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norma nº 2799/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2799 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.799
06 DE FEVEREIRO DE 2020
(autógrafo 11.2020)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2020
ASUBVENCIONARENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$
186.332,50 (cento e oitenta e seis mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta
centavos), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB,
referentes a previsão de frequência no ano de 2020 de até 36,5 (trinta e três)
alunos, de acordo com o Censo Escolar — Educacenso - 2019, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.07 —- EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.07 — Educação Especial - Fundeb - 40%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40%
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade
com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE, tendo em vistao valor anual estimado no âmbito municipal por
aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2020, para creche integral de
instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 4, de 27 de
dezembro de 2019.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses,
liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento
a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
ANIDI AS 400 79e2/nNN0N4. 4R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
elatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva frequência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número
de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo
FNDE para o ano de 2020 - de acordo com o Censo Escolar — Educacenso —
2019.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação
do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da
mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e
após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante
da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do
FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí,
de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
a o Municipal, registrado em Livro e
pao da Prefeitura na data supra.
Publicado no quadro de avisos do
arquivado na Diretoria de Administr.
JULIANA FONS ARCELLOS
di Gabinete
)
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
OPNIDI AE 400 79g/NNN4.46

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