| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1992 |
| Date | 1992-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, e, a transferência por simples posse, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica. |
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BRA, Tifidao Mnicgial de Tipi E Eai Cato da Go Bule li, Diogo da Moteiz 13 ones CRABIO - CLILEL LEI Nº 1,614 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RE CEBER, POR DOAÇÃO, E , A TRANS FERÊNCIA POR SIMPLES POSSE, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO DAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO , O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuf Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a receber , por doação, a posse do Departamento de Estradas de Rodagem do Esta- do de São Paulo, mediante escritura pública, para fins de adminis - tração e conservação, partes da via de acesso Prefeito Alberto Mas- soni, que liga a sede do município a sP 225, mais especificamente o sub trecho final do acesso, na chegada a cidade, compreendido entre as estacas 353+11,00 m e 431+1,80 m, com 1.550,80 metros de exten - são e largura de 30 metros, imovel este que o DER detem a posse, cam 46.524 m2, com benfeitorias, caracterizado na planta oficial nº 659/92-CAT.3 dos autos administrativos nº 211.230/DER/9], assim des crito e confrontando: "Inicia no ponto f (zero), altura da estaca 354t 7,37 m, da relocação do eixo do referido acesso, a esquerda e a |I5 m deste- e segue em reta no rumo 12230! NW à distância de 831,81! m, confron- tando com a Cia Agrícola S. Jorge atê o ponto |; dai , segue em cur va circular à dreta, de raio 1.026,12 m e desenvolvimento total de 530,70 m até 'o ponto 7, confrontando com a Cia Agricola S. Jorge |, m pre extensao de 136,80 m, do ponto | ao ponto 2; com Antonio Conez vd À V Criada do São Drula DPrsa do Moteis 13 mes CLSBSO - CELL = -fls.2- za, numa extensao de 24,20 m, do ponto 2 ao ponto 3; com a Cia - agricola São Jorge, numa extensão de 78,60 m, do ponto 3 ao ponto 4; com Mário Felício, numa extensao de 206,50 m, do ponto 4 ao - ponto 5; novamente com a Cia Agricola S. Jorge, numa extensão de 55,40 m do ponto 6; com uma estrada municipal, numa extensao de 29,20 m, do ponto 6 ao ponto 7; daí segue em reta no rumo de - 79 08º NE numa extensão tetal de 179, 16 m ate o ponto 9, confron tando: com uma estrada municipal, numa extensão de 50,30 m, do - ponto 7 ao ponto 8 e com Sucessores da Cia Agricola Se Jorge, nu- ma extensao de 129,37 m, do ponto 8 ao ponto 9; dag, deflete à di reita a 90º e segue em reta no rumo de 72252? SE à dist“ancia” de 30 m, coincidindo com o antigo perúmetro urbano de Itapug, ate o o ponto IO0; daí » deflete a direita a 90º e segue em reta no rumo de |7º 08º SW, à distância de 179,67 m, confrontando com sucesso- res da Cia Agricola S. Jorge ate o ponto Il; dai, segue em curva- circular à esquerda de raio 996,12 m e desenvolvimento total de 515,20 m até o ponto 16, confrontando: com Sucessores da Cia Agrá cola S. Jorge, numa extensao de 28,70 m, do ponto || ao ponto I2; com Sucessores de Vicente Sinatura, numa extensao de 288,80 m, do ponto I2 ao ponto |3. com a Cia Agrícola S. Jorge, numa extensao- de 17,80 m, do ponto 13 ao ponto 14, com Antonio Conezza , numa Pa extensão de 92,10 m, do ponto I4 ao ponto |I5 e com a Cia Agrícola S. Jorge, numa extensão de 87,80 m, do ponto |5 ao ponto 16; daj- segue em reta no rumo de 12º 30º SE, numa extensão total de - 864,55 m ate o ponto 18, confrontando com a Cia Agrácola S. Jorge numa extensao de 839,55 metros do ponto 16 ao ponto |7 e com Anto nio Fonseca e outros, numa extensão de 25 m do ponto |I7 ao ponto- 18; daé + deflete “adireita e segue em reta no rumo de 55º 00º NW à distância de 44,40 m, confrontando com o D.E.R., ate o ponto O, início da poligonal |" que encerra uma grea de 46.524 m2, da qual o it. Y Á v Guiado do São Dri Doca da Mobeix 130 Fones CHIBIO = CAIR -Fis.03- D.E.R. detem apenas a posse. Parágrafo Ínico)- O impvel de que trata este artigo se- ra destinado a via de acesso “Prefeito Alberto Massoni”, que liga -— Itapuf a SP 225, rodovia Comendador João Ribeiro de Barros. Artigo 2º)- As despesas decorrentes da presente lei, - correrao por conta das dotações préprias do Orçamento, suplementadas e. se necessario, Artigo 3º)- Esta lei entrarj em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU], 30 de novembro de 1992 | Gu > JOÃO DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro préprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra Í acena! 'AFEO Secretário