| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio e termos aditivos, com o ministério do trabalho e da administração através da Delegacia Regional de Trabalho no Estado de São Paulo, visando a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS. |
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AT Ela Ti Ti Criado do São Pu à Proa da Motoia 13 Comes CASIO - CALMRA LEI Nº 1.604 DE I6 DE SETEMBRO DE 1992 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONV ÊNIO E TERMOS ADITIVOS, COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DA DELEGACIA REGIONAL DE TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A EMI S- SÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVI DÊNCIA SOCIAL-CTPS JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autoriza- da a celebrar convênio e termos aditivos com o Ministério do Trabalho e da Administração atraves da Delegacia Regional do Trabalho no Esta- do d e São Paulo, visando a emissão de Carteiras de Trabalho e Previ- dência Social-CTPS. Artigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta - . ms e . . lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigetne. Artigo 3º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, |6 de setembro del992 JÓÃO/DA SILVA FÓNSECA Préfeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio daNSecreta- ria da Prefeitura na data supra N nero Ed . Secretario