| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
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“sito cala ifeituva Menicipol” de Hafoui Pça da Matus 73 - Estado de São Tue Tones (0146) ChISL0, CLMBL e CL1B5% - Tam: CL12S2 LEI Nº 1.692 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SECRETARIA lo. PublicadA....no jornal. EO/MO, . QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À- ATRPUL cem 47/82. 147973 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO - pag. 42... ÁFEO HABITACIONAL E URBANO DO ESTA- SECRETÁRIO DO DE SÃO PAULO-CDHU. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º0)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autori- zada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no- Cartório de Registro de Imóveis competente, a respectiva Carta de - Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse, datado de 14 de outu bro de 1991 que tramita pela 12 Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado- de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, certidoes, taxas, impostos e - emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Itapuí: "Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado na lateral- da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; dai, segue com o rumo magnético de 21937! SE, até omarco nº 01, numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada municipal, daí deflete- a esquerda e segue pela lateral da estrada municipalm com o rumo - magnético de 22936! SE, até o marco nº 02, marco este cravado na late ral do carreador existente numa extensão de 302.13 metros; daí, defle te a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético- de 66220! SW, até encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 me tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o À rumo magnético de 66235! SW, até encontrar o marco nº 04, numa exten- são de 91,83 metros; daí, deflete a direita e segue fazendo divisa - Paça da Maus 73 - Estado de São Taulo Jones [OIk6) CAISLO, CLIIZ8 é 641984 - Tam : 641252 -£15.02- comterrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL LTDA, . » com o rumo magnetico de 22236! NW, ate encontrar o marco nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e segue pela late- ral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 58030! NE, até en - contrar o marco nº 06, numa extensão de 18,11 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnéti co de 59921' NE, até encontrar o marco nº 0=P.P., numa extensão de 221,89 metros, onde teve início esta descrição, perfazendo a mesma - uma área total de 96.911,485 metros quadrados.' Artigo 2º)- Autoriza, ainda, o Executivo local a celebrar com a CDHU contrato de execução de obras de infra-estrutura(Luz, - Água e Esgoto) as suas próprias expensas, no Conjunto Habitacional a ser implantado. Artigo 39)- A Prefeitura Municipal se obrigará, em cara - ter irrevogável e irretratável, a não desistir da expropriatoria - ajuizada e, ainda, que, caso a CDHU tenha necessidade de substituir- processualmente o Município expropriante, ou desapropriar o corres - pondente terreno as suas custas, ficara ela autorizada, mediante po- deres outorgados no contrato particular de promessa de doação a rece ber junto ao BANESPA ou NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, quantia decorrente- do FPM/ICMS, necessária ao pagamento da indenização e demais encar - o gos apurados na pertinente expropriatoria. Artigo 49)- Obrigar-se-a, também, o Município a firmar - com a CDHU, contrato particular de promessa de doação com cláusula - de irrevogabilidade e irretratabilidade. Desse instrumento constarão obrigatóriamente todas aondições de que tratam os artigos 2º e 3º, = inclusive que o signatário representante do Município respondera so- lidariamente pelas obrigações contraídas. Pártigo 50)- A doação a que se refere a presente Lei será - Para da Maus 73 - Estado de São Paulo Fones (OIL6) CLNS4O, CLINBB é CLI2SL - Tax: 641252 -t1s.03- feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975. . , - . . “ Paragrafo Unico)- A doação sera irrevogavel e irretratavel - . » salvo se for dada ao imovel, destinação diversa da prevista na men - cionada lei. Artigo 62)- A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura- de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivin dicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 7º)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerã à CDHU |, toda documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e fo- rem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidão - Negativa de Débito-CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro So cial; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e certidão do FGTS - para efeito do respectivo registro. Artigo 8º)- Da escritura de doação ceverão constar, obrigatoria mente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. Artigo 99)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESEN VOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional - e que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos. Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação segue... Iidhitina de Mapas Para da Matus 73 - Estado de São Paulo Jones [OIL6) CLISLO, CLINBL é CLIBSL - Tam 641252 -£1s.04- revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de/199 . / , rh Prefeito Municipal 3 SIMÃO Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra AD CAFEO , Secretario