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← Itapuí (SP)

norma nº 1689/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAutoriza permuta de imóveis e dá outras providências.
native_id2210

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texto integral #

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Para da Matus 73 - Estado de São Paulo
ones [O1L6) CLISLO, Clil2o o Cb1254 - Ta: Eb1959
E rAPUÍ
a pé. LEI N2 1.689
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“A , (093 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
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pag 4 Dum e FEO AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a permu
tar uma gleba de terras de 2.591,14 metros quadrados, de proprieda
de da Prefeitura, a ser desmembrada dos objetos das matrículas de
nes 10.561 e 10.562 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca-
de Jaú, caracterizada e descrita no anexo I, avaliada -
em CR$ 3.109.368,00, por 9 terrenos de propriedade de Monte Alto -
Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., todos da quadra P do lo -
teamento denominado Jardim Bica de Pedra, encerrando uma área to -
tal de 2.680,36 m2, caracterizados e descritos nas matrículas do -
Cartório de Registro de Imoveis de Jaú de nºs 4.258; 4260; 4.261 ;
4,262; 4.263; 4.264; 4.265; 4.266 e 4.267, respectivamente anexos-
2; 3; 4; 5; 6; 7; 8 9 e 10, avaliados em CR$ 3.216.432,00.
Artigo 22)- Ficam fazendo parte integrante desta lei, os
anexos mencionados no artigo anterior.
Artigo 39)- A Prefeitura não efetuará torna ou reposição-
em favor do permutante Monte Alto Empreendimentos Imobiliários S/C
Ltda., proprietário do imóvel de maior valor, apurado conforme -
Laudo de Avaliação.
! Artigo 40)- Operar-se-a a transmissão simultânea dos imo-
g . id .
veis mediante a outorga reciproca da competente escritura publica
Iisfitra Municipal de Ispui
Papa da Mutuz 73 - Estado de São Pulo
omes (046) Ch ISLO, CurISE o Cb1984 - Tam: CLI252
-£15.02-
Artigo 5º9)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
m o .
çao, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATAPUÍ, 13 de dezembro del1993
Prefeito Municipal
Afixada no logal de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
Secretario

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