| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de 6(seis) empregos de merendeira, a ser regido pela C.L.T. |
| native_id | 2191 |
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lift Municipal” de spas Colado d São rula [pr quo ma) Proa da Mteia 73 - Fones CRISEO - CHITA LEI Nº 1.669 TURA MUNICIPAL DE (TAPU! N e E CRETARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 1093 A PE. Publicadf.....nO jornal. ERLHA DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 6(SEIS) AFEO EMPREGOS DE MERENDEIRA, A SER- SECRETÁRIO REGIDO PELA C.L.T. LTABUL em pag. De a ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefiito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu - sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí > 6(seis) empregos de Merendeira, da parte permanente, a serem regidos- pela C.L.T., que pertencerá para fins de vencimento, a referência Ol estabelecida pela lei nº 1.591, de 09/04/92. Artigo 2º)- Com a criação disposta no artigo anterior, o - quadro de empregos da Prefeitura, anexo II da lei nº 1.591, ficará - com 20 empregos de Merendeira. Artigo 39). Serao convocados para preenchimento das vagas - surgidas em decorrência dos empregos ora criados, candidatos aprova - dos no concurso realizado conforme Edital nº 17/92, de 10 de abril- de 1992, Parágrafo único)- A convocação sera efetuada » obedecendo-se +, a lista classificatoria existente dos aprovados. Artigo 42)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica Iidhiluva Municipal” de ias Guiada do São Drulh Pisa da Meio 73 - Fome CRASH - rr -fls. 02- - =” a çao, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de setembro delA93 ANTO SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data supra ADE) AF EO +. Secretario