| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 1993 |
| Date | 1993-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar locação de Equipo-Odontológico e dá outras providências. |
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| Iifhilura Municipal” de Haja Guiada do São Paul Diogo de Mabeio 13º - Fones OLISLO - CESMER LEI Nº 1,652 DE 13 DE JULHO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR LOCA - ÇÃO DE EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar por prazo não superior a 4(quatro) anos, do Sindicato dos Trabalhado - res Rurais de Itapuí, um equipo- odontológico, para ser utilizado nos- tratamentos dentários da população em geral, promovidos pela Prefeitu» ra. Artigo 2º)- A locação referida no artigo anterior tera ini —- cialmente o preço de Cf 11,764,213,00 e sera reajustada na mesma por- 14 - 2 Ee . centagem utilizada para alteraçao do valor do salario minimo nacional, Artigo 39)- A locação de que trata esta lei será fiscali zada e rescindida a qualquer tempo pelo Executivo ou pelo Legislativo, - através de parecer enviado ao Executivo, subscrito pela maioria dos - membros da Câmara, caso a produção desejada no atendimento a popula - ção não seja atingida, Parágrafo Único)- A produção de que trata este artigo será - auferida atravês de relatório semanal enviado pelo profissional que - utilizara o equipo-odontológico ao Executivo, e encaminhado mensalmen- te por este ao Legislativo, constando do relatório, obrigatóriamente o nome dos cidadaos atendidos e o tipo de serviço prestado, bem como dia mes ei hora do atendimento, com a assinatura do atendido, Artigo 49) As despesas decorrentes com a execução da presen Land “o a . te lei, correrao a conta da seguinte dotaçao orçamentaria: y; Cilada do São Dude Pisa da Meia 13 - one CEIBIO - CER -f1s.02- SAÚDE E SANEAMENTO Saúde 3000-Despesas correntes 3130-Serviços de terceiros eencargos Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de julho de 199 K SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Ed . Secretario