| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Universidade Estadual Paulista Unesp com a interveniência da Fundação para desenvolvimento da Unesp-Fundunesp, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de especialidades do Programa de Parceria. |
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Guida da São Dale Poço do Mobi 13º - Fones CHSIBIO - ORAL LEI Nº 1.630 DE 23 DE MARÇO DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIR MAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ES DE PREFEITURA EIA A TADUAL PAULISTA UNESP COM A INTER- sa fode VENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO PARA O DESEN . No nto = PublicadA Lea Ei VOLVIMENTO DA UNESP-FUNDUNESP, - fIRQUL o O - pad — sor OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVI - ços TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NAS - ÁREAS DE ESPECIALIDADES DO PROGRA- MA DE PARCERIA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapui: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eé sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar - nos termos do instrumento anexo, que faz parte integrante desta lei, convênio com a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Fi - lho”-UNESP, e intervenieência da Fundação para o Desenvolvimento da- UNESP-FUNDUNESP, objetivando a prestação de serviços tecnico-cientifi cos especializados nas áreas de interesse e especialidades do PROGRA- MA DE PARCERIA. Artigo 22)- As despesas decorrentes desta Lei correrão por - conta de dotação do orçamento vigente e subsequentes. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março del993— Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefeitura, Goiado do São Du Pisca de Moboia 13 - one CHIBIO - ORITER CT -fls.2- . Ed . em livro proprio, na data supra. / ADE CAFEO Secretario UNESP Fundação para o Desenvolvimento da UNESP MINUTA TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI ==2=== CELEBRAM A a — A UNIVERSI- DADE ESTAMIAL PAULIGTA “JULIO DE MESQUITA FILHO", COM A IN- TERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO PARA PUNBBRENHOLVIMENTO DA UNESP — Pelo prezente ingtrumento de conve.. nio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE + no Estado de São Paulo, com sede à Rua/Avenida no » neste ato representada por seu Prefeito Municipal Dr. » doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO", com sede a Praça da Sé, no 108, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no €.G.C./M.F. sob o no 48.031.918/0001-24, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. ROQUETE DE MACEDO, doravante denominada simplesmente UNESP, tendo como interveniente a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP, com sede na Capital do Estado de S&o Paulo, & Avenida Rio Branco, no 1210, Campos Elíseos, inscrita no €C.G.€C./M.F. sob no 57.394.652/0001-75, neste ato representada por eeu NDiretor-Presidente Prof. Dr. AMILTON FERREIRA, doravante denominada simplesmente FUNDUNESP, resolvem celebrar o presente convênio de COOPERAÇÃO TECNICO- CIENTIFICA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA 1a - DO OBJETO O objetivo deste convênio é a COOPERAÇÃO TECNICO- CIENTIFICA, que ambas as partes, em perfeita consonância com a consecução de seus objetivos, se comprometem a conjugar esforços para viabilizar o desenvolvimento de projetos de interesse de ambas as partes convenentes, dentro das áreas de especialidades do PROGRAMA PARCERIA, doravante denominado simplesmente PROGRAMA, o qual passa a fazer parte integrante deste Instrumento. CLAUSULA 2a - DOS PROJETOS Para cada projeto a ser desenvolvimento deverá ser elaborada uma PROPOSTA, devendo obrigatoriamente, para sua consecução, ser celebrado entre as partes um TERMO ADITIVO ao convênio, os quais observarão as normas gerais ora estabelecidas, assim como suas peculiaridades, característi- cas e finalidades, dispondo sobre condições específicas para = . o desenvolvimento técnico, administrativo e financeiro de cada projeto. Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088. Fundação Jundaçe Fundação para o Desenvolvimento da UNESP PARAGRAFO 1o: Os Termos Aditivos, referidos no “caput” desta Cláusula, disporão, no mínimo sobre: 1) Título e descrição do PROJETO; 2) Objeto e escopo dos trabalhos; 3) Obrigações e responsabilidades das partes; 4) Recursos financeiros, prazos e condições de pagamento, reajustamento e fonte pagadora; 5) Prazos, cronogramas de execução e de relatórios; 6) Condições especiais, de recisão e de ratificação. CLAUSULA 3a —- DAS OBRIGAÇÕES 1) Caberá à PREFEITURA e a FUNDUNESP: a) Auxiliar-se mutuamente na consecução dos objetivos deste convênio, permitindo a colaboração oficial e devidamente autorizada de pessoal técnico, docente, administrativo e discente de seus quadros, segundo normas a serem estabelecidas em cada caso e consoante legislação em vigor; b) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos afim de se estar assegurado os interesses das partes convenentes; c) Cumprir todas as condições estabelecidas no presente convênio e nos Termos Aditivos provenientes deste ajuste. 2) Caberã à PREFEITURA: a) Indicar profissionais pertencentes a seu quadro de funcionários para completar, se necessário, a formação das equipes de trabalho que irão desenvolver os Projetos, devendo a indicação ser formal e específica para cada Projeto; b) Colocar a disposição da outra parte convenente espaço físico, equipamentos, informações, documentos, arguivos e materiais por ventura necessários ao cumprimento das atividades acordadas; 3) Caberá à FUNDUNESP- a) Apresentar propostas para o desenvolvimento de Projetos solicitados pela PREFEITURA, atendendo as especificações da Cláusula Primeira e Segunda do presente convênio; Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088. UNESP Fundação para o Desenvolvimento da UNESP b) Viabilizar, através de convênio existente entre a FUNDUNESP e a Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” — UNESP, & participação oficial e devidamente autorizada de pessoal técnico, docente, administrativo e discente dos quadros da segunda retro qualificada; CLAUSULA 4a - DO PRAZO Este Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se de interesse mútuo das partes, mediante celebração de TERMO DE AJUSTE. CLAUSULA 5a - DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMEN- TO A fonte, o volume, formas de reajuste e/ou pagamento dos recursos necessários para o desenvolvimento dos Projetos, objeto deste Convênio, devem ser definidos em cada Termo Aditivo. CLAUSULA 6a - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAGRAFO lo: Para a finalidade precípua deste Convênio, a FUNDUNESP poderá acordar, contratar, conveniar ou ajustar gerviços com pessoas fisicas e/ou jurídicas, necessários ao pleno desenvolvimento dos Projetos de cujo Termo Aditivo fizer parte. PARAGRAFO 20: O presente Convênio poderá ser alterado, se de interesse mútuo das partes convenentes, somente através de TERMOS DE AJUSTE, nos quais devem ser pactuados as respectivas alterações que por ventura julgarem necessárias. CLAUSULA 8a - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou unilateralmente por qualquer delas, desde que o convenente que asgim o desejar, comunique o outro por escrito, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias, respeitado o cumprimento dos Termos Aditivos em vigor. CLAUSULA 9a - DO FORO As partes elegem de comum acordo, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios que por ventura possam vir a surgir - decorrente do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088. UNESP Fundação para o Desenvolvimento da UNESP CLAUSULA 10a - DA DISPOSIÇÃO FINAL Os convenentes declaram, pelo presente, e na melhor forma de direito estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições acima fixadas e, firmam-no em 03 (três) vias perante as testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, . de de 19983. PREFEITURA MUNICIPAL DE DR. PREFEITO MUNICIPAL UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO" PROF. DR. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO REITOR FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP PROF. DR. AMILTON FERREIRA DIRETOR-PRESIDENTE TESTEMUNHAS: Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088. UNESP Fundação para o Desenvolvimento da UNESP TERMO ADITIVO No 91 AO CONVE- NIO CELEBRADO ENTRE A PREFRIO TURA MUNICIPAL DE UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” COM A INTERVENIÊENCIA DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP. Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE » no Estado de São Paulo, com sede à Rua/Avenida » no — , neste ato representada por seu Prefeito Municipal Dr. » doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado & UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”, com sede à Praça da Sé, no 108, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no C.G.C./M.F. sob o no 48.031.918/0001-24, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO, doravante denominada simplesmente UNESP, tendo como interveniente a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP -— FUNDUNESP, com sede na Capital do Estado de São Paulo, à Avenida Rio Branco, no 1210, Campos Elíseos, inscrita no C.G.C./M.F. sob no 57.394.652/0001-75, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Prof. Dr. AMILTON FERREIRA, doravante denominada simplesmente FUNDUNESP, em cumprimento à Cláusula 2a do Termo de Convênio de 08/06/92, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA 1a - DO OBJETO O objeto do presente Termo Aditivo é a Prestação de Serviços Técnicos Especializados visando (o) desenvolvimento do Projeto “ Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088. UNESP Fundação para o Desenvolvimento da UNESP CLAUSULA 2a - DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto deste Termo Aditivo, resume-se em: a) b) ve e) d) As atividades encontram-se descritas em Proposta anexa, a qual passa a fazer parte integrante deste Instrumento. CLAUSULA 3a - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES Compete à PREFEITURA: a) Nomear uma pessoa pertencente ao seu quadro de funcionários para acompanhar o desenvolvimento do Projeto, fornecendo as informações que forem necessárias ao andamento do trabalho; b) Fornecer os recursos financeiros necessários para a consecução dos serviços. Compete à FUNDUNESP: a) Acompanhar o desenvolvimento dos serviços a fim de estarem assegurados 0&£ interesses das partes convenentes; b) Indicar os profissionais que comporão a equipe necessária ao desenvolvimento dos serviços; c) Gerenciar financeiramente os serviços que serão realizados, de acordo com guas normas internas; Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088. UNESP Fundação para o Desenvolvimento da UNESP d) Garantir total eigilo e confidenciabilidade sobre az informações a que seus técnicos tiverem acesso. CLAUSULA 4a - DO PRAZO O prazo previsto para o término dos serviços é de E é ) meses/anos, a contar da data da assinatura do presente Termo Aditivo. CLAUSULA 5a - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço dos serviços a serem desenvolvidos é de Cr$ ( . D. a ser pago pela PREFEITURA em . (. 3 parcelas, sendo o lo pagamento efetuado até 10 (dez) dias após a assinatura do presente Termo Aditivo, e as parcelas regtantes reajustadas pelo valor da TR (Taxa Referencial) do mês correspondente ao pagamento e pagas até o. («( ) dia de cada mês. CLAUSULA 6a - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS a) A FUNDUNESP poderá, se necessário ao pleno desenvolvimento do objeto deste instrumento, contratar, conveniar ou ajustar serviços com pessoas físicas e/ou jurídicas; b) Na constatação de inadimplência pelo não cum- primento das Cláusulas e normas ora estabelecidas, aplicar- se-á a parte inadimplente, multa de 20% do valor total deste instrumento. c) O presente instrumento somente poderá ser alterado, se de interesse de ambas as partes, através de Termo Aditivo. CLAUSULA 7a - DA RESCISAO A recisão do presente Termo Aditivo poderá ser feita por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias da data da prevista recisão, sem prejuízo dos serviços já iniciados. Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088. UNESP Fundação para o Desenvolvimento da UNESP CLAUSULA 8a - DO FORO Os convenentes elegem o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, excluindo-se qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E, por estarem assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de. igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os efeitos legais. São Paulo, de de 19983. PREFEITURA MUNICIPAL DE DR. PREFEITO UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” PROF. DR. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO REITOR FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP PROF. DR. AMILTON FERREIRA DIRETOR-PRESIDENTE TESTEMUNHAS: Av. Rio Branco, 1210, Campos Elíseos, CEP 01206-001, São Paulo, SP, Brasil, Fone: (011) 223 7088.