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norma nº 1630/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Universidade Estadual Paulista Unesp com a interveniência da Fundação para desenvolvimento da Unesp-Fundunesp, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de especialidades do Programa de Parceria.
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Guida da São Dale
Poço do Mobi 13º - Fones CHSIBIO - ORAL
LEI Nº 1.630
DE 23 DE MARÇO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIR
MAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ES
DE
PREFEITURA EIA A TADUAL PAULISTA UNESP COM A INTER-
sa fode VENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO PARA O DESEN
. No nto =
PublicadA Lea Ei VOLVIMENTO DA UNESP-FUNDUNESP, -
fIRQUL o O -
pad — sor OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVI -
ços TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NAS -
ÁREAS DE ESPECIALIDADES DO PROGRA-
MA DE PARCERIA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapui:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eé sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar -
nos termos do instrumento anexo, que faz parte integrante desta lei,
convênio com a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Fi -
lho”-UNESP, e intervenieência da Fundação para o Desenvolvimento da-
UNESP-FUNDUNESP, objetivando a prestação de serviços tecnico-cientifi
cos especializados nas áreas de interesse e especialidades do PROGRA-
MA DE PARCERIA.
Artigo 22)- As despesas decorrentes desta Lei correrão por -
conta de dotação do orçamento vigente e subsequentes.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março del993—
Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefeitura,
Goiado do São Du
Pisca de Moboia 13 - one CHIBIO - ORITER
CT -fls.2-
. Ed .
em livro proprio, na data supra.
/
ADE CAFEO
Secretario
UNESP
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
MINUTA TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI
==2=== CELEBRAM A a —
A UNIVERSI-
DADE ESTAMIAL PAULIGTA “JULIO
DE MESQUITA FILHO", COM A IN-
TERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO PARA
PUNBBRENHOLVIMENTO DA UNESP —
Pelo prezente ingtrumento de conve..
nio, de um lado
a PREFEITURA MUNICIPAL DE + no Estado de São
Paulo, com sede à Rua/Avenida
no
» neste ato representada por seu Prefeito Municipal
Dr. » doravante denominada
simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO", com sede a
Praça da Sé, no 108, na Capital do Estado de São Paulo,
inscrita no €.G.C./M.F. sob o no 48.031.918/0001-24, neste
ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr.
ROQUETE DE MACEDO, doravante denominada simplesmente UNESP,
tendo como interveniente a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA UNESP - FUNDUNESP, com sede na Capital do Estado de S&o
Paulo, & Avenida Rio Branco, no 1210, Campos Elíseos,
inscrita no €C.G.€C./M.F. sob no 57.394.652/0001-75, neste ato
representada por eeu NDiretor-Presidente Prof. Dr. AMILTON
FERREIRA, doravante denominada simplesmente FUNDUNESP,
resolvem celebrar o presente convênio de COOPERAÇÃO TECNICO-
CIENTIFICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA 1a - DO OBJETO
O objetivo deste convênio é a COOPERAÇÃO TECNICO-
CIENTIFICA, que ambas as partes, em perfeita consonância com
a consecução de seus objetivos, se comprometem a conjugar
esforços para viabilizar o desenvolvimento de projetos de
interesse de ambas as partes convenentes, dentro das áreas
de especialidades do PROGRAMA PARCERIA, doravante denominado
simplesmente PROGRAMA, o qual passa a fazer parte integrante
deste Instrumento.
CLAUSULA 2a - DOS PROJETOS
Para cada projeto a ser desenvolvimento deverá ser
elaborada uma PROPOSTA, devendo obrigatoriamente, para sua
consecução, ser celebrado entre as partes um TERMO ADITIVO
ao convênio, os quais observarão as normas gerais ora
estabelecidas, assim como suas peculiaridades, característi-
cas e finalidades, dispondo sobre condições específicas para
= . o desenvolvimento técnico, administrativo e financeiro de
cada projeto.
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.
Fundação
Jundaçe
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
PARAGRAFO 1o: Os Termos Aditivos, referidos no “caput” desta
Cláusula, disporão, no mínimo sobre:
1) Título e descrição do PROJETO;
2) Objeto e escopo dos trabalhos;
3) Obrigações e responsabilidades das partes;
4) Recursos financeiros, prazos e condições de pagamento,
reajustamento e fonte pagadora;
5) Prazos, cronogramas de execução e de relatórios;
6) Condições especiais, de recisão e de ratificação.
CLAUSULA 3a —- DAS OBRIGAÇÕES
1) Caberá à PREFEITURA e a FUNDUNESP:
a) Auxiliar-se mutuamente na consecução dos
objetivos deste convênio, permitindo a colaboração oficial e
devidamente autorizada de pessoal técnico, docente,
administrativo e discente de seus quadros, segundo normas a
serem estabelecidas em cada caso e consoante legislação em
vigor;
b) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos afim
de se estar assegurado os interesses das partes convenentes;
c) Cumprir todas as condições estabelecidas no
presente convênio e nos Termos Aditivos provenientes deste
ajuste.
2) Caberã à PREFEITURA:
a) Indicar profissionais pertencentes a seu quadro
de funcionários para completar, se necessário, a formação
das equipes de trabalho que irão desenvolver os Projetos,
devendo a indicação ser formal e específica para cada
Projeto;
b) Colocar a disposição da outra parte convenente
espaço físico, equipamentos, informações, documentos,
arguivos e materiais por ventura necessários ao cumprimento
das atividades acordadas;
3) Caberá à FUNDUNESP-
a) Apresentar propostas para o desenvolvimento de
Projetos solicitados pela PREFEITURA, atendendo as
especificações da Cláusula Primeira e Segunda do presente
convênio;
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.
UNESP
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
b) Viabilizar, através de convênio existente entre
a FUNDUNESP e a Universidade Estadual Paulista “Julio de
Mesquita Filho” — UNESP, & participação oficial e
devidamente autorizada de pessoal técnico, docente,
administrativo e discente dos quadros da segunda retro
qualificada;
CLAUSULA 4a - DO PRAZO
Este Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se
de interesse mútuo das partes, mediante celebração de TERMO
DE AJUSTE.
CLAUSULA 5a - DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMEN-
TO
A fonte, o volume, formas de reajuste e/ou
pagamento dos recursos necessários para o desenvolvimento
dos Projetos, objeto deste Convênio, devem ser definidos em
cada Termo Aditivo.
CLAUSULA 6a - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
PARAGRAFO lo: Para a finalidade precípua deste Convênio, a
FUNDUNESP poderá acordar, contratar, conveniar ou ajustar
gerviços com pessoas fisicas e/ou jurídicas, necessários ao
pleno desenvolvimento dos Projetos de cujo Termo Aditivo
fizer parte.
PARAGRAFO 20: O presente Convênio poderá ser alterado, se de
interesse mútuo das partes convenentes, somente através de
TERMOS DE AJUSTE, nos quais devem ser pactuados as
respectivas alterações que por ventura julgarem necessárias.
CLAUSULA 8a - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido, por
acordo entre as partes ou unilateralmente por qualquer
delas, desde que o convenente que asgim o desejar, comunique
o outro por escrito, com antecedência minima de 60
(sessenta) dias, respeitado o cumprimento dos Termos
Aditivos em vigor.
CLAUSULA 9a - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o Foro Central
da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer dúvidas e/ou litígios que por ventura possam vir a
surgir - decorrente do presente Convênio, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.
UNESP
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
CLAUSULA 10a - DA DISPOSIÇÃO FINAL
Os convenentes declaram, pelo presente, e na
melhor forma de direito estarem de pleno acordo com as
Cláusulas e condições acima fixadas e, firmam-no em 03
(três) vias perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, . de de 19983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DR.
PREFEITO MUNICIPAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO"
PROF. DR. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
REITOR
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP
PROF. DR. AMILTON FERREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.
UNESP
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
TERMO ADITIVO No 91 AO CONVE-
NIO CELEBRADO ENTRE A PREFRIO
TURA MUNICIPAL DE
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JULIO DE MESQUITA FILHO” COM
A INTERVENIÊENCIA DA FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
UNESP.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE » no Estado de São Paulo, com
sede à Rua/Avenida » no — , neste ato
representada por seu Prefeito Municipal Dr.
» doravante denominada simplesmente
PREFEITURA, e de outro lado & UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JULIO DE MESQUITA FILHO”, com sede à Praça da Sé, no 108,
na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no C.G.C./M.F.
sob o no 48.031.918/0001-24, neste ato representada por seu
Magnífico Reitor, Prof. Dr. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO,
doravante denominada simplesmente UNESP, tendo como
interveniente a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP -—
FUNDUNESP, com sede na Capital do Estado de São Paulo, à
Avenida Rio Branco, no 1210, Campos Elíseos, inscrita no
C.G.C./M.F. sob no 57.394.652/0001-75, neste ato
representada por seu Diretor-Presidente Prof. Dr. AMILTON
FERREIRA, doravante denominada simplesmente FUNDUNESP, em
cumprimento à Cláusula 2a do Termo de Convênio de 08/06/92,
firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas
Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA 1a - DO OBJETO
O objeto do presente Termo Aditivo é a Prestação
de Serviços Técnicos Especializados visando (o)
desenvolvimento do Projeto “
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.
UNESP
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
CLAUSULA 2a - DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto deste Termo Aditivo, resume-se
em:
a)
b)
ve
e)
d)
As atividades encontram-se descritas em Proposta
anexa, a qual passa a fazer parte integrante deste
Instrumento.
CLAUSULA 3a - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
Compete à PREFEITURA:
a) Nomear uma pessoa pertencente ao seu quadro de
funcionários para acompanhar o desenvolvimento do Projeto,
fornecendo as informações que forem necessárias ao andamento
do trabalho;
b) Fornecer os recursos financeiros necessários
para a consecução dos serviços.
Compete à FUNDUNESP:
a) Acompanhar o desenvolvimento dos serviços a fim
de estarem assegurados 0&£ interesses das partes convenentes;
b) Indicar os profissionais que comporão a equipe
necessária ao desenvolvimento dos serviços;
c) Gerenciar financeiramente os serviços que serão
realizados, de acordo com guas normas internas;
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.
UNESP
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
d) Garantir total eigilo e confidenciabilidade
sobre az informações a que seus técnicos tiverem acesso.
CLAUSULA 4a - DO PRAZO
O prazo previsto para o término dos serviços é de
E é ) meses/anos, a contar da data da assinatura do
presente Termo Aditivo.
CLAUSULA 5a - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço dos serviços a serem desenvolvidos é de
Cr$ ( . D.
a ser pago pela PREFEITURA em . (. 3 parcelas, sendo o
lo pagamento efetuado até 10 (dez) dias após a assinatura do
presente Termo Aditivo, e as parcelas regtantes reajustadas
pelo valor da TR (Taxa Referencial) do mês correspondente ao
pagamento e pagas até o. («( ) dia de cada mês.
CLAUSULA 6a - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
a) A FUNDUNESP poderá, se necessário ao pleno
desenvolvimento do objeto deste instrumento, contratar,
conveniar ou ajustar serviços com pessoas físicas e/ou
jurídicas;
b) Na constatação de inadimplência pelo não cum-
primento das Cláusulas e normas ora estabelecidas, aplicar-
se-á a parte inadimplente, multa de 20% do valor total deste
instrumento.
c) O presente instrumento somente poderá ser
alterado, se de interesse de ambas as partes, através de
Termo Aditivo.
CLAUSULA 7a - DA RESCISAO
A recisão do presente Termo Aditivo poderá ser
feita por qualquer das partes, mediante comunicação por
escrito com antecedência de 15 (quinze) dias da data da
prevista recisão, sem prejuízo dos serviços já iniciados.
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.
UNESP
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
CLAUSULA 8a - DO FORO
Os convenentes elegem o foro Central da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, excluindo-se qualquer outro,
ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim, justos e acertados, assinam
o presente instrumento em 03 (três) vias de. igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os
efeitos legais.
São Paulo, de de 19983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DR.
PREFEITO
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”
PROF. DR. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
REITOR
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP
PROF. DR. AMILTON FERREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.

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