| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo = CDHU, com interveniência da Secretaria da Habitação. |
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Para da Mutuz 73 - Estado de São Pulo Jones [OIL6) CL AS40, CLIO é CLI2SL - Tax: CLI2S2 LEI Nº 1.691 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR - SECRETARIA MAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE - Publicad......no jornal. FOLHA PE. 4947 DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E UR- BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO=CDHU, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA - DE ESTADO DA HABITAÇÃO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Para implantação pelo Município de Parque Infan- til, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es- tado de São Paulo, CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado- da Habitação, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer CONTRA TO com referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguin tes cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Municí- pio: a)- executar às suas expensas, e sem direito a reembolso, as obras - . complementares de infra estrutura, necessarias ao funcionamento- do Parque Infantil; id 2 b)- adotar as providências necessarias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais no . concernentes, bem como a expediçao de alvaras e do auto de visto ria e conclusao; c)- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada- pela fiscalização da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer - 7 tempo, ao local dos serviços, bem como os documentos relativos - Pça da Matuz 73 - Estado de São Pulo Fones [OIL6) Cb AS40, OLMBL é CI2SL - Tamo: CL1252 -£1s.02- aos serviços executados ou em execução; d)- prestar contas à CDHU, mediante apresentação das respectivas no - tas fiscais e recibos para a consecução do objeto do presente - contrato, na forma da legislação vigente, -CDHU : . . a)- emitir, a seu exclusivo criterio, a Ordem de início de serviços; e m b)- repassar ao município os recursos previstos para a consecução do- objeto do presente contrato. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/1993. Artigo 49)- Revogam-se as disposições em contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro del993 of Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secreta - ria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretario