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norma nº 1678/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaDispõe sobre tarifa de consumo de água e utilização de rede de esgoto e dá outras providências.
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Prado dal
ma
Iigdhilura Municipal” de Hafpui
apa da Meatus 73 - Estado de São Tato
Jones [0146] GL1SL0, ClMB8 é 61984 - Tam: 641252
] LEI Nº 1.678
Pedido ditos cu nad DE 08 DE NOVEMBRO DE 1992
VSLE IST Tes. É DISPÕE SOBRE TARIFA DE CONSUMO DE
ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGO
TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º)- Esta lei dispoe sobre os fatos geradores, a in-
cidência, os preços, olançamento, a cobrança, à fiscalização da tari-
fa de consumo de água e utilização de rede de esgoto e estabelece nor
mas de direito fiscal a elas pertinentes,
TÍTULO I
DAS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO
DE REDE DE ESGOTO
CAPÍTULO I
DA TARIFA DE GONSUMO DE ÁGUA
SEÇÃO 1
DA INCIDENCIA
Artigo 2º9)- A Tarifa de consumo de agua tem como fato gera
dor a utilização do serviço público de água, posto a disposição pelo-
município.
Artigo 39)- É facultativa a ligação, à rede geral de água,
do imóvel com frente para a via pública ou com acesso através de via-
pública dotada de rêde.
|.
SEÇÃO II |
DO CONTRIBUINTE
idhitiva Municipal de Hafui
Para da Matuz 73 - Estado de São Pulo
Tones [O146) CLISLO, CLMBL é CL1254 - Tam: CL1252
-f1s.2-
Artigo 4º0)- O contribuinte da tarifa ê o proprietário, o
titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, construído ou não,
ligado a rede pública de distribuição de água,
SEÇÃO III
DO CALCULO DA TARIFA
Artigo 59)- A tarifa de consumo de água será cobrada -
»
conforme criterio seguinte:
I-LIGAÇÃO COM HIDROMETRO: terá como base de cálculo, o vo
lume medido entre 2(duas) leituras consecutivas, confor
me tabela a seguir:
a)- consumo de 0,0 a 15 m3............. «CR$ 11,50 porm3
b)- consumo de 15,1 a 20 m3........... CR$ 14,70 por m3.
c)- consumo de 20,1 a 30 m3...........CR$ 17,30 por m3.
d)- consumo de 30,1 a 50 m3...........CR$ 23,00 por m3.
e)- consumo de 50,1 a 70 m3...........CR$ 28,80 por m3.
£)- consumo de 70,1 a 100 m3..........CR$ 34,50 por m3
g)- consumo superior a 100 m3.........CR$ 46,00 por m3.
II- LIGAÇÃO SEM HIDROMETRO: terá como base de cálculo:
a)- se residencial: valor equivalente ao consumo de
100 m3, disposto na tabela de calculo constante-
do inciso I;
b)- se comercial e ou industrial: valor equivalente-
ao consumo de 400 m3 estabelecido na tabela de -
calculos constante do inciso I.
Paragrafo Único)- As ligações que se encontrarem com hi-
drômetros avariados ou sem condições de leitura, fatos esses compro
vados por inspeção do S.A.E, serao enquadrados, para efeito de co -
brança, como ligaçoes sem hidrômetros, nas respectivas categorias -p
|
relacionadas no inciso II deste artigo, a partir de 30 dias da comu
Iidhituva Municipal de Hp
Papa da Maus 73 - Estado de São Tuto
Tones [OIL6) CLISLO, CLINB8 o CLIB54 - Tam: 641252
-£1s.03-
nicação do fato, pelo SAE, ao contribuinte.
SEÇÃO IV
DAS ISENÇÕES
Artigo 69)- São isentos do pagamento da tarifa de água todos os
usuários que apresentarem consumo de até 15 m3 entre duas leituras -
consecutivas, e as entidades abaixo, ate os limites estabelecidos por
Decreto do Executivo:
a)- repartições públicas federais, estaduais, municipais e respecti -
vas autarquias;
b)- templos religiosos;
c)- instituições de caridade;
d)- instituições declaradas de utilidade pública
SEÇÃO V
DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO
Artigo 7º2)- A Tarifa será lançada mensal e individualmente por-
ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no prazo de -
terminados no respectivo aviso de lançamento.
Artigo 89)- Ficará sujeito a multa de 20% o contribuinte que -
deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso.
. . o
Paragrafo unico)- A multa mencionada no "caput'! incidira sobre-
o valor apurado do debito, cujo calculo sera feito com base no valor-
reajustado da tarira à data do pagamento.
SEÇÃO VI
DO CORTE E RELIGAÇÃO
Artigo 99)- Terá o abastecimento de água suprimido o consumi -
dor que deixar de efetuar o pagamento da respectiva tarifa lançada ,
dentro do prazo de 60 dias da data considerada como última para paga
Para da Mmtuz 73 - Estado de São Paulo
Tomo [OIM6) CLISLO, Cii28 é CL1254 - Tao: 641252
-fls.04-
mento dentro do prazo.
Artigo 10)- A religação do imóvel à rede geral de abastecimen
. “a
to sera requerida a Prefeitura, devendo o requerente:
I- quando o corte foi realizado junto ao cavalete:
a)- recolher o valor equivalente a 0,6 VRM, para cobrir os
custos com realização dos serviços;
II- quando o corte foi feito no ramal predial da via pública ,
por impedimento da parte do usuário, de referido corte -
acontecer junto ao cavalete:
a)- recolher o valor equivalente aos custos de realização-
dos serviços de abertura e fechamento da vala, reparo-
» . . -
da via publica e dos materiais necessarios a religaçao,
a ser apurado na ocasiao do pagamento.
SEÇÃO VII
DAS LIGAÇÕES
' Artigo 11)- Toda ligação de água na rede geral deverã ser re -
querida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá ate 15 dias para -
realização da mesma ate a divisa do imóvel com o passeio público, a
contar da data da aprovação da ligação.
Artigo 12)- Constituem elementos determinantes na análise e -
aprovação da ligação disposta no artigo anterior:
a)- pagamento pelo usuario na Tesouraria Municipal da quantia equiva-
lente a 2,5 VRMs ara cobrir os custos com serviços, materiais e
, > ,
fornecimento de cavalete;
b)- apresentação junto ao SAE de Itapuí, de hidrometro a ser instala-
do para vistoria e registro;
N
- |
c)- preparo do local onde serao instalados o cavalete e hidrometro |
Para da Matuz 73 - Estado de São Pulo
Jones [O146) CRISLO, CIIBB é ÓLIBS4 - Tax - 6h1252
-f1s.05-
conforme projeto a ser fornecido pelo setor competente da Prefeitura.
Paragrafo Unico)- O usuario que nao atender as exigências a -
que ficou obrigado, não terá sua ligação aprovada.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13)- As ligaçoes provisorias, tidas essas como para -
atendimento de circos, parques e outras atividades com funcionamento
determinado por umperiodo igual ou inferior a 30 dias, serao solici-
tadas junto ao setor competente da Prefeitura, mediante requerimento
Parágrafo Único)- Aprovada a ligação, o usuário recolherá, pa
ra liberação da respectiva ligação, o valor equivalente a 4,0 VRMs ,
para custeio dos serviços a serem realizados.
Artigo 14)- A Tarifa a ser cobrada antecipadamente no caso de-
ligação provisória sera a constante da tabela abaixo:
de 01 a 05 dias.........000.00 ecc Cecrrercrecs 000000 155 VRM
de 06 a 10 dias........... Cerco rasos coccrrc o... 000 350 VRM
de ll a 15 dias.....ccccccecrrrrrrro co ronco cor soro. 455 VRM
de 16 a 20 dias....... cecerces. ocorresse coco... + 050 VRM
de21l a 25 dias.....cccccorororcororao ros rooro0 000 759 VRM
de 26 a 30 dias..... cccerers cococcero corres seas 0». 9,0 VRM
CAPÍTULO II
DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA
Artigo 15)- A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utiliza
ção da rede pública de coleta de esgoto posta a disposição pelo muni
cípio.
SEÇÃO II Vi
DO CONTRIBUINTE h
Paço da Mutuz 73 - Estado de São Paulo
Jones [OIS6) 41340, ClIB8 o CLI9SL - Jam: 641252
-fls. 06-
Artigo 16)- O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titu-
lar do domínio útil ou o possuidor do imóvel ligado à rede pública -
de esgotamento sanitário.
SEÇÃO III
DO CÁLCULO DA TARIFA
Artigo 17)- A tarifa de esgoto será calculada com base em 50%
do volume de água fornecido pelo serviço público ou produzido pelo-
.
usuario da rede de esgoto.
SEÇÃO IV
DO LANÇAMENTO E COBRANÇA
Artigo 18)- A tarifa será lançada mensal e individualmente -
por ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no pra-
zo determinados no respectivo aviso de lançamento.
Artigo 19)- Ficará sujeito a multa de 20% o contribuinte que-
deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso.
. . .
Paragrafo unico)- A multa mencionada no "caput"! incidira so -
bre o valor apurado do debito, cujo calculo sera feito com base no-
valor reajustado da tarifa à data do pagamento.
SEÇÃO V
DAS LIGAÇÕES
Artigo 20)- Toda ligação de esgoto na rede geral deverá ser -
requerida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá ate 15 dias pa-
ra realização da mesma até a divisa do imovel com o passeio público
a contar da data da aprovação da ligação.
Artigo 21)- Constitue elemento determinante na análise e apro
vação da ligação disposta no artigo anterior:
a í
a)- pagamento pelo usuario na Tesouraria Municipal da quantia equi-
A
valente a 2,00 VRMs , para cobrir os custos com serviços e mate
riais. ;
Pça da Metiti 73 - Estado de São Paulo
Tones [OIL6) CAISLO, ÓLINBB e CLI2SL - Tam: 641252
f1s.07-
SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22)- O usuário da rede pública de esgotamento sanitário
que se utilizar de fonte própria para abastecimento de àgua, deverá-
prover a unidade produtora de àgua com hidrômetro compatível com o -
volume produzido, cuja leitura será feita mensalmente pelo SAE para-
aplicação do disposto no artigo 17.
Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeji-
ro de 1994, devendo os valores constantes da mesma, serem alterados-
por decreto do Executivo com base na variação dos preços de energia-
elétrica, dos materiais e mao de obra utilizados pelo SAE.
Artigo 24)- Revogam-se as disposições em contrário e especial-
mente o disposto na lei nº 1.429.
PREFEITURA MUNICFAL DE ITAPUÍ, 08 de novembro del993 .
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta
ria da Prefeitura na data supra
ADEM AFEO
Secretario

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