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norma nº 1618/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaDispõe sobre alteração de redação dos Artigos 118, 119 e seu parágrafo único e Artigo 121, da Lei nº 783 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapuí).
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Golado do São Dre
Pisço da Maleia
'
720 - nes GESIIO - OESTER
LEI Nº 1.618
DE
I7 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDA
ÇÃO DOS ARTI GOS 118, II9 E -
SEU PARÁ GRAFO ÚNICO E ARTI GO
I21, DA LEI Nº 783(Estatuto -
dos Funcionários Públicos do-
Município de Itapuí).
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
a o. .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Os artigos 118, |I9 e seu paragrafo único e arti
go |21 da Lei nº 783, de 28/10/72, passam a vigorar com a seguinte re
dação:
"Artigo 118)- O Funcionário sera pposentado:
I- por
invalidez permanente;
|i- compulsoriamente aos 70 anos de idade;
HlI- voluntariamente:
a)-
b)-
c)-
aos 35(trinta e cinco) anos de serviço,
se homem e aos 30(trinta) se mulher, com
proventos integrais;
+“ . €
aos 30(trinta) anos de efetivo exerct -
cio em funçoes do magisterio, se profes
sor, e vinte e cinco, se professora, -
com proventos integrais;
aos 30(trinta) anos de serviço se homen
e aos 25(vinte c cinco) se mulher, com-
proventos proporcionais a esse tempo, -
na conformidade de 70%(setenta por cen-
Golado do São Dra
Piso do Moeia 73 - Comes CHIBIO - OLILER
-fls.2-
to) daqueles que seriam devidos como integrais,
acrescidos de 6ú(seis por cento) a cada ano exce
dente, até o limite de 100%(cem por cento);
d)-aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e
aos sessenta se mulher, na conformidade de 1/35-
por ano de serviços
Artigo 119)- No caso de invalidez permanente, item-
|, do artigo anterior, os proventos serao integrais quando decorren
tes de acidente em serviço, molestia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais a ra
zao de 1/35 por ano de serviço nos demais casos«
Parágrafo Único)- No caso do item Il, do artigo 118
os proventos serao proporcionais ao tempo de serviço, na conformida
de de 1/35 por ano de serviços.
Artigo |21)- Ao ocupante do cargo em comissao, que-
contar mais de IO anos de exercício ininterrupto no cargo, aplicam-
se as disposições previstas nos itens | e Il do artigo 118”
Artigo 2º)- Fica mantido o $ I2 do artigo II8B da -
lei nº 783.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, |7 de dezembro del
Do
q (9) El.
10Ãg'DA SILVA FONSECA
Préfeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Resre-
taria da Prefeitura na data supra |
ADEMARIICAFEO
Segretario

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