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norma nº 1644/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 1993
Date 1993-06-18
EmentaDispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências.
native_id2166

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Goiado do São Druh
Pisa da Matei 13 - Come CRABIO - CARR
LEI Nº 1.644
I8 DE JUNHO DE 1993
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUPÉ
SECRETARIA DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA GAMENTO
Publicad£.....no jornal. Lodt pé. DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO
Rca om om fo ig E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODA
DE si GEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul
go ao seguinte let:
Artigo |º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conserva-
ção e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de-
1993, tado proprietário, titular do domínio Útil ou possuidor, a qualquer
título, de imóveis localizados na zona rura! do território do município ,
situados na area servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou cami-
nhos municipais.
. . . - a . A
Artigo 2º)- O serviço de Tributação Municipal tomara as provides
. . . . ad . .
cias legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou -
. € . . . .
fichas, do beneficio fisca! disposto na presente lets
, . , . . -
Artigo 3º)- Esta lei entrará eu vigor na data de sua publicação,
. - ad 2 .
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 19
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
. . . Ed . " .
Afixada no local de costume e registrada cm Livro proprio do Ny -
da Prefeitura na deta supra
Q isfoctna CÁ, nica” DP Ãe) id
Cida da So Du
Pra da Meteia DB Gu CEIHHO - CER
MENSAGEM
a
Senhores Membros da Curara Municipal
a. enos a honra de submeter à elevada
consideração de Vossa Excalência o projeto de lei ansxo que objetiva a
isenção do pagemonto de Taxa de Construção, Conservação e Melhoramento
de Estradas de Rodagem e da outras providenciasse
O projeto procura isentar do paga =
mento desse tributo, lançado para o exorcício de 1993, todo proprletá-
rio, titular do domínio util ou possuldor, a qualquer título, de Img -
veis localizados na zona rural do territorio do município, situados na
area servida, direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos munf
cipais. Vossas Excelências bem sabem que o
cálculo da taxa é o custo dos serviços de construção, conservação e -
melhoramento das estradas e caminhos municipais, sendo que o CUSTO é -
calculado, considerando-se o total anual dos dispêndios contabilizados
e apurados em balanço das despesas relativos a prestação dos serviços,
dividido pela área total dos Imóveis rurais do município, propiciando
e fixação da importancia a ser cobrada, por hectare, de cada contri -
buinte,
Dessa forma, com o valor encontrado
e lançado para o exercício de 1993, contraria os termos da lei sobre -
cobrança da taxa, bem como as estradas ou caminhos nao foram conserva-
dos de forma satisfatória no exercício de 1992, achamos justo encami -
nhar a apreciação dessa Camara o presente projeto de lei, procurando -
essim, atender es inumeras reclamações que recebemos diariamente dos -
contribuintes, ou seja, no sentido de Iisenta-los do pagamento de um tr
buto, que tem como base de calculo o custo de serviços de melhoramen «
tos nas estradas, somente que, esses melhoramentos nunca aconteceran.
. Certos de aprovação do mesmo para «
consecução dos objetivos desses contribuintes, aproveitamos a oportun!
dade para renovar a Vossas Excelencias, os nossos protestos de elevads
estima e distinta conalideração. -
KA é Pad
Cartodnt TESAR SIMÃO
Preftito Municipal

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