| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre tarifa de consumo de água e utilização de rede de esgoto e dá outras providências. |
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Prado dal ma Iigdhilura Municipal” de Hafpui apa da Meatus 73 - Estado de São Tato Jones [0146] GL1SL0, ClMB8 é 61984 - Tam: 641252 ] LEI Nº 1.678 Pedido ditos cu nad DE 08 DE NOVEMBRO DE 1992 VSLE IST Tes. É DISPÕE SOBRE TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGO TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º)- Esta lei dispoe sobre os fatos geradores, a in- cidência, os preços, olançamento, a cobrança, à fiscalização da tari- fa de consumo de água e utilização de rede de esgoto e estabelece nor mas de direito fiscal a elas pertinentes, TÍTULO I DAS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO CAPÍTULO I DA TARIFA DE GONSUMO DE ÁGUA SEÇÃO 1 DA INCIDENCIA Artigo 2º9)- A Tarifa de consumo de agua tem como fato gera dor a utilização do serviço público de água, posto a disposição pelo- município. Artigo 39)- É facultativa a ligação, à rede geral de água, do imóvel com frente para a via pública ou com acesso através de via- pública dotada de rêde. |. SEÇÃO II | DO CONTRIBUINTE idhitiva Municipal de Hafui Para da Matuz 73 - Estado de São Pulo Tones [O146) CLISLO, CLMBL é CL1254 - Tam: CL1252 -f1s.2- Artigo 4º0)- O contribuinte da tarifa ê o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, construído ou não, ligado a rede pública de distribuição de água, SEÇÃO III DO CALCULO DA TARIFA Artigo 59)- A tarifa de consumo de água será cobrada - » conforme criterio seguinte: I-LIGAÇÃO COM HIDROMETRO: terá como base de cálculo, o vo lume medido entre 2(duas) leituras consecutivas, confor me tabela a seguir: a)- consumo de 0,0 a 15 m3............. «CR$ 11,50 porm3 b)- consumo de 15,1 a 20 m3........... CR$ 14,70 por m3. c)- consumo de 20,1 a 30 m3...........CR$ 17,30 por m3. d)- consumo de 30,1 a 50 m3...........CR$ 23,00 por m3. e)- consumo de 50,1 a 70 m3...........CR$ 28,80 por m3. £)- consumo de 70,1 a 100 m3..........CR$ 34,50 por m3 g)- consumo superior a 100 m3.........CR$ 46,00 por m3. II- LIGAÇÃO SEM HIDROMETRO: terá como base de cálculo: a)- se residencial: valor equivalente ao consumo de 100 m3, disposto na tabela de calculo constante- do inciso I; b)- se comercial e ou industrial: valor equivalente- ao consumo de 400 m3 estabelecido na tabela de - calculos constante do inciso I. Paragrafo Único)- As ligações que se encontrarem com hi- drômetros avariados ou sem condições de leitura, fatos esses compro vados por inspeção do S.A.E, serao enquadrados, para efeito de co - brança, como ligaçoes sem hidrômetros, nas respectivas categorias -p | relacionadas no inciso II deste artigo, a partir de 30 dias da comu Iidhituva Municipal de Hp Papa da Maus 73 - Estado de São Tuto Tones [OIL6) CLISLO, CLINB8 o CLIB54 - Tam: 641252 -£1s.03- nicação do fato, pelo SAE, ao contribuinte. SEÇÃO IV DAS ISENÇÕES Artigo 69)- São isentos do pagamento da tarifa de água todos os usuários que apresentarem consumo de até 15 m3 entre duas leituras - consecutivas, e as entidades abaixo, ate os limites estabelecidos por Decreto do Executivo: a)- repartições públicas federais, estaduais, municipais e respecti - vas autarquias; b)- templos religiosos; c)- instituições de caridade; d)- instituições declaradas de utilidade pública SEÇÃO V DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO Artigo 7º2)- A Tarifa será lançada mensal e individualmente por- ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no prazo de - terminados no respectivo aviso de lançamento. Artigo 89)- Ficará sujeito a multa de 20% o contribuinte que - deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso. . . o Paragrafo unico)- A multa mencionada no "caput'! incidira sobre- o valor apurado do debito, cujo calculo sera feito com base no valor- reajustado da tarira à data do pagamento. SEÇÃO VI DO CORTE E RELIGAÇÃO Artigo 99)- Terá o abastecimento de água suprimido o consumi - dor que deixar de efetuar o pagamento da respectiva tarifa lançada , dentro do prazo de 60 dias da data considerada como última para paga Para da Mmtuz 73 - Estado de São Paulo Tomo [OIM6) CLISLO, Cii28 é CL1254 - Tao: 641252 -fls.04- mento dentro do prazo. Artigo 10)- A religação do imóvel à rede geral de abastecimen . “a to sera requerida a Prefeitura, devendo o requerente: I- quando o corte foi realizado junto ao cavalete: a)- recolher o valor equivalente a 0,6 VRM, para cobrir os custos com realização dos serviços; II- quando o corte foi feito no ramal predial da via pública , por impedimento da parte do usuário, de referido corte - acontecer junto ao cavalete: a)- recolher o valor equivalente aos custos de realização- dos serviços de abertura e fechamento da vala, reparo- » . . - da via publica e dos materiais necessarios a religaçao, a ser apurado na ocasiao do pagamento. SEÇÃO VII DAS LIGAÇÕES ' Artigo 11)- Toda ligação de água na rede geral deverã ser re - querida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá ate 15 dias para - realização da mesma ate a divisa do imóvel com o passeio público, a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 12)- Constituem elementos determinantes na análise e - aprovação da ligação disposta no artigo anterior: a)- pagamento pelo usuario na Tesouraria Municipal da quantia equiva- lente a 2,5 VRMs ara cobrir os custos com serviços, materiais e , > , fornecimento de cavalete; b)- apresentação junto ao SAE de Itapuí, de hidrometro a ser instala- do para vistoria e registro; N - | c)- preparo do local onde serao instalados o cavalete e hidrometro | Para da Matuz 73 - Estado de São Pulo Jones [O146) CRISLO, CIIBB é ÓLIBS4 - Tax - 6h1252 -f1s.05- conforme projeto a ser fornecido pelo setor competente da Prefeitura. Paragrafo Unico)- O usuario que nao atender as exigências a - que ficou obrigado, não terá sua ligação aprovada. SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13)- As ligaçoes provisorias, tidas essas como para - atendimento de circos, parques e outras atividades com funcionamento determinado por umperiodo igual ou inferior a 30 dias, serao solici- tadas junto ao setor competente da Prefeitura, mediante requerimento Parágrafo Único)- Aprovada a ligação, o usuário recolherá, pa ra liberação da respectiva ligação, o valor equivalente a 4,0 VRMs , para custeio dos serviços a serem realizados. Artigo 14)- A Tarifa a ser cobrada antecipadamente no caso de- ligação provisória sera a constante da tabela abaixo: de 01 a 05 dias.........000.00 ecc Cecrrercrecs 000000 155 VRM de 06 a 10 dias........... Cerco rasos coccrrc o... 000 350 VRM de ll a 15 dias.....ccccccecrrrrrrro co ronco cor soro. 455 VRM de 16 a 20 dias....... cecerces. ocorresse coco... + 050 VRM de21l a 25 dias.....cccccorororcororao ros rooro0 000 759 VRM de 26 a 30 dias..... cccerers cococcero corres seas 0». 9,0 VRM CAPÍTULO II DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SEÇÃO I DA INCIDÊNCIA Artigo 15)- A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utiliza ção da rede pública de coleta de esgoto posta a disposição pelo muni cípio. SEÇÃO II Vi DO CONTRIBUINTE h Paço da Mutuz 73 - Estado de São Paulo Jones [OIS6) 41340, ClIB8 o CLI9SL - Jam: 641252 -fls. 06- Artigo 16)- O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titu- lar do domínio útil ou o possuidor do imóvel ligado à rede pública - de esgotamento sanitário. SEÇÃO III DO CÁLCULO DA TARIFA Artigo 17)- A tarifa de esgoto será calculada com base em 50% do volume de água fornecido pelo serviço público ou produzido pelo- . usuario da rede de esgoto. SEÇÃO IV DO LANÇAMENTO E COBRANÇA Artigo 18)- A tarifa será lançada mensal e individualmente - por ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no pra- zo determinados no respectivo aviso de lançamento. Artigo 19)- Ficará sujeito a multa de 20% o contribuinte que- deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso. . . . Paragrafo unico)- A multa mencionada no "caput"! incidira so - bre o valor apurado do debito, cujo calculo sera feito com base no- valor reajustado da tarifa à data do pagamento. SEÇÃO V DAS LIGAÇÕES Artigo 20)- Toda ligação de esgoto na rede geral deverá ser - requerida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá ate 15 dias pa- ra realização da mesma até a divisa do imovel com o passeio público a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 21)- Constitue elemento determinante na análise e apro vação da ligação disposta no artigo anterior: a í a)- pagamento pelo usuario na Tesouraria Municipal da quantia equi- A valente a 2,00 VRMs , para cobrir os custos com serviços e mate riais. ; Pça da Metiti 73 - Estado de São Paulo Tones [OIL6) CAISLO, ÓLINBB e CLI2SL - Tam: 641252 f1s.07- SEÇÃO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 22)- O usuário da rede pública de esgotamento sanitário que se utilizar de fonte própria para abastecimento de àgua, deverá- prover a unidade produtora de àgua com hidrômetro compatível com o - volume produzido, cuja leitura será feita mensalmente pelo SAE para- aplicação do disposto no artigo 17. Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeji- ro de 1994, devendo os valores constantes da mesma, serem alterados- por decreto do Executivo com base na variação dos preços de energia- elétrica, dos materiais e mao de obra utilizados pelo SAE. Artigo 24)- Revogam-se as disposições em contrário e especial- mente o disposto na lei nº 1.429. PREFEITURA MUNICFAL DE ITAPUÍ, 08 de novembro del993 . Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra ADEM AFEO Secretario