| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | Considera área ecológica de visitação pública, trecho da Rua 5 do loteamento Terras de Santa Maria. |
| native_id | 2141 |
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1 Iisfeidivo Mnicipal de Hapwi Cilada à Geo Pele O Dosa do Mobeia 13º mes CLIFIO - OEA LEI Nº 1.619 DE |7 DE DEZEMBRO DE 1992 CONSIDERA ÁREA ECOLÓ GICA DE VISI TAÇÃO PÚBLICA, TRECHO DA RUA 5 DO LOTEAMENTO TERRAS DE SANTA MARIA. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Ed . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Considera área ecológica de visitação pública ' trecho da rua 5 do loteamento Terras de Santa Maria, que assim se descreve e confronta: "Inicia em um ponto localizado no cruzamento das ruas 5 com- Il de referido loteamento, deste ponto segue em direção a rua 5 percorrendo uma distancia de 29,25 metros confrontando com o lote- bt, da quadra 23, neste ponto deflete à esquerda e percorre uma - distância de 16,00 metros, confrontando com a faixa de pedestre do foteamento, neste ponto deflete à esquerda e percorre uma distan - cia de 29,25 metros confrontando com Central Paulista de Açucar e Alcool, neste ponto deflete a esquerda até encontrar o pento de - partida peecorrendo uma distância de 16,00 metros confrontando com a rua 5 e totalizando assim uma area de 468,00 metros quadrados.” Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de dezembro del992 DA SILVA FONSECA Ppefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio dal e, - cretaria da Prefeitura na data supra Secrfetario