| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica. |
| native_id | 2173 |
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LEI nº 1.651 DE 23 DE JUNHO DE 1993 . DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA ANTONIO CÉSAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) - É desafetada de sua desti- nação específica, área de lazer integrante do “Conjunto Habitacional Itapuí III”, área esta que integra o patrimônio público municipal, para que possa o Poder Executivo, com co- nhecimento prévio da Câmara Municipal, uti- lizá-la em outros fins de interesses da coleti- vidade. Artigo 2º) - A área mencionada no ar- tigo assim se descreve e confronta: “Uma áera destinada ao Sistema de Lazer, com 1.300,67 metros quadrados, cujas medidas e confrontações são as seguintes: 28,55 metros confrontando com a rua 04; 17,54 metros em curva entre as ruas 04 e 06; 22,56 metros confrontando com a rua 06; 13,51 metros confrontando com as ruas 06 e 05 (em curva); 44,30 metros confrontando com Cássio Montenegro; 26,48 metros con- frontando com o Córrego Bica de Pedra. Artigo 3º) - Em caso de doação, para se cumprir a nova destinação da área, da es- critura constarão as cláusulas usuais aos con- tratos desta natureza. Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1993. ANTONIO CÉSAR SIMÃO Prefeito Municipal