| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências. |
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Goiado do São Druh Pisa da Matei 13 - Come CRABIO - CARR LEI Nº 1.644 I8 DE JUNHO DE 1993 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUPÉ SECRETARIA DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA GAMENTO Publicad£.....no jornal. Lodt pé. DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO Rca om om fo ig E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODA DE si GEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go ao seguinte let: Artigo |º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conserva- ção e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de- 1993, tado proprietário, titular do domínio Útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rura! do território do município , situados na area servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou cami- nhos municipais. . . . - a . A Artigo 2º)- O serviço de Tributação Municipal tomara as provides . . . . ad . . cias legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou - . € . . . . fichas, do beneficio fisca! disposto na presente lets , . , . . - Artigo 3º)- Esta lei entrará eu vigor na data de sua publicação, . - ad 2 . revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 19 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal . . . Ed . " . Afixada no local de costume e registrada cm Livro proprio do Ny - da Prefeitura na deta supra Q isfoctna CÁ, nica” DP Ãe) id Cida da So Du Pra da Meteia DB Gu CEIHHO - CER MENSAGEM a Senhores Membros da Curara Municipal a. enos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excalência o projeto de lei ansxo que objetiva a isenção do pagemonto de Taxa de Construção, Conservação e Melhoramento de Estradas de Rodagem e da outras providenciasse O projeto procura isentar do paga = mento desse tributo, lançado para o exorcício de 1993, todo proprletá- rio, titular do domínio util ou possuldor, a qualquer título, de Img - veis localizados na zona rural do territorio do município, situados na area servida, direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos munf cipais. Vossas Excelências bem sabem que o cálculo da taxa é o custo dos serviços de construção, conservação e - melhoramento das estradas e caminhos municipais, sendo que o CUSTO é - calculado, considerando-se o total anual dos dispêndios contabilizados e apurados em balanço das despesas relativos a prestação dos serviços, dividido pela área total dos Imóveis rurais do município, propiciando e fixação da importancia a ser cobrada, por hectare, de cada contri - buinte, Dessa forma, com o valor encontrado e lançado para o exercício de 1993, contraria os termos da lei sobre - cobrança da taxa, bem como as estradas ou caminhos nao foram conserva- dos de forma satisfatória no exercício de 1992, achamos justo encami - nhar a apreciação dessa Camara o presente projeto de lei, procurando - essim, atender es inumeras reclamações que recebemos diariamente dos - contribuintes, ou seja, no sentido de Iisenta-los do pagamento de um tr buto, que tem como base de calculo o custo de serviços de melhoramen « tos nas estradas, somente que, esses melhoramentos nunca aconteceran. . Certos de aprovação do mesmo para « consecução dos objetivos desses contribuintes, aproveitamos a oportun! dade para renovar a Vossas Excelencias, os nossos protestos de elevads estima e distinta conalideração. - KA é Pad Cartodnt TESAR SIMÃO Preftito Municipal