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norma nº 1688/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação, gleba de terras.
native_id2209

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Iisdhidino Municipal” DA af
Para da Mutuz 73 - Estado de São Paulo
Tones (0146) 41340, CLMIZ8 é CL1284 - Tam: CLI1252
LEI Nº 1.688
1 Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAPU pr 13 DE DEZEMBRO DE 1993
SECRETARIA
. ç DE
Publicad.t-.....no joraal O 63 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU-
ITRPUL o Om ÁES EAN NICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, GLE
pag-(7- ADEMÁR CAFEO BA DE TERRAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)-Fica o Executivo Municipal autorizado a rece -
ber em doação pura e simples e sem onus de qualquer natureza, de
ESCOLASTICA DE CAMARGO CAMPANHA ou quem de direito, uma area de -
terras, com 79,10 metros quadrados, para acerto do leito carroça-
vel e passeio público do prolongamento da rua 13 de Maio, apôós o
cruzamento com a rua Campos Salles, avaliada em CR$ 94.920,00, -
que assim se descreve e confronta:
"Começa no marco 0=PP, cravado na lateral par da rua 13-
de Maio, junto à divisa com terreno remanescente da Sra. Escolas
tica de Camargo Campanhã; daí, segue até o marco nº 01, numa exten
são de 22,00 metros, fazendo divisa com a referida proprietária 5
dai, deflete à esquerda e segue até encontrar o marco nº 02, numa
extensão de 3,80 metros; daí, deflete à esquerda e segue pela rua
13 de Maio até encontrar o marco nº 04, numa extensão de 12,00 me*
tros; daí, deflete a esquerda numa extensão de 10,395 metros, ain
da pela rua 13 de Maio; daí deflete à esquerda e segue até encon-
. trar o marco 0=PP, onde teve início esta perimetral, numa exten -
são de 2,90 metros".
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua py -
Iidhitura Menicipol de apo
Para da Matuz 73 - Estado de São Pulo
ones [OIL6) CL 1ILO, Ctsl28 o G1284 - Tax: Ch1952
-f1s.02-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
e n
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI, 13 de dezembro de 199
mo
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre -
taria da Prefeitura na data supra
Setretario

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