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norma nº 1614/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber, por doação, e, a transferência por simples posse, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.
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BRA, Tifidao Mnicgial de Tipi
E Eai Cato da Go Bule
li, Diogo da Moteiz 13 ones CRABIO - CLILEL
LEI Nº 1,614
DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RE
CEBER, POR DOAÇÃO, E , A TRANS
FERÊNCIA POR SIMPLES POSSE, DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO
DAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ,
O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuf
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a receber ,
por doação, a posse do Departamento de Estradas de Rodagem do Esta-
do de São Paulo, mediante escritura pública, para fins de adminis -
tração e conservação, partes da via de acesso Prefeito Alberto Mas-
soni, que liga a sede do município a sP 225, mais especificamente o
sub trecho final do acesso, na chegada a cidade, compreendido entre
as estacas 353+11,00 m e 431+1,80 m, com 1.550,80 metros de exten -
são e largura de 30 metros, imovel este que o DER detem a posse, cam
46.524 m2, com benfeitorias, caracterizado na planta oficial nº
659/92-CAT.3 dos autos administrativos nº 211.230/DER/9], assim des
crito e confrontando:
"Inicia no ponto f (zero), altura da estaca 354t 7,37 m,
da relocação do eixo do referido acesso, a esquerda e a |I5 m deste-
e segue em reta no rumo 12230! NW à distância de 831,81! m, confron-
tando com a Cia Agrícola S. Jorge atê o ponto |; dai , segue em cur
va circular à dreta, de raio 1.026,12 m e desenvolvimento total de
530,70 m até 'o ponto 7, confrontando com a Cia Agricola S. Jorge |,
m
pre extensao de 136,80 m, do ponto | ao ponto 2; com Antonio Conez
vd
À V
Criada do São Drula
DPrsa do Moteis 13 mes CLSBSO - CELL
= -fls.2-
za, numa extensao de 24,20 m, do ponto 2 ao ponto 3; com a Cia -
agricola São Jorge, numa extensão de 78,60 m, do ponto 3 ao ponto
4; com Mário Felício, numa extensao de 206,50 m, do ponto 4 ao -
ponto 5; novamente com a Cia Agricola S. Jorge, numa extensão de
55,40 m do ponto 6; com uma estrada municipal, numa extensao de
29,20 m, do ponto 6 ao ponto 7; daí segue em reta no rumo de -
79 08º NE numa extensão tetal de 179, 16 m ate o ponto 9, confron
tando: com uma estrada municipal, numa extensão de 50,30 m, do -
ponto 7 ao ponto 8 e com Sucessores da Cia Agricola Se Jorge, nu-
ma extensao de 129,37 m, do ponto 8 ao ponto 9; dag, deflete à di
reita a 90º e segue em reta no rumo de 72252? SE à dist“ancia” de
30 m, coincidindo com o antigo perúmetro urbano de Itapug, ate o
o ponto IO0; daí » deflete a direita a 90º e segue em reta no rumo
de |7º 08º SW, à distância de 179,67 m, confrontando com sucesso-
res da Cia Agricola S. Jorge ate o ponto Il; dai, segue em curva-
circular à esquerda de raio 996,12 m e desenvolvimento total de
515,20 m até o ponto 16, confrontando: com Sucessores da Cia Agrá
cola S. Jorge, numa extensao de 28,70 m, do ponto || ao ponto I2;
com Sucessores de Vicente Sinatura, numa extensao de 288,80 m, do
ponto I2 ao ponto |3. com a Cia Agrícola S. Jorge, numa extensao-
de 17,80 m, do ponto 13 ao ponto 14, com Antonio Conezza , numa Pa
extensão de 92,10 m, do ponto I4 ao ponto |I5 e com a Cia Agrícola
S. Jorge, numa extensão de 87,80 m, do ponto |5 ao ponto 16; daj-
segue em reta no rumo de 12º 30º SE, numa extensão total de -
864,55 m ate o ponto 18, confrontando com a Cia Agrácola S. Jorge
numa extensao de 839,55 metros do ponto 16 ao ponto |7 e com Anto
nio Fonseca e outros, numa extensão de 25 m do ponto |I7 ao ponto-
18; daé + deflete “adireita e segue em reta no rumo de 55º 00º NW
à distância de 44,40 m, confrontando com o D.E.R., ate o ponto O,
início da poligonal |" que encerra uma grea de 46.524 m2, da qual o
it.
Y
Á v
Guiado do São Dri
Doca da Mobeix 130 Fones CHIBIO = CAIR
-Fis.03-
D.E.R. detem apenas a posse.
Parágrafo Ínico)- O impvel de que trata este artigo se-
ra destinado a via de acesso “Prefeito Alberto Massoni”, que liga -—
Itapuf a SP 225, rodovia Comendador João Ribeiro de Barros.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes da presente lei, -
correrao por conta das dotações préprias do Orçamento, suplementadas
e.
se necessario,
Artigo 3º)- Esta lei entrarj em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU], 30 de novembro de 1992
| Gu >
JOÃO DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro préprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra Í
acena! 'AFEO
Secretário

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