parágrafo unico)- As zonas de Valorizaçao sao representadas na planta anexa , mediante coloração, Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificaçao, para- efeito de calculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, sao- os contantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3º)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos Img- veis serao fixados por Decreto do Executivos Artigo 48)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro deL99 ) DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal N N Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Sec eta- ria da Prefeitura na data supra /H Ve ADEM CAFEO Segretario