br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1658/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 1993
Date 1993-07-23
EmentaAltera a porcentagem da gratificação disposta no parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1.622.
native_id2180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

Culsdo de São LPrull FA (0146) Giz;
Pisça da Mateia 73 - Gomes o:
LEI Nº 1,658
Z) a
VrAPUA
PREFEITURA munciPaL DE DE 23 DE JULHO DE 1993
SECRETAS
ioraal. ALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICA-
publicadf no ) Bipto.. - , , —
17AEU om ÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
pag Fe - ARTIGO 49 DA LEI Nº 1.622
ANTONIO “CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19). A porcentagem da gratificação disposta no pará -
grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de
01/07/93, de 80%(oitenta por cento).
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993
A à
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra f
A
ADE CAFEO
,
Secretario

open original →