| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de moradias econômicas e dá outras providências. |
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E Guida do Gio Dr Poço do Mobis 13 Fome CASS - CLILER LEI Nº 1.646 PREFEITURA Múmia, Do macuDE I8 DE JUNHO DE 1993 SECRETARIA . é no jornal FOLHA. DE. DISPÕE SCBRE CONSTRUÇÃO DE MORA- = A DIAS ECONÊMICAS E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipa! de Itapuí a o . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: . . . N º Artigo |2)- É o Poder Executivo autorizado atraves de seus 2 . . . orgaos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, proge- . a . to de moradia economicas Artigo 2º)- Para a concessão do benefício referido no arti go anterior, moradia económica, é a que atende aces seguintes requi- sitos: a)- ser de um único pavimento; b)- ter área de construção não superior a 70 m2; c)- ser unitária, nao constituindo parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea; d)- ser de construção realmente simples e economica, em que se em- pregue materiais fáceis de aquisição joca! e que, no entanto se jam capazes de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, so lidez e higiene; f)- ser executada sem a utilização de mao de obra assalariada; y)- ser construção residencial única e destinada a uso próprios Artigo 3º)- O projeto a ser aprovado nos termos da presen- te tei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeituras . .. . Paragrafo unico)- Quando o projeto for apresentado pelo re querente, este devera ser de autoria de profissional legalmente ha- . . . º . “ e É . bilitado, que o assinara, indicando seu titulo e numero da Carteira Guiado do São DPruh Psso da Mooia 13º - ones CLISIO = ObI2A -fIs,02- expedida pelo CREA. Artigo 4º)- Para atender ao fornecimento de projetos e: que- se refere o artigo anterior, serão elaborados na Diretoria de Obras e Serviços da Prefeitura, plantas padroes em 3 classes, de modo evoluti vo. Parágrafo 18)- As classes de moradia economica são assim or ganizadas: classe A:- projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitários . . . , 2 classe B:- projetos de uma sala, um quarto, cozinha e gabinete sanita classe C:- projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete sa- nitário. $ 2º). De cads classe a Prefeitura devera apresentar à es- colha dos interessados, pelos menos OJ(tres) tipos de moradias econg- nicase. $ 3º)- A Prefeitura fornecerá , ainda, os memoriais descri- tivos para a obra, Ártigo 5º)- Para gozar dos benefícios da presente lei, oc in dl . teressados devera apresentar documento assinado, e no qual declare: a)- que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fazem - q E) falsas declarações; b)- que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsabilizando - se pelo mal uso da licença concedida; Ed . - Ed . . ad . : c)- que esta ciente que nao podera utilizar mao de obra assaleriada; o, » e ” . d)- que está ciente que a area construida nao poderá ultrapassar - 70 m2; ad . . Ed º . . Ed . e)- que a construçao residencial e única e se destina a uso próprio; . “ . . “ f)- que esta ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra, uma- placa com o nome do autor do projeto e carteira do CREA, bem como se o projeto foi ou nao fornecido pela Prefeituras Gola do São Paula dd Moleia 13º - ones GESSEO - OLIVER -F|s93- : a lad . Ed . 9)- que esta ciente que deverá empregar na construçao materiais faceis- de aquisição loca! e que, no entanto sejam capazes de proporcionar- um minimo de habitabilidade, solidez e higiene. Artigo 69)- O requerente tera prazo de Cl(um) ano para iniciar as obras, findo o qual nao estando cumprida esta determinação sua licen ga será cancelada e o processo de construção arquivado, Artigo 79)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 1993 T TESAR SIMÃO Prefeito Municipal . . . id . . AEixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secretaria da Prefeitura na data supra ADEMA VOAF EO , Secretario