| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
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Coisa d São Dulh Pioço da Moteia 78 Gone CLIO - OAMER GREBESXMR A Tel q APUI “ ErEITURA MUNIGIPAL Us TAPU! LEI NS 1.648 PR SECRETA 4 2€ DE 23 DE JUNHO DE 1993 Publicad com lê Giro AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A “ITARE!. noi CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. SECRETÁRIO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí a . . Baço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar - convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São- Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhora- mentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal ITI-020 antiga Itapuí a Jaú, com 8. 100 metros de extensao, aproximadamentes Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participaçao na avença: a)- com a declaração de utilidade pública das áreas necessarias, de- sapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo- . . m . . . ad id ” se na posse, mediante a autorizaçao judicial, em ação propria; - ad fia . . b)- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implan tação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; - . . a c)- com a remoção delinhas aereas e ou subterraneas que porventura - impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razao dos serviços e da ope ração do trecho, apos sua entrega ao trafego; d)- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessa- rias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do tre- N cho. Artigo 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado, tao logo - Criada da São uh Dopo da Moteis 13 - Fones GRIBHO - CASA de 19.93... -fis. 02- ORKGRNE ITAPUÍ,.. 23. de € Ed £o. . . . concluídos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho del997 PA A Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADEMARVCAFEO Ed . Secretario