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norma nº 1693/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaDispõe sobre alteração de redação do item nº 3 das disposições preliminares das normas gerais para o atendimento de despesas no regime de adiantamento, já alterado pela Lei nº 1.636.
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Sistina Menicipad” de Ilaprui
Para da Matuz 73 - Estado de São Prulo
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LEI Nº 1.693
PREFEITURA municipal De iraPpuL DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
SECRETARIA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
PublicadA...no jr! COLA DE. DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE-
ITBPU im ME MALES LIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARA-
pag. 4 À O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGI
ME DE ADIANTAMENTO, JÁ ALTERADO -
PELA LEI Nº 1.636.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O item nº 3 das disposições peliminares das Nor-
mas Gerais para o atendimento de despesas no Regime de adiantamento
inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, alterados pela lei nº 1.636, -
passa a vigorar com a seguinte redação:
" O empenho efetuado à conta de despesas de adiantamentos -
não poderão exceder em hipótese alguma, ao equivalente a até 50 -
VRM (Valor de Referência do Município). Todas as despesas que exce-
derem o referido limite deverão ser processadas pelo regime normal-
de pagamento obedecidos o princípio da licitação, ser for o caso
de acordo com a legislação em vigor".
n Artigo 2º9)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de1993
pra
= TS
id
pla
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
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Secretario

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