| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 1992 |
| Date | 1992-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre manutenção do valor de referência municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2109 |
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Guido do São Dri Drago do Meir TE ines CRÁSIO - CASE LEI Nº 1.586 DE 30 DE MARÇO DE 1992 DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Mantém até 15/04/92, em G$ 10.000,00, o valor de Re ferência do Município(VRM), para fins de calculo de cobrança dos tribu- tos lançados no carne IPTU 92, ou seja: Imposto Predial Urbano, Imposto Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de março del992 pefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da ria da Prefeitura na datA SUPRA d . Secretario