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norma nº 1651/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaDispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica.
native_id2173

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LEI nº 1.651
DE 23 DE JUNHO DE 1993 .
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO
DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
ANTONIO CÉSAR SIMÃO, Prefeito
Municipal de Itapuí.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º) - É desafetada de sua desti-
nação específica, área de lazer integrante do
“Conjunto Habitacional Itapuí III”, área esta
que integra o patrimônio público municipal,
para que possa o Poder Executivo, com co-
nhecimento prévio da Câmara Municipal, uti-
lizá-la em outros fins de interesses da coleti-
vidade.
Artigo 2º) - A área mencionada no ar-
tigo assim se descreve e confronta:
“Uma áera destinada ao Sistema de
Lazer, com 1.300,67 metros quadrados, cujas
medidas e confrontações são as seguintes:
28,55 metros confrontando com a rua 04;
17,54 metros em curva entre as ruas 04 e 06;
22,56 metros confrontando com a rua 06;
13,51 metros confrontando com as ruas 06 e
05 (em curva); 44,30 metros confrontando
com Cássio Montenegro; 26,48 metros con-
frontando com o Córrego Bica de Pedra.
Artigo 3º) - Em caso de doação, para
se cumprir a nova destinação da área, da es-
critura constarão as cláusulas usuais aos con-
tratos desta natureza.
Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ, 23 de junho de 1993.
ANTONIO CÉSAR SIMÃO
Prefeito Municipal

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