| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e dá outras providências. |
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Colado ax LGão Pull Pisa da Mobeia 13 ones CHISLO - CEMBR LEI Nº 1.613 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCL MENTO E PROVENTO, ESTABELECE - AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALO RES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Reajusta a partir de 01/11/92, em 50% os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº- 1.607. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 50% os proven- tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será rea- lizado conforme lei. . Lad . . . Artigo 3º)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo res dos vencimentos pagos pela Prefeitura respectivamente passam a ser os constantes do anexo | que integra esta lei. Artigo 42)- Estabelece a partir de oI/11/92, em Cr$ 37.500,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutários e posenta- dos Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público se rã o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes. Artigo 7º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 1992 DA SILVA SECA gfeito Municipal Afixada no local de costume c registrada na Secretaria da efeitu- ra na data supra ADEMAR VCAFEO Ed . Secretario