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norma nº 1580/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaDispõe sobre a planta genérica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 1992.
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any frio Municipal” de mm
Colado do São Pelo
Poço da Moboia 13 - ones CESSHO - CEII2A
LEI Nº 1.580
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENERICA DE
VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMEN-
TO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDA
DE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
NO EXERCÍCIO DE 1992.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Fato saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo |2)-0s valores por metro quadrado de terrenos, para efei
to de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, são-
os constantes da tabela | anexa a esta Lei estabelecidos por Zonas de
Valorização.
º e. . E, m
Parágrafo unico)- As zonas de Valorizaçao sao representadas na
planta anexa , mediante coloração,
Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificaçao, para-
efeito de calculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, sao-
os contantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do
tipo e classificação de edificação.
Artigo 3º)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos Img-
veis serao fixados por Decreto do Executivos
Artigo 48)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro deL99
) DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
N
N
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Sec eta-
ria da Prefeitura na data supra /H
Ve
ADEM CAFEO
Segretario

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