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norma nº 1685/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaInstitui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994.
native_id2206

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Pa da Matuz 73 - Estado de São Pulo
Cage Tones (0146) CAISLO, CLINBL é ÓLI254 - Tam : 641252
LEI Nº 1.685
DE OI DE DEZEMBRO DE 1993
Veto |
PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAPUÍ
SECRETARIA
INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍ-
CIO DE 1994.
licadf.......no jornal
pag. 6. ee ADEM, AFEO
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, usando -
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Cama-
ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
. ad . . Ed . . .
Artigo I2)- Sao Diretrizes Orçamentarias gerais as instru -
” - . - .
çoes que se observarao a seguir para elaboração do orçamento do muni-
. . Co.
cíipio para o exercício de 1994.
SEÇÃO |
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Artigo 22)- Constituem os gastos municipais àqueles destina
dos à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos -
. € . . . . .
do município bem como os compromissos de natureza social e financeira
Artigo 32)- Os gastos municipais serao estimados por servi-
. . € . «
ços mantidos pelo município, considerando-se, entretanto:
. Po. . fo.
I|- a carga tributaria de trabalho estimada para o exercicio
nara a qual se elabora o orçamento;
p q
tl- os fatores conjunturais que possam afetar a produtivida-
de dos gastos;
[|ll- a receita de serviços, quando este for remunerado;
IV- gastos com pessoal localizado no serviço, serao projeta-
€,. . a .
dos com base na política salarial do governo federal e na estabelcci-
L . 2 . .
da pelo governo municipal para os seus funcionarios estatutarios, ati
Sistina Municipal de Hifi
Para da Mato 73 - Estado de Go Pu
Tome (DIL6] Gu 1SL0, CLINB8 é CLIGSL - Fam: CL1982
-fls.02-
vos e inativos.
ártigo 48)- O orçamento do município, abrigara, obrigatória-
mente:
I- Recursos destinados ao pagamento dos serviços da Dívida -
Municipal;
. . .“ . .
tI- Recursos destinados ao Poder Judiciario para o cumpr imen-
to do que dispõe o artigo 100 e $$ da Constituição Federal do Brasil;
SEÇÃO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Artigo 5º)- Constituem as Receitas do Município, aquelas -
provenientes de:
. Cad .
I- Dos tributos de sua competencia;
. . A « . .
tH- De atividades economicas que por conveniencia possa a -
vir executar;
A. . .
I[l- De transferencias por força de mandamento constitucional
A . . . . . .
ou de convenios firmados com entidades governamentais e privadas, nacio
nais ou internancionais;
Ed . . . .
IV- De emprestimos e financiamentos com prazo superior a |2-
. +, € . . .
meses, autorizados por lei especifica, vinculados a obras e serviços -
publicos;
Ed . . - J
V- Emprestimos tomados para antecipação de receita de al -
gum serviço, mantido pela administraçao municipal;
Artigo 6º)- A estimativa das Receitas considerara:
I- os fatores conjunturais que possam a vir influenciar a -
produtividade de cada fonte;
ti- A carga de trabalho estimada para o serviço quando este-
for remunerado;
1|I-Os fatores que influenciam as arrecadaçoes dos impostos e
Iisfiúina Manicgpad de Ipui
Para da Matuzs 73 - Estado de São Pulo
Tones [OIL6) Ch ISLO, ChIN2L e CLILSL - Tam : 641282
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da contribuição de melhoria;
|V- As alterações da legislação tributária.
Artigo 72)- O município fica obrigado a arrecadar todos os -
, ad . . » . - ad .
tributos de sua competencia, inclusive o da contribuiçao de melhorias.
$& 12)- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da
contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serao levados ao -
conhecimento da população através da imprensa falada, escrita e tele -
visionadas
$ 28)- A Administração do município dispenderá esforços no-
sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tri-
Ed . ad . Ed .
butaria ou nao tributaria.
Artigo 8º)- O município fica obrigado a rever e atualizar a
sua legislação trbutária, para o exercício de 1994 e seguintes.
$ |9)- A revisão e atualização de que trata o presente arti
go compreenderá tambem a modernização da máquina fazendária no sentido
de aumentar a produtividade.
$ 2º)- Os esforços mencionados no parágrafo anterior se eg-
tenderao à Administração da Divida Ativa.
Artigo 92)- As receitas oriundas de atividades economicas -
. . Co. - . a.
exercidas pelo Município, terao as suas fontes revisadas e atualizadas
considerando os fatores conjunturais e sociais que possam inf luenciar-
as suas respectivas produtividades,
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 10)- O município executará como prioridades as se -
»
guintes açoes delineadas para cada setor, como seguem:
|- PROCESSO LEGISLATIVO
a)- Reforma e ampliação do prédio da Camara Municipal;
b)- Aquisição de equipamentos e material permanente,
Para da Matuz 73 - Estado de Sho Pulo
Tones (0146) CL ASLO, CHINBL é Cb128L - Tao: 641252
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Hl- ADMINISTRAÇÃO
a)- Reforma e amp | iação do Paço Municipal;
b)- Aquisição de equipamentos e material permanente
c)- Elaboração do Plano Diretor;
d)- Reestruturação Administrativa;
e)- Reestruturação do quadro de pessoal da Administração munici
pal;
f)- Amortização da Dívida Fundada Interna;
9)- Sentenças Judiciais.
tIl- ABASTECIMENTO
a)- Conservação do matadouro municipal;
. a) ad . “
b)- Incentivo à formaçao de cooperativas e microempresas,
IV- SEGURANÇA
a)- Instituição da guarda municipal
V- EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FINDAMENTAL
a)- Reformas e ampliações de salas de aula e prédios escolares
b)- aquisição e manutenção de ônibus para transporte de alunos
do ensino fundamental, etc;
. A . “
c)- assistencia à educandos.
VI- ENGINC DO SEGUNDO GRAU
a)- Transporte de alunos para cidades vizinhas;
b)- Bolsas de Estudos.
VII- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
a)- Manutenção de ginásios de esportes;
b)- Iluminação do campo de futebol;
ad . .
c)- Manutençao de parques recreativos e desportivos.
VIII- CULTURA
a)- Manutenção do prédio da biblioteca municipal
(
. . 2. . .
b)- Festejos de aniversário da cidade e outros eventos.
Para da Matus 73 - Estado de São Prulo
Fones (0146) GLASLO, CLIIBB é CLI2SL - Tax: 641252
-Fls.05-
IX- EDUCAÇÃO ESPECIAL
a)- Instalação de classes para excepcionais
X- ENERGIA ELÉTRICA
me a L . €
a)- Extensao de rede eletrica no perimetro urbano
|- HABITAÇÃO
a)- Construçao de novas casas populares por mutirao e outros
XII- URBANISMO
R - . -
a)-Urbanizaçao de area para construçao de casas populares
XHH- INDÚSTRIA
. « las . m “ id .
a)- aquisiçao de terras para instalaçao de novas industrias.
XIv- SAÚDE
a)- ampliações e manutenção do Centro de Saúde
XV- SANEAMENTO
a)- Construção de 1.000 metros de rede de Esgótos;
b)- Construção de 1,500 metros de rede de água;
c)- construção ce lagoa de tratamento de esgotos
XvI- ASSISTÊNCIA
a)- Construção de creche e subvenção à Casa da Criança Sao Jo
sé de Itapuí e Sociedade Sao Vicente de Paulo de Itapuí.
XvIt- TRANSPORTE URBANO E RURAL
a)- Pavimentação de vias urbanas
b)- Construção de guias e sarjetas
c)- Construção de pontes e obras de arte em estradas vicinais
CAPÍTULO 11
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
. - . Ed .
Artigo I1)- O orçamento municipal compreendera as receitas e
despesas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a -
. . er. a .
evidenciar as politicas e programas do governo, obedecidos, na sua -
igfhituna Municipal de Hafui
Papa da Maus 73 - Estado de São Paulo
Tones (146) CLISLO, CLMBL e ÓLiBS4 - Tam : Ck1252
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ad . € . . . « e .
elaboraçao , os principios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclu-
E
sividade,
$ 18)- Os servidores municipais remunerados, inclusive as-
atividades de execução de obras públicas, das quais possam surgir va-
lorizações nos imóveis, cujos custos serao recuperados pela Contribui-
ção de Melhoria, buscarao o equilibrio na gestão financeira, através -
. .A . . . - .
da eficiencia na utilizaçao dos recursos que lhes forem consignados.
$ 2º)- Compreenderao o orçamento do município, como decor-
rência dos principios mencionados no caput do presente artigo, os orça
mentos dos órgãos da administração municipal direta e dos fundos espe-
ciais.
$ 3º)- As estimativas dos gastos e receitas dos serviços -
municipais, remunerados ou não, se compatibilizarao com as respectivas
€ . . . .
politicas estabelecidas pelo governo municipal.
“ “ . º ,
Artigo I2)- O orçamento municipal podera consignar recur -
sos para financiar serviços de sua responsabi lidade a serem executados
« “ . « - a . .
por entidades de direito privado, mediante convenios, desde que sejam-
.A . ind . .A .
da conveniencia do governo e temham demonstrado padrao de eficiencia -
no cumprimento dos objetivos determinadosa
- -
Artigo 13)- Nao poderao ter aumento real em relaçao aos -
q
creditos correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados os casos -
. ad € . . .
com autorização especifica em lei, os seguintes gastos:
- ”
a)- de pessoal e respectivos encargos, que nao poderao ul-
trapassar o limite de 65ú das receitas correntes;
. e. - “ o
b)-Serviços da divida , que nao poderao ultrapassar 50% do
a
montante dos impostos municipais e transfe: as, quando destinados -
aos serviços nao remunerados, 30% da receita de serviços remunerados e
Ed . E .
20% da contribuiçao de melhoria, quando o emprestimo se tenha destina-
Iigtitna Municipal” de Tipi
Pça da Matus 73 - Estado de São Paulo
Tones (0146) CHISLO, CLMBL e CL1B5% - Tam: 641252
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- . - . . .
do a realizaçao de obras , cujo custo seja recuperado por essa recei
tas
a . . . .
c)- Transferencias, exclusive as relacionadas com o serviço-
e . . . .
da divida e encargos sociais.
Artigo 14)- Na fixação dos gastos de capital para criação, -
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a -
serem atribuidos aos órgaos municipais(com exclusividade das amorti-
zações de empréstimos) serao considerados as prioridades e metas de-
terminadas no Capítulo |, bem como a manutenção e funcionamento dos-
serviços ja implantados.
SEÇÃO |
DOS FUNDOS ESPECIAISMUNICIPAIS
“ Ed . . .
Artigo 15)- Sera elaborado para cada Fundo Especial dunici -
. Lad . £L Ed .
pal um Plano de Aplicaçao, cujo conteudo sera o seguinte:
. . ad . .
|- Fonte de recursos financeiros no qual serao indicadas as
om
fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criaçao, -
classificadas nas Categorias Economicas, Receitas Correntes e Recei-
tas de Capital.
. ad Lad . . ,
[|- Aplicações onde serao discriminados:
” ” . ,
a)- As açoes que serao desenvolvidas atraves do Fundo ;
b)- Os recursos destinados ao cumprimento das metas das -
ind . . . -
açoes classificados sob Categorias Economicas, Despesas-
Correntes e Despesas de Capital.
Parágrafo Único)- Os planos de aplicação serao parte integran
te do orçamento do município.
CAPÍTULO 111
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16)- Caberá à Diretoria de Administração e Finanças -
Iisfiina Municipal de Hopi
Para da Matus 73 - Estado de São Paulo
Jones [O1L6) Cu ISLO, ChMBL é CbIBSL - Tam 6L1252
-fIs.08-
do município através do departamento de contabilidade e orçamento a -
- . .
coordenaçao da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei.
Parágrafo Único)- O Departamento de Contabilidade elaborara o
calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir
- . . .
reunioes com os Diretores para discutir o orçamento fiscal,
Artigo 17)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OI de dezembro de! 993
9
Prefeito Municipal
. . . . Ed .
Afixada no iocal de costume e registrada em livro proprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
ADEMANLCAF EO
Ed .
Secretario

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