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← Itapuí (SP)

norma nº 1623/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaDispõe sobre criação de escolas municipais de educação infantil e dá outras providências.
native_id2145

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Goiado do São Drulh
Disso da Meia 13 ones CEIBHO = CEINER
IEI Nº 1.623
DE 29 DE JANEIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criadas no município de Itapuí, a primei
ra , segunda e terceira Escolas Municipais de Educação Infantil -
(EMEIs)que funcionarão:
12 EMEI- prédio de propriedade da Prefeitura, localizado a rua Cel.
Frederico Ferraz, nº 59;
28 EMEI- anexa a Escola Estadual Rural Virgilio Facioli, no Bairro-
da Marambaia, e
32 EMEI- anexa à Escola Estadual Rural do Bairro do Campinho.
Artigo 22)- A 18 EMEI, criada pelo artigo anterior, abri-
gará também as classes de educação infantil municipal que funcionam
junto à EEPSG "Senador Vicente Prado" e à EEPG "Manuel Rodrigues -
Ferreira", nesta última no imóvel de propriedade da Prefeitura, de-
nominado Lar Escola "Profê Maria Isabel Cidade Silveira".
Artigo 32º)- As funções de Diretor de Escola, serão exer -
cidas nas escolas criadas, até disposição em contrário, pelo Dire -
tor de Educação e Cultura da Prefeituras
Parágrafo uúnico)- Em caso de licença, férias ou outro im-
Hefiitna Municipal de Hafui
Cilada do São Daua
Paço do Moteia 130 - Cones CASSIO - CEILER
-f1ls,2-
pedimento qualquer do Diretor de Educação e Cultura, as funções de
Diretor de Escola das EMEIs criadas por esta lei, serão exercidas -—
obrigatóriamente pelo seu substitutos
Artigo 4º)- O Regimento Escolar das EMEIs será adotado e —
aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 5º) às despesas decorrentes com a execução desta -—
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes.
“rtigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário e speciamente a lei —
nº 585, de 07 de março de 19664
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de janeiro de 1993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefeitura
na data supra
ADEI CAFEO
Setretário

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