| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. |
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Para da Mutuz 73 - Estado de São Taulo Fones [OIK6) CLISLO, CLMNBL é 641254 - Tax: 641252 LEI Nº 1.690 13 DE DEZEMBRO DE 1993 PREFEITURA MUBISIPAL DE rraBbi SECRETAR! A £ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Publicada; 0º rata 74493 FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRA- T Mr 11 Í TO COM A COMPANHIA DE DESEN- pag. so... ADEMAR/ZAFEO - Seo MÁÁMIO VOLVIMENTO HABITACIONAL E UR BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu- sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10)- Para a implantação de programa de construção- de casas populares destinadas a população de baixa renda deste Munici pio, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTA DO DE SÃO PAULO-CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida Entidade, do qual constarão, - entre outras, as seguintes clausulas, fixando-se com responsabilidade Los e expensas do municipio: 1- Executar toda infra estrutura básica necessária ao empreendimentos tais como: redes de água, esgoto e energia elétrica, por seu pro - prio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de - serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias- públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromis- so que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou con comitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em pra zos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização- das unidades habitacionais; II-a elabbração do projeto e execução das obras de drenagem necessá - Iigdhitiva Menicipal de apo Papa da Mais 73 - Estado de São Taulo Tones [046] CLASLO, CHHBL é 61254 - Tax: CL1252 -£1s.02- rias a implantação do conjunto; III- as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de lote urbanizado-LU, Auto Cons - trução-AC e Administração Direta-AD; IV- que todas as despesas decorrentes de : certidões, emolumentos , taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, so licitação de "Habite-se", com referência à area de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas inci dentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de proprie dade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Pre feitura e/ou isenta de pagamento. Artigo 2º)- O Programa habitacional será implantado em - gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doada- à CDHU. Artigo 30)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro dela... ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra A / AD CAFEO Secretario