| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1993 |
| Date | 1993-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas municipais de educação infantil e dá outras providências. |
| native_id | 2145 |
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Goiado do São Drulh Disso da Meia 13 ones CEIBHO = CEINER IEI Nº 1.623 DE 29 DE JANEIRO DE 1993 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criadas no município de Itapuí, a primei ra , segunda e terceira Escolas Municipais de Educação Infantil - (EMEIs)que funcionarão: 12 EMEI- prédio de propriedade da Prefeitura, localizado a rua Cel. Frederico Ferraz, nº 59; 28 EMEI- anexa a Escola Estadual Rural Virgilio Facioli, no Bairro- da Marambaia, e 32 EMEI- anexa à Escola Estadual Rural do Bairro do Campinho. Artigo 22)- A 18 EMEI, criada pelo artigo anterior, abri- gará também as classes de educação infantil municipal que funcionam junto à EEPSG "Senador Vicente Prado" e à EEPG "Manuel Rodrigues - Ferreira", nesta última no imóvel de propriedade da Prefeitura, de- nominado Lar Escola "Profê Maria Isabel Cidade Silveira". Artigo 32º)- As funções de Diretor de Escola, serão exer - cidas nas escolas criadas, até disposição em contrário, pelo Dire - tor de Educação e Cultura da Prefeituras Parágrafo uúnico)- Em caso de licença, férias ou outro im- Hefiitna Municipal de Hafui Cilada do São Daua Paço do Moteia 130 - Cones CASSIO - CEILER -f1ls,2- pedimento qualquer do Diretor de Educação e Cultura, as funções de Diretor de Escola das EMEIs criadas por esta lei, serão exercidas -— obrigatóriamente pelo seu substitutos Artigo 4º)- O Regimento Escolar das EMEIs será adotado e — aprovado por Decreto do Executivo. Artigo 5º) às despesas decorrentes com a execução desta -— lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes. “rtigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário e speciamente a lei — nº 585, de 07 de março de 19664 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de janeiro de 1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADEI CAFEO Setretário