| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994. |
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Pa da Matuz 73 - Estado de São Pulo Cage Tones (0146) CAISLO, CLINBL é ÓLI254 - Tam : 641252 LEI Nº 1.685 DE OI DE DEZEMBRO DE 1993 Veto | PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAPUÍ SECRETARIA INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍ- CIO DE 1994. licadf.......no jornal pag. 6. ee ADEM, AFEO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, usando - das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Cama- ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS . ad . . Ed . . . Artigo I2)- Sao Diretrizes Orçamentarias gerais as instru - ” - . - . çoes que se observarao a seguir para elaboração do orçamento do muni- . . Co. cíipio para o exercício de 1994. SEÇÃO | DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo 22)- Constituem os gastos municipais àqueles destina dos à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos - . € . . . . . do município bem como os compromissos de natureza social e financeira Artigo 32)- Os gastos municipais serao estimados por servi- . . € . « ços mantidos pelo município, considerando-se, entretanto: . Po. . fo. I|- a carga tributaria de trabalho estimada para o exercicio nara a qual se elabora o orçamento; p q tl- os fatores conjunturais que possam afetar a produtivida- de dos gastos; [|ll- a receita de serviços, quando este for remunerado; IV- gastos com pessoal localizado no serviço, serao projeta- €,. . a . dos com base na política salarial do governo federal e na estabelcci- L . 2 . . da pelo governo municipal para os seus funcionarios estatutarios, ati Sistina Municipal de Hifi Para da Mato 73 - Estado de Go Pu Tome (DIL6] Gu 1SL0, CLINB8 é CLIGSL - Fam: CL1982 -fls.02- vos e inativos. ártigo 48)- O orçamento do município, abrigara, obrigatória- mente: I- Recursos destinados ao pagamento dos serviços da Dívida - Municipal; . . .“ . . tI- Recursos destinados ao Poder Judiciario para o cumpr imen- to do que dispõe o artigo 100 e $$ da Constituição Federal do Brasil; SEÇÃO 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Artigo 5º)- Constituem as Receitas do Município, aquelas - provenientes de: . Cad . I- Dos tributos de sua competencia; . . A « . . tH- De atividades economicas que por conveniencia possa a - vir executar; A. . . I[l- De transferencias por força de mandamento constitucional A . . . . . . ou de convenios firmados com entidades governamentais e privadas, nacio nais ou internancionais; Ed . . . . IV- De emprestimos e financiamentos com prazo superior a |2- . +, € . . . meses, autorizados por lei especifica, vinculados a obras e serviços - publicos; Ed . . - J V- Emprestimos tomados para antecipação de receita de al - gum serviço, mantido pela administraçao municipal; Artigo 6º)- A estimativa das Receitas considerara: I- os fatores conjunturais que possam a vir influenciar a - produtividade de cada fonte; ti- A carga de trabalho estimada para o serviço quando este- for remunerado; 1|I-Os fatores que influenciam as arrecadaçoes dos impostos e Iisfiúina Manicgpad de Ipui Para da Matuzs 73 - Estado de São Pulo Tones [OIL6) Ch ISLO, ChIN2L e CLILSL - Tam : 641282 -fIs.03- da contribuição de melhoria; |V- As alterações da legislação tributária. Artigo 72)- O município fica obrigado a arrecadar todos os - , ad . . » . - ad . tributos de sua competencia, inclusive o da contribuiçao de melhorias. $& 12)- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serao levados ao - conhecimento da população através da imprensa falada, escrita e tele - visionadas $ 28)- A Administração do município dispenderá esforços no- sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tri- Ed . ad . Ed . butaria ou nao tributaria. Artigo 8º)- O município fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação trbutária, para o exercício de 1994 e seguintes. $ |9)- A revisão e atualização de que trata o presente arti go compreenderá tambem a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. $ 2º)- Os esforços mencionados no parágrafo anterior se eg- tenderao à Administração da Divida Ativa. Artigo 92)- As receitas oriundas de atividades economicas - . . Co. - . a. exercidas pelo Município, terao as suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam inf luenciar- as suas respectivas produtividades, SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 10)- O município executará como prioridades as se - » guintes açoes delineadas para cada setor, como seguem: |- PROCESSO LEGISLATIVO a)- Reforma e ampliação do prédio da Camara Municipal; b)- Aquisição de equipamentos e material permanente, Para da Matuz 73 - Estado de Sho Pulo Tones (0146) CL ASLO, CHINBL é Cb128L - Tao: 641252 -fls.04- Hl- ADMINISTRAÇÃO a)- Reforma e amp | iação do Paço Municipal; b)- Aquisição de equipamentos e material permanente c)- Elaboração do Plano Diretor; d)- Reestruturação Administrativa; e)- Reestruturação do quadro de pessoal da Administração munici pal; f)- Amortização da Dívida Fundada Interna; 9)- Sentenças Judiciais. tIl- ABASTECIMENTO a)- Conservação do matadouro municipal; . a) ad . “ b)- Incentivo à formaçao de cooperativas e microempresas, IV- SEGURANÇA a)- Instituição da guarda municipal V- EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FINDAMENTAL a)- Reformas e ampliações de salas de aula e prédios escolares b)- aquisição e manutenção de ônibus para transporte de alunos do ensino fundamental, etc; . A . “ c)- assistencia à educandos. VI- ENGINC DO SEGUNDO GRAU a)- Transporte de alunos para cidades vizinhas; b)- Bolsas de Estudos. VII- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS a)- Manutenção de ginásios de esportes; b)- Iluminação do campo de futebol; ad . . c)- Manutençao de parques recreativos e desportivos. VIII- CULTURA a)- Manutenção do prédio da biblioteca municipal ( . . 2. . . b)- Festejos de aniversário da cidade e outros eventos. Para da Matus 73 - Estado de São Prulo Fones (0146) GLASLO, CLIIBB é CLI2SL - Tax: 641252 -Fls.05- IX- EDUCAÇÃO ESPECIAL a)- Instalação de classes para excepcionais X- ENERGIA ELÉTRICA me a L . € a)- Extensao de rede eletrica no perimetro urbano |- HABITAÇÃO a)- Construçao de novas casas populares por mutirao e outros XII- URBANISMO R - . - a)-Urbanizaçao de area para construçao de casas populares XHH- INDÚSTRIA . « las . m “ id . a)- aquisiçao de terras para instalaçao de novas industrias. XIv- SAÚDE a)- ampliações e manutenção do Centro de Saúde XV- SANEAMENTO a)- Construção de 1.000 metros de rede de Esgótos; b)- Construção de 1,500 metros de rede de água; c)- construção ce lagoa de tratamento de esgotos XvI- ASSISTÊNCIA a)- Construção de creche e subvenção à Casa da Criança Sao Jo sé de Itapuí e Sociedade Sao Vicente de Paulo de Itapuí. XvIt- TRANSPORTE URBANO E RURAL a)- Pavimentação de vias urbanas b)- Construção de guias e sarjetas c)- Construção de pontes e obras de arte em estradas vicinais CAPÍTULO 11 DO ORÇAMENTO MUNICIPAL . - . Ed . Artigo I1)- O orçamento municipal compreendera as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a - . . er. a . evidenciar as politicas e programas do governo, obedecidos, na sua - igfhituna Municipal de Hafui Papa da Maus 73 - Estado de São Paulo Tones (146) CLISLO, CLMBL e ÓLiBS4 - Tam : Ck1252 -fIs.06- ad . € . . . « e . elaboraçao , os principios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclu- E sividade, $ 18)- Os servidores municipais remunerados, inclusive as- atividades de execução de obras públicas, das quais possam surgir va- lorizações nos imóveis, cujos custos serao recuperados pela Contribui- ção de Melhoria, buscarao o equilibrio na gestão financeira, através - . .A . . . - . da eficiencia na utilizaçao dos recursos que lhes forem consignados. $ 2º)- Compreenderao o orçamento do município, como decor- rência dos principios mencionados no caput do presente artigo, os orça mentos dos órgãos da administração municipal direta e dos fundos espe- ciais. $ 3º)- As estimativas dos gastos e receitas dos serviços - municipais, remunerados ou não, se compatibilizarao com as respectivas € . . . . politicas estabelecidas pelo governo municipal. “ “ . º , Artigo I2)- O orçamento municipal podera consignar recur - sos para financiar serviços de sua responsabi lidade a serem executados « “ . « - a . . por entidades de direito privado, mediante convenios, desde que sejam- .A . ind . .A . da conveniencia do governo e temham demonstrado padrao de eficiencia - no cumprimento dos objetivos determinadosa - - Artigo 13)- Nao poderao ter aumento real em relaçao aos - q creditos correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados os casos - . ad € . . . com autorização especifica em lei, os seguintes gastos: - ” a)- de pessoal e respectivos encargos, que nao poderao ul- trapassar o limite de 65ú das receitas correntes; . e. - “ o b)-Serviços da divida , que nao poderao ultrapassar 50% do a montante dos impostos municipais e transfe: as, quando destinados - aos serviços nao remunerados, 30% da receita de serviços remunerados e Ed . E . 20% da contribuiçao de melhoria, quando o emprestimo se tenha destina- Iigtitna Municipal” de Tipi Pça da Matus 73 - Estado de São Paulo Tones (0146) CHISLO, CLMBL e CL1B5% - Tam: 641252 -fls.07- - . - . . . do a realizaçao de obras , cujo custo seja recuperado por essa recei tas a . . . . c)- Transferencias, exclusive as relacionadas com o serviço- e . . . . da divida e encargos sociais. Artigo 14)- Na fixação dos gastos de capital para criação, - expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a - serem atribuidos aos órgaos municipais(com exclusividade das amorti- zações de empréstimos) serao considerados as prioridades e metas de- terminadas no Capítulo |, bem como a manutenção e funcionamento dos- serviços ja implantados. SEÇÃO | DOS FUNDOS ESPECIAISMUNICIPAIS “ Ed . . . Artigo 15)- Sera elaborado para cada Fundo Especial dunici - . Lad . £L Ed . pal um Plano de Aplicaçao, cujo conteudo sera o seguinte: . . ad . . |- Fonte de recursos financeiros no qual serao indicadas as om fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criaçao, - classificadas nas Categorias Economicas, Receitas Correntes e Recei- tas de Capital. . ad Lad . . , [|- Aplicações onde serao discriminados: ” ” . , a)- As açoes que serao desenvolvidas atraves do Fundo ; b)- Os recursos destinados ao cumprimento das metas das - ind . . . - açoes classificados sob Categorias Economicas, Despesas- Correntes e Despesas de Capital. Parágrafo Único)- Os planos de aplicação serao parte integran te do orçamento do município. CAPÍTULO 111 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16)- Caberá à Diretoria de Administração e Finanças - Iisfiina Municipal de Hopi Para da Matus 73 - Estado de São Paulo Jones [O1L6) Cu ISLO, ChMBL é CbIBSL - Tam 6L1252 -fIs.08- do município através do departamento de contabilidade e orçamento a - - . . coordenaçao da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. Parágrafo Único)- O Departamento de Contabilidade elaborara o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir - . . . reunioes com os Diretores para discutir o orçamento fiscal, Artigo 17)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OI de dezembro de! 993 9 Prefeito Municipal . . . . Ed . Afixada no iocal de costume e registrada em livro proprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADEMANLCAF EO Ed . Secretario