br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1622/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 1993
Date 1993-01-21
EmentaAltera a Estrutura Administrativa Municipal, cria e extingue cargos públicos e dá outras providências.
native_id2144

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4

Guido da São Du
Pisa do Meoboia 13 eme CRABIO - GEI1ER
LEI Nº 1.622
DE 21 DE JANEIRO DE 1993
o ALTERA A ESTRUTURA ADMINIS-
J: TRATIVA MUNICIPAL, CRIA E —
EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS —
E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº -—
1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação:
"Ârtigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Muni-
cipal de Itapuí compõe-se das seguintes unida-
des administrativas:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Procuradoria Jurídica
III- Diretoria de Administração e Finanças
IV- Diretoria de Educação e Cultura ;
Y- Diretoria de Higiêne e Saúde;
VI-= Diretoria de Esportes e Turismo;
VII- Diretoria de Obras e Serviços;
VIII- Diretoria de Projetos Comunitários
Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo
são autônomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito, sen-
do que a Diretoria de Higiene e Saúde tem nível de Departamento e
as demais nível de serviços!
Artigo 22)- O artigo 16 e seus parégrafos 1º e 2º da -—
lei nº 1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte reda-
çãos
Coina do São DPrulh
Laço de ai 7» - nes GESSIO - OSINER
-f15.2-
AR
he
Ni Era 1
"Artigo 16)- As unidades administrativas relacionadas
no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru-
turação e atribuições serão definidas por Decreto.
Parágrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto-
a Diretoria de Higiône e Saúde, poderão ser exercidas por profis; -
sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, como
limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário —
de empregado definido para esse fim.
Parágrafo 2º)- As atribuições das unidades criadas -
no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores -—
serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das
novas atribuições surgidas pela implantação dessa estrutura, as -
constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1,590, de 09 de abril de
1992, que serão, então, reordenadas.
Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em —
comissão, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de09 de abril de-
1992, e constantes de seu anexo I:
1 Diretor de Serviço de Administração, referência 15;
1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal
referência 153
1 Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, referência 15;
Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 153
Diretor de Serviço de Economia, referência 15;
Assessor de Imprensa, referência 12;
Motorista do Prefeito, referência 103
HHHH
Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe
rência 15;
Artigo 4º)- Ficam criados os seguintes empregos em -—
Goisda do Go Prue
Disso da Moleia 13º ne CHISSO - CLSNER
-fls,3-
comissão no quadro da Prefeitura Municipal de Itapuí:
1i(um) de Diretor de Departamento, referência 16;
S(cinco) de Diretores de Serviço , referência 15;
2(dois) de Assessor Técnico-Desportivo, referência 115
1(um) de Assessor Cultural, referência 11;
1(um) de Assessor de Obras, referência 12
Parágrafo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de
Diretor de *igiêne e Saúde uma gratificação de função as 100% (cem-
por cento) sobre o valor de sua referências
Artigo 5º)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual-
se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valô
res faz parte integrante desta lei, anexo I.
Artigo 6º)- O atusl orçamento municipal adaptar-se-á, na-
medida do possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada
e o orçamento seguinte, a ser encaminhado à Câmara Municipal neste-
exercício, será elaborado rigorosarente dentro do aqui previsto
Artigo 72)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi
das por dotações do orçamento vigentes
Artigo 8º). Ésta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro de 1993
ONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Munici
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio dá Secre-
taria da Prefeitura na data supra
Sedretário
(o)
mas E €6E Op oxTouel ep Tc “mdesT ep TedToTmA emgtegola
ogosc6s] c6oLz90 | TESETES [ crsrroo| esecaLe | fssacho [ELeesrs | asosver | ostotus [ cassar [aLzeler | ocsesom] SE |
o O O RR O A
o A O PR PR O RP PS
E PR O O O PO RR PO
E O O O O O RR O O PO A E
o O O PP O PR E PR O O |
E o O O O O
E O DS RS E O O O
O E O O O O
- |
. Z29ºT SN IXI =I OXENV SOMHanE 1 SONIVO TC SOLNIKIONHA dC VITEVO

open original →