| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 1992 |
| Date | 1992-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo permutar terreno e dá outras providências. |
| native_id | 2117 |
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Grlado do Gão Druh Poço do Moeia 73 - Fones CLÁSIO - CASLER LEI Nº 1.594 DE 08 DE MAIO DE 1992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR TERRENO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar - 157,72 metros quadrados de terreno de propriedade da Prefeitura a ser desmembrado do lote nº II do loteamento Jardim Alvorada , por - 157,72 metros quadrados de terreno de propriedade de Egon Matsch ins- ke e outros, que será desmembrado da matrícula nº 7112, terrenos es- ses avaliados em (Cry 630.880,00. Artigo 2º)- A descrição dos terrenos mencionados no artigo an - terior e objetos da permuta é a seguinte: a)- Terreno de propriedade da Prefeitura Inicia em um ponto localizado a rua Francisco Jager, distante - IO m da rua Campos Salles, deste ponto segue em direção aos fun- dos, percorrendo uma distância de 22,88m, confrontando com - Egon Matschinske e outros, neste ponto deflete à direita e per - corre uma distancia de 8,40 m, confrontando com área remanescen te do lote Il, neste ponto deflete a direita e percorre uma dis- tancia de 22,69 m, confrontando com o lote IO, neste ponto de- filete a direita e percorre uma distancia de 22,69 m, confrontando - com o lote 10, neste ponto deflete a direita até encontrar o - ponto de partida percorrendo uma distancia de 5,50 m, confrontan do com a rua Francisco Jager, totalizando esta perimetral uma - área de 157,72 metros quadrados. b)- Terreno de propriedade de Egon Matschinske e outros Inicia em um ponto localizado a rua Campos Sales, esquina com - Cada do São Dado Doga da Moteis 73 - Fones CLASIO - OAILER -fls.2- rua Ângelo Sgavioli, deste ponto segue em direção a rua - Angelo Sgavioli, percorrendo uma distancia de 4,00 metros, confrontando com a referida rua, neste ponto deflete a di- reita e percorre uma distancia de 27,62 m, confrontando - com o lote nº Il do loteamento Jardim Alvorada, neste pon- to deflete a direita e percorre uma distância de 7,I0m, - confrottando com a ârea remanescente do lote, neste ponto- deflete a direita até encontrar o ponto de partida percor- rendo uma distância de 27,306 m, confrontando com a rua - Campos Salles, totalizando esta perimetral, uma área de 157,72 metros quadrados. . . Vs . a . Artigo 3º)- Operar-se-a a transmissao simultanea dos imo - veis mediante a outorga recíproca da competente escritura pública. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi o. . o .. caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 de maio de!992 OÃO [DÁ SILVA. A Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Sppreta ria da Prefeitura na data supra / | ADEM |karEo e. Secretario