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norma nº 1646/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 1993
Date 1993-06-18
EmentaDispõe sobre construção de moradias econômicas e dá outras providências.
native_id2168

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E Guida do Gio Dr
Poço do Mobis 13 Fome CASS - CLILER
LEI Nº 1.646
PREFEITURA Múmia, Do macuDE I8 DE JUNHO DE 1993
SECRETARIA . é
no jornal FOLHA. DE. DISPÕE SCBRE CONSTRUÇÃO DE MORA-
= A DIAS ECONÊMICAS E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipa! de Itapuí
a o .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
. . . N º
Artigo |2)- É o Poder Executivo autorizado atraves de seus
2 . . .
orgaos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, proge-
. a .
to de moradia economicas
Artigo 2º)- Para a concessão do benefício referido no arti
go anterior, moradia económica, é a que atende aces seguintes requi-
sitos:
a)- ser de um único pavimento;
b)- ter área de construção não superior a 70 m2;
c)- ser unitária, nao constituindo parte de agrupamento ou conjunto
de realização simultânea;
d)- ser de construção realmente simples e economica, em que se em-
pregue materiais fáceis de aquisição joca! e que, no entanto se
jam capazes de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, so
lidez e higiene;
f)- ser executada sem a utilização de mao de obra assalariada;
y)- ser construção residencial única e destinada a uso próprios
Artigo 3º)- O projeto a ser aprovado nos termos da presen-
te tei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeituras
. .. .
Paragrafo unico)- Quando o projeto for apresentado pelo re
querente, este devera ser de autoria de profissional legalmente ha-
. . . º . “ e É .
bilitado, que o assinara, indicando seu titulo e numero da Carteira
Guiado do São DPruh
Psso da Mooia 13º - ones CLISIO = ObI2A
-fIs,02-
expedida pelo CREA.
Artigo 4º)- Para atender ao fornecimento de projetos e: que-
se refere o artigo anterior, serão elaborados na Diretoria de Obras e
Serviços da Prefeitura, plantas padroes em 3 classes, de modo evoluti
vo.
Parágrafo 18)- As classes de moradia economica são assim or
ganizadas:
classe A:- projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitários
. . . , 2
classe B:- projetos de uma sala, um quarto, cozinha e gabinete sanita
classe C:- projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete sa-
nitário.
$ 2º). De cads classe a Prefeitura devera apresentar à es-
colha dos interessados, pelos menos OJ(tres) tipos de moradias econg-
nicase.
$ 3º)- A Prefeitura fornecerá , ainda, os memoriais descri-
tivos para a obra,
Ártigo 5º)- Para gozar dos benefícios da presente lei, oc in
dl .
teressados devera apresentar documento assinado, e no qual declare:
a)- que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fazem -
q E)
falsas declarações;
b)- que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsabilizando -
se pelo mal uso da licença concedida;
Ed . - Ed . . ad .
: c)- que esta ciente que nao podera utilizar mao de obra assaleriada;
o, » e ” .
d)- que está ciente que a area construida nao poderá ultrapassar -
70 m2;
ad . . Ed º . . Ed .
e)- que a construçao residencial e única e se destina a uso próprio;
. “ . . “
f)- que esta ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra, uma-
placa com o nome do autor do projeto e carteira do CREA, bem como
se o projeto foi ou nao fornecido pela Prefeituras
Gola do São Paula
dd Moleia 13º - ones GESSEO - OLIVER
-F|s93-
: a lad . Ed .
9)- que esta ciente que deverá empregar na construçao materiais faceis-
de aquisição loca! e que, no entanto sejam capazes de proporcionar-
um minimo de habitabilidade, solidez e higiene.
Artigo 69)- O requerente tera prazo de Cl(um) ano para iniciar
as obras, findo o qual nao estando cumprida esta determinação sua licen
ga será cancelada e o processo de construção arquivado,
Artigo 79)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 1993
T TESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
. . . id . .
AEixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secretaria
da Prefeitura na data supra
ADEMA VOAF EO
,
Secretario

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