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norma nº 1692/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
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“sito cala
ifeituva Menicipol” de Hafoui
Pça da Matus 73 - Estado de São Tue
Tones (0146) ChISL0, CLMBL e CL1B5% - Tam: CL12S2
LEI Nº 1.692
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
SECRETARIA lo.
PublicadA....no jornal. EO/MO, . QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À-
ATRPUL cem 47/82. 147973 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO -
pag. 42... ÁFEO HABITACIONAL E URBANO DO ESTA-
SECRETÁRIO
DO DE SÃO PAULO-CDHU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º0)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autori-
zada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO -
DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no-
Cartório de Registro de Imóveis competente, a respectiva Carta de -
Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse, datado de 14 de outu
bro de 1991 que tramita pela 12 Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado-
de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as
decorrentes de Escrituras, Registros, certidoes, taxas, impostos e -
emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Itapuí:
"Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado na lateral-
da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; dai, segue com o
rumo magnético de 21937! SE, até omarco nº 01, numa extensão de 115,00
metros, confrontando com a lateral da estrada municipal, daí deflete-
a esquerda e segue pela lateral da estrada municipalm com o rumo -
magnético de 22936! SE, até o marco nº 02, marco este cravado na late
ral do carreador existente numa extensão de 302.13 metros; daí, defle
te a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético-
de 66220! SW, até encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 me
tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o
À rumo magnético de 66235! SW, até encontrar o marco nº 04, numa exten-
são de 91,83 metros; daí, deflete a direita e segue fazendo divisa -
Paça da Maus 73 - Estado de São Taulo
Jones [OIk6) CAISLO, CLIIZ8 é 641984 - Tam : 641252
-£15.02-
comterrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL LTDA,
. »
com o rumo magnetico de 22236! NW, ate encontrar o marco nº 05, numa
extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e segue pela late-
ral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 58030! NE, até en -
contrar o marco nº 06, numa extensão de 18,11 metros; daí, deflete a
direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnéti
co de 59921' NE, até encontrar o marco nº 0=P.P., numa extensão de
221,89 metros, onde teve início esta descrição, perfazendo a mesma -
uma área total de 96.911,485 metros quadrados.'
Artigo 2º)- Autoriza, ainda, o Executivo local a celebrar
com a CDHU contrato de execução de obras de infra-estrutura(Luz, -
Água e Esgoto) as suas próprias expensas, no Conjunto Habitacional a
ser implantado.
Artigo 39)- A Prefeitura Municipal se obrigará, em cara -
ter irrevogável e irretratável, a não desistir da expropriatoria -
ajuizada e, ainda, que, caso a CDHU tenha necessidade de substituir-
processualmente o Município expropriante, ou desapropriar o corres -
pondente terreno as suas custas, ficara ela autorizada, mediante po-
deres outorgados no contrato particular de promessa de doação a rece
ber junto ao BANESPA ou NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, quantia decorrente-
do FPM/ICMS, necessária ao pagamento da indenização e demais encar -
o
gos apurados na pertinente expropriatoria.
Artigo 49)- Obrigar-se-a, também, o Município a firmar -
com a CDHU, contrato particular de promessa de doação com cláusula -
de irrevogabilidade e irretratabilidade. Desse instrumento constarão
obrigatóriamente todas aondições de que tratam os artigos 2º e 3º, =
inclusive que o signatário representante do Município respondera so-
lidariamente pelas obrigações contraídas.
Pártigo 50)- A doação a que se refere a presente Lei será -
Para da Maus 73 - Estado de São Paulo
Fones (OIL6) CLNS4O, CLINBB é CLI2SL - Tax: 641252
-t1s.03-
feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas
na lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.
. , - . . “
Paragrafo Unico)- A doação sera irrevogavel e irretratavel -
. »
salvo se for dada ao imovel, destinação diversa da prevista na men -
cionada lei.
Artigo 62)- A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura-
de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo
e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivin
dicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para
a CDHU.
Artigo 7º)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerã à CDHU |,
toda documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e fo-
rem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidão -
Negativa de Débito-CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro So
cial; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e certidão do FGTS -
para efeito do respectivo registro.
Artigo 8º)- Da escritura de doação ceverão constar, obrigatoria
mente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
Artigo 99)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESEN
VOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, os bens
imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional -
e
que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos.
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
segue...
Iidhitina de Mapas
Para da Matus 73 - Estado de São Paulo
Jones [OIL6) CLISLO, CLINBL é CLIBSL - Tam 641252
-£1s.04-
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de/199
. / ,
rh
Prefeito Municipal
3
SIMÃO
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
,
Secretario

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