| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 1993 |
| Date | 1993-07-23 |
| Ementa | Altera a porcentagem da gratificação disposta no parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1.622. |
| native_id | 2180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
Culsdo de São LPrull FA (0146) Giz; Pisça da Mateia 73 - Gomes o: LEI Nº 1,658 Z) a VrAPUA PREFEITURA munciPaL DE DE 23 DE JULHO DE 1993 SECRETAS ioraal. ALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICA- publicadf no ) Bipto.. - , , — 17AEU om ÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO pag Fe - ARTIGO 49 DA LEI Nº 1.622 ANTONIO “CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 19). A porcentagem da gratificação disposta no pará - grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de 01/07/93, de 80%(oitenta por cento). Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993 A à ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra f A ADE CAFEO , Secretario