| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2210 |
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Para da Matus 73 - Estado de São Paulo ones [O1L6) CLISLO, Clil2o o Cb1254 - Ta: Eb1959 E rAPUÍ a pé. LEI N2 1.689 Fole - va pREFEIT RET AR “A , (093 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 iarnal. pasicadê o for” pag 4 Dum e FEO AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a permu tar uma gleba de terras de 2.591,14 metros quadrados, de proprieda de da Prefeitura, a ser desmembrada dos objetos das matrículas de nes 10.561 e 10.562 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca- de Jaú, caracterizada e descrita no anexo I, avaliada - em CR$ 3.109.368,00, por 9 terrenos de propriedade de Monte Alto - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., todos da quadra P do lo - teamento denominado Jardim Bica de Pedra, encerrando uma área to - tal de 2.680,36 m2, caracterizados e descritos nas matrículas do - Cartório de Registro de Imoveis de Jaú de nºs 4.258; 4260; 4.261 ; 4,262; 4.263; 4.264; 4.265; 4.266 e 4.267, respectivamente anexos- 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8 9 e 10, avaliados em CR$ 3.216.432,00. Artigo 22)- Ficam fazendo parte integrante desta lei, os anexos mencionados no artigo anterior. Artigo 39)- A Prefeitura não efetuará torna ou reposição- em favor do permutante Monte Alto Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., proprietário do imóvel de maior valor, apurado conforme - Laudo de Avaliação. ! Artigo 40)- Operar-se-a a transmissão simultânea dos imo- g . id . veis mediante a outorga reciproca da competente escritura publica Iisfitra Municipal de Ispui Papa da Mutuz 73 - Estado de São Pulo omes (046) Ch ISLO, CurISE o Cb1984 - Tam: CLI252 -£15.02- Artigo 5º9)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - m o . çao, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ATAPUÍ, 13 de dezembro del1993 Prefeito Municipal Afixada no logal de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra Secretario