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norma nº 1691/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo = CDHU, com interveniência da Secretaria da Habitação.
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Para da Mutuz 73 - Estado de São Pulo
Jones [OIL6) CL AS40, CLIO é CLI2SL - Tax: CLI2S2
LEI Nº 1.691
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR -
SECRETARIA MAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE -
Publicad......no jornal. FOLHA PE.
4947 DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E UR-
BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO=CDHU,
COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA -
DE ESTADO DA HABITAÇÃO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Para implantação pelo Município de Parque Infan-
til, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es-
tado de São Paulo, CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado-
da Habitação, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer CONTRA
TO com referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguin
tes cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Municí-
pio:
a)- executar às suas expensas, e sem direito a reembolso, as obras -
.
complementares de infra estrutura, necessarias ao funcionamento-
do Parque Infantil;
id 2
b)- adotar as providências necessarias para que se institua no âmbito
municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais
no .
concernentes, bem como a expediçao de alvaras e do auto de visto
ria e conclusao;
c)- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada-
pela fiscalização da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer -
7 tempo, ao local dos serviços, bem como os documentos relativos -
Pça da Matuz 73 - Estado de São Pulo
Fones [OIL6) Cb AS40, OLMBL é CI2SL - Tamo: CL1252
-£1s.02-
aos serviços executados ou em execução;
d)- prestar contas à CDHU, mediante apresentação das respectivas no -
tas fiscais e recibos para a consecução do objeto do presente -
contrato, na forma da legislação vigente,
-CDHU :
. .
a)- emitir, a seu exclusivo criterio, a Ordem de início de serviços;
e m
b)- repassar ao município os recursos previstos para a consecução do-
objeto do presente contrato.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/1993.
Artigo 49)- Revogam-se as disposições em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro del993
of
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secreta -
ria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretario

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