| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e dá outras providências. |
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Coina da Go DPulh Poço da Moeia 13 - ones CRIBIO - CASIER BFESLOXEX ITAPUÍ, 03. de... junho... de 19.92... LEI Nº 1.596 DE 03 DE JUNHO DE 1992 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI - MENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a Vo . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Reajusta a partir de 01/05/92, em 53, 33% os valo- res do vencimento dos servidores municipais estabelecidos no anexo IV- da lei nº 1,591. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustada em 53,33% os proven tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realiza do conforme leis Artigo 32)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo - res dos vencimentos pagos pela Prefeitura respectivamente passam a ser os constantes do anexo | que integra esta leis Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/05/92, em Cr$ 11.000,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutários e aposenta - dos. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público se - ra o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrao por conta de verbas do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de junho de 1992 JOAD! DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Regreta - ria da Prefeitura na data supra | ADEM VCAFEO Seghetario a é a 48 300 tao apago! E a Con Lica E : É aobrzo [mun [asma asda (ato aca o qua | 430355 3 | era [asim asa (ae tas | acao | ug naq7as | u5t ge Em é 304 longa: 54 | Mona nas ago | uam | rasas E L ssa su 63 3 toa3to do Let o 7 É omaasa nm+ NAL 7o ema na 268 | Sap 033 | 546.033 | 543305 | toa coa : 639.08 | 665201 | taçaas E | Fa 204 dpeu La E b09. 63 E 639.668 | bba 20) “tram E oa 65h lo EE PRE es lts Loo (33 sh Ra8 ua, eita À iaraoss ane SI EEN a, “sms sas 2 br RM La eua à a e | | ns 1338 | 22 | eau spuio as cen opjnaa tata | Obs.- Valores expressos em cruzeiros desprezados os centavos Dentes, ESSAS Lesoto istó [omi5 Que 340 Oy go) [Oaluao Nogicot Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 de jutho de 1992 Fa DA SILVA FONSECA “brefeito Municipal Tt