| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação, gleba de terras. |
| native_id | 2209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
Iisdhidino Municipal” DA af Para da Mutuz 73 - Estado de São Paulo Tones (0146) 41340, CLMIZ8 é CL1284 - Tam: CLI1252 LEI Nº 1.688 1 Í PREFEITURA MUNICIPAL DE MAPU pr 13 DE DEZEMBRO DE 1993 SECRETARIA . ç DE Publicad.t-.....no joraal O 63 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU- ITRPUL o Om ÁES EAN NICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, GLE pag-(7- ADEMÁR CAFEO BA DE TERRAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)-Fica o Executivo Municipal autorizado a rece - ber em doação pura e simples e sem onus de qualquer natureza, de ESCOLASTICA DE CAMARGO CAMPANHA ou quem de direito, uma area de - terras, com 79,10 metros quadrados, para acerto do leito carroça- vel e passeio público do prolongamento da rua 13 de Maio, apôós o cruzamento com a rua Campos Salles, avaliada em CR$ 94.920,00, - que assim se descreve e confronta: "Começa no marco 0=PP, cravado na lateral par da rua 13- de Maio, junto à divisa com terreno remanescente da Sra. Escolas tica de Camargo Campanhã; daí, segue até o marco nº 01, numa exten são de 22,00 metros, fazendo divisa com a referida proprietária 5 dai, deflete à esquerda e segue até encontrar o marco nº 02, numa extensão de 3,80 metros; daí, deflete à esquerda e segue pela rua 13 de Maio até encontrar o marco nº 04, numa extensão de 12,00 me* tros; daí, deflete a esquerda numa extensão de 10,395 metros, ain da pela rua 13 de Maio; daí deflete à esquerda e segue até encon- . trar o marco 0=PP, onde teve início esta perimetral, numa exten - são de 2,90 metros". Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua py - Iidhitura Menicipol de apo Para da Matuz 73 - Estado de São Pulo ones [OIL6) CL 1ILO, Ctsl28 o G1284 - Tax: Ch1952 -f1s.02- blicação, revogadas as disposições em contrário. e n PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI, 13 de dezembro de 199 mo Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre - taria da Prefeitura na data supra Setretario