| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação dos Artigos 118, 119 e seu parágrafo único e Artigo 121, da Lei nº 783 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapuí). |
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Golado do São Dre Pisço da Maleia ' 720 - nes GESIIO - OESTER LEI Nº 1.618 DE I7 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDA ÇÃO DOS ARTI GOS 118, II9 E - SEU PARÁ GRAFO ÚNICO E ARTI GO I21, DA LEI Nº 783(Estatuto - dos Funcionários Públicos do- Município de Itapuí). JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a o. . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Os artigos 118, |I9 e seu paragrafo único e arti go |21 da Lei nº 783, de 28/10/72, passam a vigorar com a seguinte re dação: "Artigo 118)- O Funcionário sera pposentado: I- por invalidez permanente; |i- compulsoriamente aos 70 anos de idade; HlI- voluntariamente: a)- b)- c)- aos 35(trinta e cinco) anos de serviço, se homem e aos 30(trinta) se mulher, com proventos integrais; +“ . € aos 30(trinta) anos de efetivo exerct - cio em funçoes do magisterio, se profes sor, e vinte e cinco, se professora, - com proventos integrais; aos 30(trinta) anos de serviço se homen e aos 25(vinte c cinco) se mulher, com- proventos proporcionais a esse tempo, - na conformidade de 70%(setenta por cen- Golado do São Dra Piso do Moeia 73 - Comes CHIBIO - OLILER -fls.2- to) daqueles que seriam devidos como integrais, acrescidos de 6ú(seis por cento) a cada ano exce dente, até o limite de 100%(cem por cento); d)-aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta se mulher, na conformidade de 1/35- por ano de serviços Artigo 119)- No caso de invalidez permanente, item- |, do artigo anterior, os proventos serao integrais quando decorren tes de acidente em serviço, molestia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais a ra zao de 1/35 por ano de serviço nos demais casos« Parágrafo Único)- No caso do item Il, do artigo 118 os proventos serao proporcionais ao tempo de serviço, na conformida de de 1/35 por ano de serviços. Artigo |21)- Ao ocupante do cargo em comissao, que- contar mais de IO anos de exercício ininterrupto no cargo, aplicam- se as disposições previstas nos itens | e Il do artigo 118” Artigo 2º)- Fica mantido o $ I2 do artigo II8B da - lei nº 783. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, |7 de dezembro del Do q (9) El. 10Ãg'DA SILVA FONSECA Préfeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Resre- taria da Prefeitura na data supra | ADEMARIICAFEO Segretario