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← Itapuí (SP)

norma nº 1629/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaDispõe sobre autorização para parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.
native_id2151

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Idea Municipal” de Stafui
Criado da São Paulo
Prog de Meatcia 13º - ones CESSHO - OESTER
ITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PREFE SECRETARIA LEI NS 1.629
Publicad... .no jorsal. DE DE 02 DE MARÇO DE 1993
JTRPUL, ne 5h. em 20. 710 p. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA -
pag 2 - PARCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRI
E ETARIO TCS NA DÍVIDA ATIVA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapul
a . - .
Faço saber que a Camara Municipal! aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte let:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a par-
celar em V.R.M. (Valor de jReferencia do Município), os débitos inscrits
na dívida ativa do município, em ate OS parcelas mensais e consecuti -
vas.
Artigo 2º)- O setor competent e da Prefeitura, tomará as provi-
dências cabíveis, para a contratação junto a contribuinte devedor da -
forma de parcelamento do débito e consequente lançamentos
Artigo 3º)- A dívida sera encaminhada para cobrança judicial,
caso o contribuinte deixe de pagar ou paralise o recolhimento parcela-
do conforme contratado, bem como não atenda o chamado da Prefeitura -
para detalhar acertos com preferencia ao seu débito.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
m
çao, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de março dei093
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrado na Secretaria da Prefeitura ,
« Ed .
em livro proprio, na data supra
ADEM AFEO
e CA
Secretario

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