| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação do item nº 3 das disposições preliminares das normas gerais para o atendimento de despesas no regime de adiantamento, já alterado pela Lei nº 1.636. |
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Sistina Menicipad” de Ilaprui Para da Matuz 73 - Estado de São Prulo Tomas [146] Ch ISLO, CuMNBB é CLI2SL - Tam: 641252 LEI Nº 1.693 PREFEITURA municipal De iraPpuL DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 SECRETARIA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO PublicadA...no jr! COLA DE. DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE- ITBPU im ME MALES LIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARA- pag. 4 À O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGI ME DE ADIANTAMENTO, JÁ ALTERADO - PELA LEI Nº 1.636. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O item nº 3 das disposições peliminares das Nor- mas Gerais para o atendimento de despesas no Regime de adiantamento inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, alterados pela lei nº 1.636, - passa a vigorar com a seguinte redação: " O empenho efetuado à conta de despesas de adiantamentos - não poderão exceder em hipótese alguma, ao equivalente a até 50 - VRM (Valor de Referência do Município). Todas as despesas que exce- derem o referido limite deverão ser processadas pelo regime normal- de pagamento obedecidos o princípio da licitação, ser for o caso de acordo com a legislação em vigor". n Artigo 2º9)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de1993 pra = TS id pla Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO . Secretario