| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.667, de 13/09/93. |
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Iisfaúuio Manicgior” de Hdfusi Pisa da Moloio 13 Gs CESSSO - CASZA LEI Nº 1.672 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1,667 |, DE- 13/09/93. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeitc Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono- e promulgo a seguinte leis &rtigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1,667, de 13/09/93, - passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um -— crédito especial de CR$ 80.000,00, para restituição a Dimitrius - Theodoros Megalomatides, da quantia que se encontra depositada em conta vinculada de nº 013.00005478, na Caixa Economica Federal- - tapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252." Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de setembro de 1993 ANTÓNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em Yivro próprio da Se — cretaria da Prefeiturana data supra ADEMMINICAFEO Secretário + Pora da Mateia 13 - Gomes CRSSHO- O Iisfaúina Municipal” de afiui -f1s.02- Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de setembro de So ei am suão Prefeito Municipal Afixada no local de costume e rêgistrada em livro próprio. da Secre taria da Prefeiturana data supra AD) AFEO Secretário E66!ºP Ouquozos ep DE “INdYLI 3] MUdSOSSANAYANSIAGNIUA | ET ISTO o mi ei (622ty [ezich lítio |oocse |secse Jél A [8030 J|escee |0Lb'9e | cervo |eroce el (Sorse [ocre |celcr |2090€ | vie la | [Sozze | Is90c | Ligier |ozelz | coro (LL | L426t |esolz |cosoe | Lozce |ogovz JoL | j9i9ez |ovesz |ivibz |266uo |dgiz 16 | [96trz | bhoez | Zpoiz | LoGOS | 9066L (966 iz |eveoz | Isg'el | lod6L |oeoei IL | [266'6L |svo6L [eeLol |bizal |isvol 9 LOzrel |ereci lesrol [volei |osoui Is [9esoL |6cusi |066bl ]ozzvl |oesel jp [YTOsi | Corr | Ze9el |ezgul |ostui je [BS9EL | 800Tl |emtzl |86zit |ugeil (o diet Soel CB Sl ti O ojtiojolm|o ANEXO LEI Nº 1.673 5406 | 26.676] 28010 | 20.610] 0061 | des” [946 | 20.344] 30811] 32351] 33060] 35.668 | Doar [aSErê | en s02 | asso? | ans0e | a02a |.815 | 35.506] 37.281] 39.145] 41.109] 43.158 |] 187 | S8087 | 41000) 40080 abizto stato 728 | 58.514] 61.440] 64512] 67738| 71.125 [968 | 71.388 | 74957] 78.705) 82.640] 68.772] ANTT f PRu de 17.471 19.218 21.140 23.254 25.570 28.137 30.951 34.046 - 37.451 41.196 43.316 49.847 56.576 62234. 74.681. 91.1