| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aproveitamento de tempo de serviço em outra atividade para fins de enquadramento nos graus da tabela de vencimento e dá outras providências. |
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ira Criado do São Due Papa do Moboia 13 - Gomes CHSSSO = CAMER ITAPUÍ, 03. de junho de 19,92 LEI Nº 1.597 DE 03 DE JUNHO DE 1992 DISPÕE SOBRE APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM OUTRA ATI- VIDADE PARA FINS DE ENQUADRA - MENTO NOS GRAUS DA TABELA DE - VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVI - DÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- O aposentado, ou o servidor que vier a se aposen- tar pelos cofres municipais, terá computado para fins de enquadramen to nos graus da tabela de vencimento dos servidores, o tempo de ser- viço prestado em outra atividade e considerado para efeito de aposen tadoria. . Co. . Artigo 2º)- Para os benefícios desta lei, o aposentado ou o - servidor que vier a se aposentar nos termos do artigo anterior, deve [dd < . . d . . . ra contar no minimo com 25 anos de serviço publico municipal. Artigo 3º)- Não contando o aposentado ou o servidor que vier- a se aposentar pelos cofres municipais com 25 anos de serviço públi- co municipal, o enquadramento para efeito de salário base, para cal- culo de proventos, será feito no grau em que se encontrar por oca - siao da aposentadorias Artigo 4º)- Se a soma dos serviços público municipal e presta do em outra atividade, considerado para efeito ce aposentadoria, ul- trapassar 35 anos para homem e 30 anos para mulher, o excesso não se f . . ra considerado para qualquer efeito. Colado do São LPrulh Diogo da Matoia 13 - ones CRIBIO = ORAER OPDODONRXX ITAPUÍ, ..... E (E ncamnsrmsano -flIs.2- Artigo 52)- A tabela de equiparação dos atuais aposentados ou do servidor que vier a se aposentar pelos cofres municipais, nas re- ferências dos cargos ou empregos, bem como o enquadramento dos mes - mos nos graus, para fins de salário base para calculo do provento, se rã expedida pelo executivo Municipal, etravés de Decreto. Parágrafo único)- Deverá constar da tabela mencionada no “ca- put” deste artigo, além das vantagens por ocasiao da aposentadoria, - que deverao ser acrescidas ao salário base, o tempo de serviço muni- cipal, o tempo de serviço em outra atividade e o tempo de serviço - global, Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na dáta de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.583, de 26/02/1992, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de junho de 1992 A SILVA FONSECA Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada na Secretaria depefeitumas em livro próprio, na data supra ADEMÁN/CAFEO / .. Secretario