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← Itapuí (SP)

norma nº 1648/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
native_id2170

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texto integral #

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Coisa d São Dulh
Pioço da Moteia 78 Gone CLIO - OAMER
GREBESXMR
A Tel q APUI “
ErEITURA MUNIGIPAL Us TAPU! LEI NS 1.648
PR SECRETA 4 2€ DE 23 DE JUNHO DE 1993
Publicad com lê Giro AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
“ITARE!.
noi CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
SECRETÁRIO
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
a . .
Baço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar -
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São-
Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhora-
mentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal ITI-020
antiga Itapuí a Jaú, com 8. 100 metros de extensao, aproximadamentes
Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado
a realizar as despesas decorrentes de sua participaçao na avença:
a)- com a declaração de utilidade pública das áreas necessarias, de-
sapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-
. . m . . . ad id ”
se na posse, mediante a autorizaçao judicial, em ação propria;
- ad fia . .
b)- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implan
tação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
- . . a
c)- com a remoção delinhas aereas e ou subterraneas que porventura -
impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a
terceiros e a propriedade alheia, em razao dos serviços e da ope
ração do trecho, apos sua entrega ao trafego;
d)- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessa-
rias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do tre-
N cho.
Artigo 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado, tao logo -
Criada da São uh
Dopo da Moteis 13 - Fones GRIBHO - CASA
de 19.93...
-fis. 02-
ORKGRNE ITAPUÍ,.. 23. de
€ Ed £o. . . .
concluídos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes a estrada municipal em questão.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho del997
PA A
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
ADEMARVCAFEO
Ed .
Secretario

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