| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a secretaria de agricultura e abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a reforma e manutenção do matadouro municipal. |
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Guido do São Dra Pipa do Moboia 13 mes ORÍBIO - CHA LEI Nº 1.637 DE 04 DE MAIO DE 1993 . AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREFEITURA RI Ni mAPUA CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITL PublicadA....no jornal. EO RE. VOS COM A SECRETARIA DE AGRICUL É 92. TURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO - DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A RE - FORMA E MANUTENÇÃO DO MATADOURO- MUNICIPAL. é ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e- promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal qutorizado a - celebrar com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo, convenio e termos aditivos, para cfeito de reforma e - manutençao do Matadouro Municipal. . ” . . . ed . « . Artigo 22º)- A Prefeitura Municipal executara direta ou indi L . « ad . retamente, os trabalhos necessarios a realizaçao do objeto do conveê- nio mencionado nesta lei. Artigo 3º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importancia de (W$ 500.000,.000,00 (quinhentos milhões de- cruzeiros),para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que correrão a conta de: HABITAÇÃO E URBANISMO Urbanismo 4000- Despesas de capital 4110- Obras e Instalações Artigo 4º)- O crédito autorizado no artigo anterior, pserá - de Logo da a Bo nes CRIBEO - CAINER -f|s,02- e. . e coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci - cio financeiros Artigo 52)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de maio del993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADEM AFEO £ , Secretario