| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências. |
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Isto Municipal de Ali Colado de São LPreell ' EIS EIS Pisa do Moboia 13 Fones OESBHO - entra LEI Nº 1.673 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993 DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMEN 70 E PROVENTO, ESTABELECE A RES - FECITVA TABELA DE VALORES E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei Artigo 1º) Reajusta a partir de 01/09/93, em 30% os valores- do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da lei nº- 1.660. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cábulo sera realiza- do: conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto necta Lei, os valo -— res dos vencimentos pagos pela Prefeitura , respectivamente, pas - sam a ser os censtantes do anexo que integra esta leis Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/09/93, em CR$ 509,97, o- salário família e esposa dos funcionários estatutírios ativos e -— inativos.* Artigo 5º). O salário família devido ao empregado público será o fixado aos esletistas pela esfera governamental. “rtigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes Iifeitava Municipal” de Aus Coloca é So Lu ) [Eron em] Diogo da Moteia 13º - Fones CRISIO - CLINRR -f1s.58- bro de 1990 e nº 1.618, de 17 de dezembro de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de outubro CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Setretario